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15 de Maio de 2024
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    Rejeitado HC a ex-comandante da PM de Mato Grosso preso por interceptação telefônica ilegal

    há 7 anos

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 146910, impetrado pela defesa de Zaqueu Barbosa, ex-comandante da Polícia Militar de Mato Grosso preso preventivamente pela suposta prática de crime de interceptação ilegal de conversas telefônicas. Segundo o entendimento adotado pela ministra, não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifiquem a concessão do pedido.

    A defesa do coronel pediu o afastamento da Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. No caso em questão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar ao oficial sob o entendimento de que a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, com indicação de elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia, em especial diante de indícios da destruição e ocultação de provas.

    Para a ministra Rosa Weber, no exame dos autos não há situação autorizadora do afastamento da Súmula 691, uma vez que não está configurada qualquer ilegalidade na decisão atacada. Nessa circunstância, dar trânsito ao HC no Supremo implicaria indevida supressão de instância. “O STJ não vislumbrou presentes os requisitos ensejadores da soltura do paciente, reservando a definição da matéria ao pronunciamento do colegiado [daquele tribunal]”, lembrou a ministra.

    Caso

    De acordo com os autos, Zaqueu Barbosa teria sido responsável, juntamente com outros militares, por instituir um “escritório clandestino de espionagem”, por meio do qual teriam sido praticadas interceptações ilegais pelas chamadas “barrigas de aluguel”, isto é, inclusão de numerais telefônicos de terceiros em pedidos legítimos de interceptação telefônica que ao final eram autorizados pelo Poder Judiciário.

    FT/AD

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    HC 146910
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