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16 de Junho de 2024
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    Reincidente em deserção tem pena mantida pelo STM

    há 12 anos

    Brasília, 8 de março de 2012 – O Plenário do Superior Tribunal Militar manteve a condenação de soldado do Exército a três meses de prisão pelo crime de deserção, tipificado no artigo 187 do Código Penal Militar. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. De acordo com a denúncia, o militar cometeu a deserção em maio de 2011 e apresentou-se dois dias após o crime, sendo imediatamente preso. Em depoimento, o soldado justificou que desertou porque passava dificuldades financeiras e não queria retornar ao quartel. O réu acrescentou que trabalhou como garçom no período em que se ausentou para ajudar a irmã que, depois de se separar, foi morar com as duas filhas na casa dele. A defesa pediu a absolvição do militar com o argumento de que ele passava por estado de necessidade, o que extinguiria a sua culpa. Mas para o relator do caso, ministro Carlos Alberto, os alegados problemas financeiros não caracterizaram o estado de necessidade porque o tempo em que o réu trabalhou fora do quartel não resultou em maiores ganhos do que o serviço na organização militar. A decisão de manter a condenação foi unânime. Essa foi a segunda deserção do militar que também deverá cumprir seis meses de prisão pela primeira deserção, conforme decisão do Tribunal de fevereiro deste ano.

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