REGULAMENTAÇÃO DE DIÁRIAS
ANDRÉA RESENDE - da redação do TJES
O Tribunal Pleno aprovou na sessão de hoje (22/4) uma alteração na Resolução que regulamenta o pagamento de diárias no Poder Judiciário Estadual. A decisão tem o principal objetivo de suprir a falta de juízes no interior do Estado. De acordo com a Resolução nº 25, artigo 6º, parágrafo 2º, os juízes poderiam receber no máximo três diárias por mês, o que vinha limitando as designações de jurisdição estendida. Com a alteração aprovada hoje, os magistrados poderão receber até cinco diárias por mês. Pela legislação, o juiz teria que receber diária todas as vezes que se deslocasse, a serviço, para outras Comarcas que não fossem a sua de origem. Mas por questões orçamentárias, o Tribunal de Justiça tem que limitar esse pagamento com a Resolução 25. Agora com a falta de juiz para atuar nas 69 Comarcas, o Tribunal teve que ampliar o pagamento das diárias. A Resolução pode ser consultada em www.tjes.jus.br .
O Tribunal Pleno também aprovou hoje a regulamentação do pagamento de ajuda de custo, quando o magistrado for promovido ou removido de uma Comarca para outra. Desde a fixação do subisídio da magistratura Estadual, em 2006, os juízes não recebem mais essa ajuda. Mas agora a AMAGES fez um expediente solicitando o restabelecimento do pagamento. O TJES então fez uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se manifestou favorável ao pagamento, pois este está amparado em legislação Nacional e Estadual.
Assim, quando o juiz for promovido ou removido de uma Comarca para outra, ele poderá receber ajuda de custo, desde que comprove a residência na Comarca e poderá receber somente uma vez por ano. A ajuda é no valor de um subsídio. O restabelecimento do pagamento está amparado em decisão do CNJ, no artigo 65, inciso 1, da Lei Federal 35/79 - LOMAN, e artigo 128, inciso 12, da Lei Complementar Estadual 234/02, o Código de Organização Judiciária.
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