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6 de Maio de 2024
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    Reintegração de posse debatida em rádio

    há 12 anos

    Reintegração de posse foi o tema abordado pelo juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível do Fórum Lafayette, em entrevista, no dia 12 de julho, ao programa Revista da Tarde, da rádio Inconfidência.

    O magistrado explicou que uma ação desse tipo tem o objetivo de reintegrar a pessoa na posse de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Segundo o entrevistado, para ajuizar uma ação de reintegração de posse é necessário que o reclamante comprove a perda da posse do bem de forma arbitrária. No caso de bem móvel, é preciso demonstrar o atraso do devedor quanto ao cumprimento da obrigação relativa ao bem.

    Entre os bens que mais são alvo de uma ação de reintegração de posse, o juiz citou casas, lotes, fazendas, terrenos e veículos.

    Perguntado sobre a prescrição do direito à reintegração de posse, o juiz disse que a análise é feita caso a caso. O prazo, de acordo com Renato Faraco, pode variar entre cinco, 10 ou 20 anos, dependendo do bem.

    O magistrado apontou as consequências para quem resiste a uma reintegração de posse. “No caso de bem imóvel, a pessoa vai ser despejada compulsoriamente. Se for móvel, o bem será apreendido e repassado a quem é de direito”.

    O juiz explicou ainda a diferença entre reintegração de posse e usucapião. De acordo com o entrevistado, a reintegração ocorre quando se tem a posse de um bem e este é perdido de forma injusta. Já no usucapião, é adquirida a propriedade de um bem de forma pacífica, dentro de um espaço determinado de tempo.

    O programa Revista da Tarde vai ao ar pela rádio Inconfidência, de segunda a sexta-feira, às 15h. A apresentação é da jornalista Déborah Rajão, que, toda quinta-feira, entrevista integrantes do TJMG.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    Fórum Lafayette

    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.jus.br

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