Relações de consumo devem ser harmônicas e de cofniança
Nos 15 anos da Lei dos Planos de Saúde, à luz da proteção do consumidor, é possível comemorar alguns fatores, mas ainda é necessário dar alguns largos passos para alcançar a sensação de vitória. O março regulatório do sistema de saúde privado, também chamado supletivo ou suplementar, surgiu com aprovação da Lei 9.656/1998, e das medidas provisórias que sucessivamente a alteraram. Hoje está em vigor a Medida Provisória 2.117-44/01, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, incluindo, também, nessa terminologia, os Seguros-Saúde, que aguardam, até hoje, deliberação do Congresso Nacional.
A Lei dos Planos de Saúde impõe uma disciplina específica para as relações de consumo na saúde suplementar, além de estabelecer normas de controle de ingresso e permanência nesse mercado, a fim de preservar sua sustentabilidade e transparência. Ela resulta de um processo de construção de um conjunto de direitos do cidadão/consumidor, cujas raízes estão na Constituição Federal de 1988 e os fundamentos no Código de Defesa do Consumidor, lei de cunho geral e principiológico. Esse sistema privado, a partir de 2000, passou a se submeter à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora o Ministério da Saúde incumbida de fiscalizar, regulamentar e monitorar o mercado de saúde suplementar.
Não se tem dúvida de que o Brasil dispõe de ...
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