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17 de Junho de 2024
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    Relações de consumo devem ser harmônicas e de cofniança

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Nos 15 anos da Lei dos Planos de Saúde, à luz da proteção do consumidor, é possível comemorar alguns fatores, mas ainda é necessário dar alguns largos passos para alcançar a sensação de vitória. O março regulatório do sistema de saúde privado, também chamado supletivo ou suplementar, surgiu com aprovação da Lei 9.656/1998, e das medidas provisórias que sucessivamente a alteraram. Hoje está em vigor a Medida Provisória 2.117-44/01, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, incluindo, também, nessa terminologia, os Seguros-Saúde, que aguardam, até hoje, deliberação do Congresso Nacional.

    A Lei dos Planos de Saúde impõe uma disciplina específica para as relações de consumo na saúde suplementar, além de estabelecer normas de controle de ingresso e permanência nesse mercado, a fim de preservar sua sustentabilidade e transparência. Ela resulta de um processo de construção de um conjunto de direitos do cidadão/consumidor, cujas raízes estão na Constituição Federal de 1988 e os fundamentos no Código de Defesa do Consumidor, lei de cunho geral e principiológico. Esse sistema privado, a partir de 2000, passou a se submeter à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora o Ministério da Saúde incumbida de fiscalizar, regulamentar e monitorar o mercado de saúde suplementar.

    Não se tem dúvida de que o Brasil dispõe de ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relacoes-de-consumo-devem-ser-harmonicas-e-de-cofnianca/100565080

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