RELATOR DO PL 4363/12 APRESENTA SEU PARECER E PROPÕE A (RE)CRIAÇÃO DO "ARASTÃO"
Com emendas fortes: possibilidade de opção por vencimento e 65% da função ao servidor com cargo em comissão e a criação da promoção sem obedecer interstício mínimo ou sequência de padrão, Policarpo (PT-DF) apresenta seu parecer.
Por José Ailton Pinto*
O Deputado Federal Policarpo (PT-DF), relator do PL 4363/12 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, apresentou hoje, segunda-feira (29) seu parecer pela aprovação do projeto, que reajusta a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) de 50% para 100%. Em seu voto o Deputado aceita as emendas da Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e rejeita todas as emendas do Deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS).
O Relator esclarece que, pela proposta, o § 1º do art. 4º dessa lei passará a estabelecer que o Analista Judiciário – Área Judiciária, incumbido da execução de mandatos e da prática de atos processuais de natureza externa, será enquadrado em especialidade, propondo, através de emenda, que o termo correto da especialidade é “Oficial de Justiça Avaliador Federal” e não como constou no projeto original: “Oficial de Justiça Avaliador da União”.
Argumenta que a proposição em foco, também altera a denominação da gratificação prevista no art. 11, de “Gratificação de Atividade Judiciária” para “Gratificação Judiciária”, cuja importância é de refletir sua incorporação aos proventos de aposentadoria e ao valor das pensões, em consonância com os arts. 1º e 4º, § 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
O relator apresentou, também, emendas para que o servidor de carreira e o cedido ao Poder Judiciário, investidos em Cargo em Comissão, possa escolher a remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da comissão.
Outra emenda polêmica, apresentada pelo Relator, é a possibilidade de promoção, que seria a movimentação, por interesse do serviço, do servidor de qualquer padrão para outro padrão estabelecido, pertencente a qualquer classe, independente de interstício.
O SINDJUFEMS está enviando, nesta quarta-feira, seu Coordenador Geral Antônio Cezar Medina para a reunião com todos os sindicatos e com a Fenajufe para avaliar a situação posta atualmente, que é o risco de nosso acordo com o Presidente do STF se tornar uma mera armação, fazendo com que o PL 4363/2012 seja mais um engodo que o Judiciário e o Executivo passaram no Servidor do Judiciário.
* José Ailton Pinto é servidor da Justiça Federal em Campo Grande e Coordenador Jurídico do SINDJUFEMS.
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