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3 de Maio de 2024
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    Regulamento interno de condomínio, aprovado em assembleia, não pode proibir uso de área de lazer por condômino inadimplente

    há 4 anos

    Conforme REsp 1699022, o Regulamento interno de condomínio, aprovado em assembleia, não pode proibir uso de área de lazer por condômino inadimplente, decisão dada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Prevaleceu entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão. Para ele, o Código Civil apresenta meios rígidos para cobrar taxa de condomínio em atraso, inclusive com a possibilidade de perda do imóvel.

    "A sanção prevista para inadimplência é exclusivamente pecuniária, de forma que não é possível criar novas penalidades que violam a dignidade humana".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamento-interno-de-condominio-aprovado-em-assembleia-nao-pode-proibir-uso-de-area-de-lazer-por-condomino-inadimplente/813798053

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