Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Rejeitada ação que trata da adoção do subsídio de desembargador como subteto para servidor estadual

    há 4 anos

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 646, em que a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) pedia o reconhecimento da constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais que, em observância à Constituição Federal, fixaram o subsídio dos desembargadores como teto único para os servidores do Poder Executivo. Segundo o relator, há outros meios processuais para discutir a demanda, o que afasta o cabimento de ADPF.

    Na ação, a confederação argumentava que, embora o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal faculte aos estados adotar o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça como teto, em alguns estados o Poder Judiciário e o Poder Executivo têm criado barreiras à aplicação do teto único para servidores estaduais e municipais. Segundo a entidade, não há vício de iniciativa nas emendas de origem parlamentar sobre a matéria, pois não se trata de fixação de regime jurídico de servidores, mas apenas da definição de um subteto remuneratório em regulamentação à previsão da Constituição Federal.

    Esgotamento

    Ao não conhecer da ação, o ministro verificou que a ADPF só é cabível quando forem esgotadas todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais. A controvérsia, no caso, se refere à constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais, hipótese que autoriza o ajuizamento de ação direta de constitucionalidade (ADC).

    Ainda segundo Fux, não cabe também a admissão da ADPF em substituição à ação cabível (princípio da fungibilidade), por não ter sido demonstrada a existência de controvérsia judicial relevante a respeito da matéria, pressuposto de admissibilidade da ADC.

    SP/AS//CF

    23/1/2020 - Confederação pede constitucionalidade de emendas que fixam vencimento de desembargador como teto para servidor estadual

    Processos relacionados
    ADPF 646
    • Publicações30562
    • Seguidores629110
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações85
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rejeitada-acao-que-trata-da-adocao-do-subsidio-de-desembargador-como-subteto-para-servidor-estadual/806986317

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)