Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Relator acolhe pedido de arquivamento de inquérito contra ministros do STJ

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido de arquivamento formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Inquérito (INQ) 4243, dos procedimentos investigatórios contra a ex-presidente da República Dilma Rousseff, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão e Marcelo Navarro, relativos a suposta tentativa de embaraçar a Operação Lava-Jato por meio da nomeação do ministro Navarro para o STJ em 2015.

    O ministro lembrou que o STF tem entendimento pacífico no sentido da obrigatoriedade do deferimento dos pedidos de arquivamento feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), independentemente da análise das razões apresentadas, à exceção dos casos fundamentados na atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade. Trata-se, segundo ele, de decorrência da atribuição constitucional ao procurador-geral da titularidade exclusiva do oferecimento da denúncia perante o Supremo. Ressaltou, porém, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações, caso futuramente surjam novas evidências, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.

    Denúncia

    Neste mesmo inquérito, a PGR ofereceu denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma e o ex-senador Aloísio Mercadante por três conjuntos de fatos. Primeiro, pelo oferecimento de apoio político, jurídico e financeiro, por parte de Mercadante, ao ex-senador Delcídio do Amaral para evitar que ele celebrasse acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo, pela troca de informações sigilosas sobre a operação entre Dilma Rousseff e Mônica Moura e, terceiro, pela nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil, em março de 2016, para conferir ao ex-presidente prerrogativa de foro perante o STF. O procurador pediu, ainda, que o processo permanecesse no Supremo, uma vez que haveria conexão com os fatos investigados no INQ 4325, no qual se imputa a uma parte dos réus o crime de pertinência a organização criminosa.

    Com o arquivamento do inquérito quanto aos ministros do STJ, o ministro explicou que nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função perante o STF permaneceu no processo. Sendo assim, a declinação de competência é medida que se impõe, não sendo suficiente, para manutenção do trâmite processual no Supremo, a alegação de conexão dos fatos remanescentes com os fatos narrados no INQ 4325.

    Diante dessa constatação, o ministro declinou da competência do STF para processar e julgar os fatos narrados na denúncia para a Justiça Federal do Distrito Federal. O relator ainda acolheu pleito formulado por Rodrigo Janot para retirada de sigilo do inquérito.

    MB/AD

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relator-acolhe-pedido-de-arquivamento-de-inquerito-contra-ministros-do-stj/497677219

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)