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6 de Maio de 2024

Saiba quais são as regras de transição trazidas pela EC 103/2019

Publicado por Karine Passos
há 4 anos

Devido a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 mais conhecida como Reforma da Previdência, hoje falaremos um pouco sobre as regras de transição.

As regras de transição estão previstas no Art. 15 e seguintes da EC 103/19. Vale mencionar que as regras de transição são aplicadas para quem já era filiado a Previdência Social antes da Reforma da Previdência.

Mas quais são as regras de transição?

  1. APOSENTADORIA POR TEMPO POR PONTOS: essa regra já existia antes da reforma, que nada mais é a soma da idade com o tempo de contribuição para obtenção de pontos com o fim de excluir o fator previdenciário. Ocorre que com a reforma mulheres tem que ter 30 anos de contribuição no mínimo e homens 35, para somar com a idade e chegar a pontuação necessária para exclusão do fator previdenciário (hoje 86 pontos para mulheres e 96 para homens). A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso II do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem. REGRA VOLTADA PARA PROFESSORES: Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem.
  2. PEDÁGIO de 50%: essa regra se aplica para homens que tenham a partir de 33 anos de contribuição e mulheres que tenham a partir de 28 anos de contribuição. Nessa regra é necessário pagar 50% do tempo que falta completar 35/30 para poder se aposentar. Por exemplo: um homem tem 34 anos de contribuição, então ele precisará pagar os 12 meses faltantes para completar 35 anos + 06 meses que é equivalente a metade dos 12 meses restantes para completar o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
  3. IDADE MÍNIMA: Nessa regra, mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição e 56 anos de idade e homens 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. A partir de 2020 vai se acrescentando 06 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulheres e 65 para homens (em 2031). Essa regra endurece a aposentadoria anterior que não possuía idade mínima. REGRA PARA PROFESSORES: Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade serão reduzidos em 5 (cinco) anos (51 anos para mulheres e 56 anos para homens), sendo, a partir de 1º de janeiro de 2020, acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.
  4. APOSENTADORIA POR IDADE PARA QUEM JÁ TEM 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO MAS AINDA NÃO TEM A IDADE MÍNIMA QUE ANTES ERA 60/65: para aqueles que possuíam até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 60 anos se mulher e 65 anos se homem e 15 anos de contribuição para ambos os sexos. Como a idade mínima para se aposentar para mulheres foi alterada de 60 anos para 62, foi criada uma tabela progressiva. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade. Após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem
  5. APOSENTADORIA COM PEDÁGIO 100%: nessa regra é necessário ter a idade mínima + 100% de pedágio. Homem tem que ter no mínimo 60 anos e mulher 57 anos, porém precisam ter 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres + 100% da contribuição que faltava para o segurado se aposentar quando da data da reforma da previdência. O segurado terá que contribuir com os anos faltantes + 100% do pedágio, ou seja, se o segurado tem 31 anos de contribuição, terá que contribuir 04 anos que faltava para se aposentar + 04 anos do pedágio, além de ter a idade mínima de 60 anos de idade.
  6. APOSENTADORIA ESPECIAL: aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, que tenham laborado durante 15, 20 ou 25 anos com exposição aos agentes prejudiciais à saúde, agora terão que ter idade mínima cumulada com o tempo de contribuição, da seguinte forma:a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

Estas regras são voltadas para quem é contribuinte do regime geral de previdência social (INSS), sobre as regras voltadas para os servidores públicos eu falarei em outra oportunidade.

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4 Comentários

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Faço 60 anos dia 17 de janeiro de 2021 e tenho 37 anos e quatro meses de contribuição, posso aguardar completar 60 anos para me enquadrar na regra de transição pedágio 100%? continuar lendo

Oi Lourival, como você hoje tem mais de 37 anos de contribuição, o ideal seria verificar qual aposentadoria seria mais vantajosa para você, uma vez que na época da EC 103 você já possuía 35 anos de contribuição, tendo assim direito adquirido as regras anteriores. Procure um advogado de sua confiança para analisar qual aposentadoria é mais vantajosa no seu caso, se antes da reforma ou após. continuar lendo

Olá bom dia
Antes da reforma eu tinha 33 anos e dois mesês
Hj tenho 35 anos e oito mesês, consigo me aposentar com 56 anos continuar lendo

Excelente artigo, muito claro! continuar lendo