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16 de Junho de 2024
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    Rejeitados embargos apresentados pela defesa do deputado Marcos Reategui (PSD-AP)

    há 7 anos

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (10), por unanimidade de votos, os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado federal Marcos Reategui (PSD-AP) contra o acórdão do colegiado nos autos da Ação Penal (AP) 945. Em março deste ano, também por unanimidade, foi confirmado o recebimento da denúncia na qual o parlamentar é acusado da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia já havia sido recebida pelo juízo da 4ª Vara Criminal do Macapá (AP) quando os autos subiram ao STF, em decorrência da diplomação do parlamentar, mas, nesses casos, o STF abre prazo de 15 dias para a defesa oferecer resposta à acusação (nos termos da Lei 8.038/1990).

    Nos embargos de declaração, a defesa do parlamentar alegou a suposta existência de vícios, omissões e contradições no julgamento e pediu que eles fossem conhecidos e providos, com efeitos modificativos, de forma a fazer com que a denúncia fosse rejeitada. Mas, de acordo com o relator do processo, ministro Dias Toffoli, o que a defesa pretende é um novo julgamento da causa, fazendo prevalecer o voto divergente apresentado por ele, relator, em questão de ordem pela rejeição da denúncia por inépcia, com base no artigo 395 (inciso I) do Código de Processo Penal (CPP). Vencido na questão de ordem, o relator votou pela confirmação do recebimento da denúncia.

    Consta dos autos que o deputado, quando era procurador de estado, foi denunciado por ter atuado para conseguir a assinatura de um acordo extrajudicial entre o Estado do Amapá e uma empresa de propriedade de pessoas próximas a ele e credora de mais de R$ 3,9 milhões do ente público. Diz a denúncia que, agindo em interesse próprio, ele teria usado de influência para que fosse assinado o acordo, primeiro junto ao procurador-geral e ao governador do estado, e depois ao secretário de Planejamento do Amapá. Mesmo sem competência para firmar o documento, o secretário estadual acabou chancelando o acordo em maio de 2006, quando Reategui ocupava o cargo de procurador-geral do estado. Ainda conforme a acusação, parte dos valores do acordo extrajudicial teria sido revertida em seu favor.

    VP/AD

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    AP 945
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