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17 de Junho de 2024

Regulamentação do serviço de assistência funerária beneficiará o mercado e consumidores

há 8 anos

A aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 7.888/10 que dispõe sobre normatização, fiscalização e comercialização dos planos de assistência funerária traz mais proteção aos direitos dos consumidores desse serviço. Remetido para avaliação do Senado Federal, em meados de maio, depois tramitar por diversas comissões da Câmara nos últimos quatro anos, o projeto de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) propõe regras mais claras e a imposição de exigências para a comercialização de planos por empresas privadas.

De acordo com o texto, as empresas somente poderão comercializar os planos de assistência funerária mediante contrato escrito e deverão comprovar, ainda, reserva técnica de 12% da receita líquida anual e reserva de solvência de 10% do faturamento. Além de dispor do capital mínimo de 5% do total da receita de novos contratos, as empresas também terão de submeter à auditoria contábil.

De acordo com a proposta, os planos deverão apresentar o contrato de prestação de serviços de assistência funerária com descrição detalhada dos serviços; valor e número das parcelas a serem pagas, incluindo forma de reajuste de parcelas; condições para cancelamento ou suspensão; tempo de carência; entre outros pontos. A fiscalização do setor caberá, segundo a redação final do projeto, aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Proteção à economia popular

O presidente da entidade nacional que congrega as empresas funerárias, Abredif, Lourival Panhozzi comemorou a aprovação do projeto na Câmara. No “Blog do diretor funerário”, ele comentou: “A regulamentação dos planos funerários deve ser a prioridade de todos. A expansão da atividade, a visibilidade e o grande interesse de outros segmentos não nos deixa alternativa”.

Para ele, a ausência de regulamentação abre espaço à atuação “escandalosa” de atravessadores que se “aproveitam da fragilidade das famílias”. Na justificativa de seu projeto, o deputado Thame reforçou a necessidade de lei. “A ação regulatória minimizará a atuação de agentes inescrupulosos e prevenirá e protegerá a economia popular”.

No início deste ano, a 1ª Vara de Fazenda Pública de curitiba (PR) anulou milhares de contratos de assistência funerária feitos por três empresas, afetando 200 mil famílias. Segundo denuncia do sindicato das entidades funerárias do estado, as empresas, que atuavam sem permissão legal, impediam as famílias de escolher o prestador de serviço e ainda cobravam valores acima dos praticados pelo mercado.

As denúncias de irregularidades neste setor envolvem até a venda de falsos planos de saúde. Há dois anos, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) solicitou a atenção da ANS para a proliferação de empresas funerárias que comercializavam planos de saúde, sem regulamentação e sem a garantia de atendimento.

Mercado concorrido

A regulamentação poderá se tornar uma importante ferramenta para sanear o mercado de assistência funeral, que é bastante lucrativo. De acordo com a Abredif, considerando o número de mortes por ano no país, estimado em 1 milhão, o mercado funerário movimenta cerca de R$ 2 bilhões por ano no Brasil. Em recente levantamento, a entidade calculou a existência de 5,5 mil empresas em funcionamento no país.

O mercado de assistência funerária também é disputado pelas empresas de seguros, que comercializam outro produto nessa área, o seguro auxílio funeral, que possui regras distintas. A diferença é que o seguro, uma modalidade do ramo de pessoas, é regulamentado pela Susep, tem caráter indenitário e reembolsa os gastos com funeral no caso de morte do segurado. Outras características são a livre escolha dos prestadores de serviços, com cobrança de prêmio e constituição de provisão.

De acordo com dados divulgados pela Federação Nacional de Previdência e Vida (FenaPrevi), o seguro auxílio funeral teve uma expansão de 437,37%, até novembro de 2013, comparado ao ano anterior. O resultado foi bem superior ao crescimento do segmento de pessoas no período, que atingiu 16,6%.

Já o assistência funeral oferecido por empresas de seguros é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito à livre escolha e sem o pagamento em espécie ou reembolso ao segurado. De acordo com informações do site da Susep, esse serviço não pode ser prestado diretamente pelas seguradoras, que devem oferecer contrato separado da apólice.

“O auxílio-funeral é um produto que todos têm necessidade, independentemente da classe social. É um tipo de seguro que cobre despesas relativas ao sepultamento no caso de falecimento do segurado, e está muito ligado ao conforto dos familiares nestas situações, já que o seguro cuida de toda a burocracia”, disse o presidente da Fenaprevi, Osvaldo Nascimento, por ocasião da divulgação dos resultados

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