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16 de Junho de 2024
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    Regulamentada participação de crianças e adolescentes no carnaval fora de época de Uruguaiana

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    De hoje (20/3) até sábado (22/3), a cidade de Uruguaiana promove o carnaval fora de época. Como forma de garantir a proteção de crianças e adolescentes durante o evento, o magistrado do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Uruguaiana, Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, expediu a Portaria nº 01/2014.

    Conforme o documento fica vedado o desfile de crianças e adolescentes em carros alegóricos, em virtude do evidente risco à integridade física, permitida a participação nas demais alas da escola de samba, mediante autorização escrita dos pais ou responsáveis legais.

    As crianças e adolescentes com 16 anos ou mais poderão ingressar no local da realização do evento, independentemente da presença dos pais ou responsáveis. Menores de 16 anos somente poderão ingressar com a presença dos pais ou responsáveis, os quais deverão ser identificados e cadastrados nos portões de entrada pela Comissão Municipal do Carnaval de Uruguaiana, apresentando certidão de nascimento, carteira de identidade ou outro documento oficial e um telefone de contato.

    Crianças e adolescentes de qualquer idade, encontrados pelos órgãos de segurança pública no raio de 200 metros do local do evento, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, entre 22h e 06h, nos dias do carnaval, deverão ser imediatamente encaminhados ao Conselho Tutelar.

    Todos os locais de venda de bebidas alcoólicas sob a fiscalização da Comissão Municipal do Carnaval de Uruguaiana deverão exibir em local visível e de fácil acesso ao público o texto integral do art. 243 da Lei 8.069/90:

    Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Pena - detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentada-participacao-de-criancas-e-adolescentes-no-carnaval-fora-de-epoca-de-uruguaiana/114387238

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