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16 de Junho de 2024
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    Registro de loteamentos urbanos terá acompanhamento do MP

    Há cerca de 15 dias os coordenadores do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e do Meio Ambiente, Érico de Pina Cabral, e Jales Guedes Coelho Mendonça, iniciaram o envio de um ofício circular aos prefeitos de todas as cidades goianas informando que o Ministério Público acompanhará o cumprimento das exigências legais a serem observadas na aprovação de novos loteamentos e desmembramentos.

    A legislação pertinente, as orientações básicas e um tira-dúvidas sobre os procedimentos, para esclarecimento aos gestores municipais, estão disponíveis no site do MP ( clique aqui ). É observado ainda no documento que a aprovação de loteamentos sem a observância dos itens legais poderá acarretar a impugnação judicial conforme o artigo 19, caput da Lei 6.799/79 e responsabilização pessoal dos envolvidos.

    Entre os documentos disponíveis na página do MP está o Ofício nº 74, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, que orienta os cartórios a abrirem vista ao Ministério Público nos procedimentos de registro do parcelamento de solo para fins urbanos, para que o órgão acompanhe e exija das prefeituras o cumprimento da Lei nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano).

    Conforme ressaltado pelo promotor Érico de Pina, o MP trabalhará na prevenção de danos aos direitos dos consumidores, que, muitas vezes, são lesados na compra de um imóvel em área sem a mínima infraestrutura habitacional. O trabalho também visa impedir danos ao meio ambiente, na medida em que os loteadores deverão apresentar as licenças ambientais de instalação.

    A partir da comunicação dos cartórios ao MP sobre os pedidos de registro de loteamentos, o órgão, por sua vez, deverá oficiar às prefeituras requisitando dados sobre a documentação exigida, com informações como a regularidade do registro do imóvel, sua localização, a licença ambiental do empreendimento imobiliário, as dimensões da área de preservação permanente nas margens de mananciais ou de reservatórios artificiais, além de documentação que comprove a infraestrutura básica exigida na Lei nº 6.766/1979.

    Os promotores deverão requisitar ainda a apresentação do Atestado de Viabilidade Técnica Operacional (AVTO) da Saneago e da Celg - documentos que apresentam as possibilidades de instalação de abastecimento de água, coleta de esgoto e rede de energia elétrica. Também será cobrada a apresentação do cronograma de execução das obras de infraestrutura básica do loteamento ainda não realizadas e a cópia do contrato de compra e venda.

    Aos cartórios de registro de imóveis também será pedida a análise pormenorizada dos documentos previstos no artigo 18 da Lei nº 6.766/1979, como título de propriedade do imóvel, histórico dos títulos de propriedade do imóvel, certidões negativas, entre outros.

    Procedimento padrão

    Para auxiliar os promotores, os coordenadores dos Centros de Apoio, com o apoio da promotora Suelena Carneiro Jayme, coordenadora do Grupo de Regularização Fundiária, elaboraram um ofício como sugestão das requisições que deverão ser feitas às prefeituras ( clique aqui ). Foi criado, inclusive, um arquivo que explica detalhadamente a importância de cada documento a ser exigido, e com os fundamentos legais. Clique aqui e tenha acesso ao documento.

    Pedido do MP

    A abertura de vista para o Ministério Público nos pedidos de registro dos parcelamentos de solo urbano atende a um pedido feito no ano passado pelos Centros de Apoio do Meio Ambiente e do Consumidor à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. ( Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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