Reintegração de posse debatida em rádio
Reintegração de posse foi o tema abordado pelo juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível do Fórum Lafayette, em entrevista, no dia 12 de julho, ao programa Revista da Tarde, da rádio Inconfidência.
O magistrado explicou que uma ação desse tipo tem o objetivo de reintegrar a pessoa na posse de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Segundo o entrevistado, para ajuizar uma ação de reintegração de posse é necessário que o reclamante comprove a perda da posse do bem de forma arbitrária. No caso de bem móvel, é preciso demonstrar o atraso do devedor quanto ao cumprimento da obrigação relativa ao bem.
Entre os bens que mais são alvo de uma ação de reintegração de posse, o juiz citou casas, lotes, fazendas, terrenos e veículos.
Perguntado sobre a prescrição do direito à reintegração de posse, o juiz disse que a análise é feita caso a caso. O prazo, de acordo com Renato Faraco, pode variar entre cinco, 10 ou 20 anos, dependendo do bem.
O magistrado apontou as consequências para quem resiste a uma reintegração de posse. No caso de bem imóvel, a pessoa vai ser despejada compulsoriamente. Se for móvel, o bem será apreendido e repassado a quem é de direito.
O juiz explicou ainda a diferença entre reintegração de posse e usucapião. De acordo com o entrevistado, a reintegração ocorre quando se tem a posse de um bem e este é perdido de forma injusta. Já no usucapião, é adquirida a propriedade de um bem de forma pacífica, dentro de um espaço determinado de tempo.
O programa Revista da Tarde vai ao ar pela rádio Inconfidência, de segunda a sexta-feira, às 15h. A apresentação é da jornalista Déborah Rajão, que, toda quinta-feira, entrevista integrantes do TJMG.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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