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16 de Junho de 2024
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    Reincidência de 28% expõe falhas no sistema/Regime aberto é exceção

    De cada dez presos que saíram das penitenciárias do Paraná entre 2003 e 2007, quase três voltaram dentro desse mesmo período para a cadeia

    A discussão levantada pelo jornal O Diário acerca do dinheiro gasto pelo governo estadual para manter os sistemas prisional e educacional, iniciada com a publicação da matéria "PR gasta 4 vezes mais com presos do que com alunos" na edição de domingo, 22, pretende apontar distorções que mantém os resultados de ambos ainda distantes do necessário.

    Que o digam os elevados e recorrentes índices de reincidência criminal e analfabetismo, repetência e evasão escolar.

    Jair Ramos Braga, secretário de Justiça do Paraná, afirma que não há estatísticas oficiais acerca da reincidência no Estado. Extraoficialmente, porém, o índice seria de 13%. Na página eletrônica do Departamento Penitenciário (Depen), no entanto, a média de reincidência entre 2003 e 2007 é de 28%.

    "Efetivamente a reincidência pode ser usada para uma avaliação da eficácia do sistema penitenciário, porquanto havendo a ressocialização o apenado não volta a delinqüir", diz Braga.

    A valer a afirmação do secretário, 30,7% dos 8.058 presos nas penitenciárias do Paraná em 2004 eram a prova de que o sistema não funciona. Para aqueles 2.472 detentos, o cumprimento da pena anterior só serviu para aumentar a vontade de voltar às ruas e praticar novos delitos.

    Rita de Cássia Lopes da Silva, advogada criminalista do Serviço de Assistência Judiciária da Universidade Estadual de Maringá (UEM), não percebe a relação reincidência-eficácia do sistema de maneira tão direta.

    "A reincidência pode servir de indicativo de que algo está errado, mas não pode, sozinha, atestar a ineficiência do sistema. Ninguém quer ficar preso, isso é folclore, quanto mais voltar para a prisão", pondera.

    Para a advogada, a falta de estrutura e a desobediência à Lei de Execucoes Penais (LEP) estão entre os principais fatores que desacreditam o sistema carcerário no país.

    "Presos condenados cumprem pena em cadeias sem condições mínimas de abrigar um número grande de pessoas. A pena não surte o efeito que deveria surtir", resume.

    Na opinião da professora de Direito Penal, o sistema prisional deveria ser encarado, antes de tudo, como prevenção. "A sociedade deveria ser a mais interessada na ressocialização, porque a pena desse detento um dia vai acabar. Como é que o Estado está cuidando dele para devolvê-lo?", questiona.

    Regime aberto é exceção

    O artigo da Lei de Execucoes Penais (LEP) estabelece por objetivo"efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado".

    Na prática, quem trabalha na área diz que a teoria é outra. "Sem garantia de execução da pena, qualquer um fica sem perspectiva de encontrar luz no fim do túnel da criminalidade", aponta a advogada Rita de Cássia Lopes da Silva.

    A exceção fica por conta dos condenados a regime aberto que cumprem penas restritivas de direitos, entre elas a perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e interdição temporária de direitos.

    Em Maringá o acompanhamento é feito pelo Programa Pró-Egresso, coordenado pela psicóloga Maria Teresa Claro Gonzaga.

    "A pessoa é fortalecida no seu processo de cidadania porque permanece em seu contexto social. A liberdade é a essência do ser humano", diz a psicóloga.

    O tratamento é outro fator apontado por Maria Teresa como responsável pelos bons resultados do programa. "Aqui o delito é encarado como uma situação dentro da vida da pessoa, e não como se a pessoa fosse o delito. A diferença é enorme." Fonte: O Diário do Norte do Paraná

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reincidencia-de-28-expoe-falhas-no-sistema-regime-aberto-e-excecao/960160

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