Registro de animal de estimação em cartório.
A Corregedoria da Justiça do DF regulamentou o registro de animais domésticos nos cartórios de registro de títulos e documentos do DF.
O registro tem um viés protetivo aos animais de estimação, dando publicidade à guarda. O documento pode trazer, entre outras informações, nome, raça, cor, cicatrizes, foto, histórico médico, dados do tutor.
A ideia é que a certidão ajude na busca de animais perdidos ou roubados ou ainda em casos de disputas de guarda, quando há divórcio.
A Corregedoria ressalta, no entanto, que esse serviço não significa a criação de sistema específico de registro de animais, mas apenas a possibilidade da conservação do documento com os dados do pet que foi registrado.
O registro poderá ser feito por meio da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados, mediante utilização de certificado digital.
Fontes: TJDF / Corregedoria da Justiça do DF.
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