Regras de subcapitalização dão limites de endividamento
A ideia a ser lançada com a presente exposição é fornecer um escopo geral sobre as regras de subcapitalização utilizadas no Brasil, bem como sua evolução histórica e a atual sistemática com o advento da Instrução Normativa RFB 1.154, de 12 de maio de 2011.
Primeiramente, faz-se necessário informar que o objetivo das regras de subcapitalização é evitar a diminuição de forma inconsistente da base tributária pelo excesso de endividamento e dedução de despesas de juros, por parte das pessoas jurídicas.
Tais regras estabelecem limites de endividamento como condição para a dedutibilidade, na apuração no Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), dos juros pagos ou creditados por pessoas jurídicas brasileiras à pessoa física ou jurídica vinculada, ou pessoa física ou jurídica residente em país/dependência com tributação favorecida ou submetida a regime fiscal diferenciado.
Importante lembrar que estas regras são adotadas em vários países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como exemplo podemos citar: EUA, Reino Unido, México, dentre outros.
As consequências trazidas por esta regulamentação são a indedutibilidade das despesas de juros incidentes sobre o endividamento entendido como sendo excessivo, e; tratamento do montante classificado como excesso, devendo este ser considerado dividendo e assim sendo, existindo a possibilidade de ser sujeito à tributação na fonte quando for o caso.
As posturas mais comuns relacionadas a tal regra são: Arm's lenght trata-se de testes com o propósito de verificar a condição de subcapitalização de uma determinada pessoa jurídica, e; Fixed debt equity ratio trata-se de uma definição de relação mínima admitida entre dívida e capital.
Acerca da postura denominada Arm's lenght ensina com muita propriedade o Professor Alberto Xavier:
A Lei 9.430/96 parte do princípio de que, nas situações a que se aplica, o preço relevante para efeitos tributários não é o preço real e efetivo estipulado pelas partes, mas um preço hipotético que visa a atender interesses outros, das partes e que não teria sido pactuado caso entre elas não existissem relações especiais resultantes ou de laços de vinculação ou da localização em certos territórios ou a utilização de certos regimes tributários privilegiados.
(...)
Embora desempenhando um diverso papel, o princípio at arm's lenght encontra-se também na essência da disciplina dos preços de transferência introduzida pela Lei9.4300/96, tanto que a aplicação das suas normas tem como ponto de partida a divergência entre a médias dos preços praticados no mercado e aqueles praticados nas operações com pessoas vinculadas. É ainda o princípio at arm's lenght o que está na raiz dos métodos adotados para o arbitramento dos preços. [1]
Ademais, pode-se entender como sendo Fixed debt equity ratio um índice específico de alavancagem, que compara o total do passivo de uma empresa para seu patrimônio líquido total, também é conhecido como Multiplicador do Capital Próprio e de Terceiros ou pela sigla MKPT. Esta é uma medida da quantidade de fornecedores, credores, credores e devedores assumiram o compromisso de a empresa versus o que os acionistas tenham cometido.
A regra geral utilizada no Brasil para a dedutibilidade intragrupo encontrava-se delimitada no artigo2999 do Decreto30000, de 26 de março de 1999 (RIR), abaixo tra...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.