Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Regulamentação da Empresa Simples de Crédito deve abastecer economia e expandir concessão de crédito ao comércio

    Segundo o projeto, a ESC será capaz de realizar operações com crédito em âmbito municipal

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 5 anos


    Em uma tentativa de irrigar o mercado de crédito para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micros e Pequenas Empresas (MPEs), foi sancionado nesta quarta-feira (24) o projeto de lei complementar (PLC) que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). O objetivo do projeto, aprovado no fim de março no Senado, é facilitar e reduzir os custos das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto em títulos de crédito a uma empresa.

    O projeto também simplifica a atuação de startups e empresas de inovação, instituindo o regime especial Inova Simples.

    A ESC, segundo o texto aprovado, será uma empresa capaz de realizar essas operações com crédito em âmbito municipal, podendo atuar exclusivamente no município onde ela está localizada (sede) e nos municípios vizinhos (limítrofes). Essa concessão deverá ser apenas com recursos próprios da empresa.

    Segundo o projeto, a ESC será uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresa Individual (EI) ou Sociedade Limitada (LTDA.), mas constituída apenas por pessoas físicas, tendo como objetivo único a realização dessas operações de crédito.

    Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a medida é bastante positiva e tem expectativa que essa nova alternativa possa facilitar e disseminar – inclusive para o interior do País – a oferta e o acesso ao crédito principalmente para as empresas de pequeno porte de forma mais ágil e barata do que ocorre hoje com as operações efetuadas pelo sistema financeiro tradicional.

    A Entidade aponta que a dificuldade crônica enfrentada pelas pequenas empresas no acesso ao crédito no Brasil é um dos fatores limitadores de seu crescimento há décadas, em função do alto nível real de juros e das exigências e seletividade impostas pelo sistema financeiro nacional. Desse modo, a FecomercioSP tem sistematicamente alertado para a necessidade de se reverter esse quadro, como forma ruptura com as travas que impedem o crescimento e a expansão dos negócios nacionais.

    A Federação lembra que, atualmente, o total das operações de crédito livre para empresas alcançam um volume perto de R$ 800 bilhões, a um custo médio de juros em torno de 20% ao ano, uma taxa real muito acima de qualquer padrão mundial, dos quais 13% correspondem ao spread (diferença entre o valor que os bancos pagam na captação e o que cobram na aplicação).

    O ex-deputado federal e atual presidente da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), Walter Ihoshi, também enaltece o resultado que a mudança pode trazer ao ambiente de negócios. “A ESC tem potencial de melhorar a economia de locais distantes de capitais, onde o crédito para empresas é escasso e há poucas opções de instituições financeiras. Mas não somente nesses locais. O pequeno comércio pode ser beneficiado até mesmo em grandes centros. Tenho ouvido pessoas interessadas em montar essas ESCs, de modo a poder competir com banco, financeiras, fintechs e cooperativas de crédito”, pontua.

    Regras estabelecidas

    O projeto limita a receita bruta da ESC à mesma de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), isto é, R$ 4,8 milhões, mas, ainda assim, o valor total de todos os repasses de créditos não pode ser superior ao capital declarado. As operações devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central (BC) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Uma mesma pessoa não pode participar de mais de uma ESC, ainda que estejam em municípios diferentes. A ESC não poderá captar recursos em nome próprio ou de terceiros. A remuneração de uma empresa nessa categoria ocorrerá apenas com juros remuneratórios, e são vedadas as cobranças de quaisquer outros encargos ou tarifas. A empresa também não poderá se identificar como um banco.

    As ESCs estão sujeitas aos regimes de recuperação judicial e extrajudicial e ao regime falimentar, regulados pela Lei n.º 11.101/05, a Lei de Falencias. Essas empresas deverão manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, além de transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD), por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

    As ESCs também deverão providenciar a anotação em bancos de dados de informações de adimplência e inadimplência de seus clientes.

    A formalização de contrato deverá ser realizada por meio de instrumento próprio da empresa. Além disso, a movimentação dos recursos deve ser realizada exclusivamente por meio de débito e crédito em contas de depósito dos titulares da ESC e da pessoa jurídica que solicitou os recursos.

    As ESCs também foram incluídas na lista de entidades que devem ser controladas com base na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998), como as empresas de leasing e factoring.

    Em relação às cobranças do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ficou determinado o seguinte: a base de cálculo para ambos os tributos será de 38,4% da receita bruta da ESC. Além disso, a ESC não poderá recolher tributos na forma do Simples Nacional.

    A FecomercioSP espera que a regulamentação operacional das ESCs se faça dentro de padrões simplificados, desburocratizada e com baixo ônus tributário, em linha com a redução de amarras burocráticas no sentido de dar fluidez ao crescimento econômico e tornar o ambiente de negócios mais livre.

    Inova Simples

    O projeto cria o Inova Simples, um regime especial simplificado que concede às startups um tratamento diferenciado em razão de estimular a consolidação com agentes indutores de avanços tecnológicos e de criação de empregos.

    Com a mudança, as startups terão um rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que deverá ser feito pelo portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

    Após esse cadastro, o empreendedor deverá abrir uma conta bancária de pessoa jurídica para captação de recursos e integralização de capital provenientes dos titulares, investidores, linhas de crédito etc.

    Em eventual falência, a baixa do CNPJ será feita automaticamente após essa declaração no portal da Redesim.

    Nesse mesmo portal, o usuário terá acesso a um canal de comunicação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro de marcas e patentes.


    Fonte

    • Sobre o autorEcossistema de Negócios
    • Publicações1593
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações231
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentacao-da-empresa-simples-de-credito-deve-abastecer-economia-e-expandir-concessao-de-credito-ao-comercio/702256298

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)