Regras de Transição Aposentadoria
Publicado em 30 de Outubro de 2019
Após aprovada pelo Senado Federal, a Nova previdência se encaminha para a promulgação, e muitos que estão próximos a se aposentar se perguntam como ficarão as regras de transição? É o tema desta edição. Ao todo são quatro regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.
Antes de qualquer coisa é importante salientar que quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou não precisa se preocupar, pois estes trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido.
Agora vamos a cada uma das regras de transição, é imperioso observar que cada caso é um caso e pode variar, por isso é necessário uma análise dos vários cenários antes de optar por uma regra de transição.
Sistema de pontuação- Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
Redução da idade mínima- Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019.
Redução do Tempo de Contribuição- É a popular aposentadoria por idade, onde favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam ter contribuído apenas 15 anos, ou seja, 180 contribuições para terem direito à aposentadoria.
Pedágio de 50%- Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais - 30 anos (mulher) e 35 (homem) - poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.
Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.
Demonstrado, as quatro regras de transição de aposentadoria, é importante observar que os exemplos aqui ilustrados, valem somente para aqueles que estão buscando a aposentadoria nestes tempos, pois para os demais anos vindouros aumentará gradativamente a pontuação do sistema de pontuação, por exemplo, essas regras valem somente para o período de transição da velha para a nova previdência.
Bel. Klaus Santana
OAB/BA 62.778
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