Relatório Justiça em Números deve ser referência para o PJe
Há nove anos, os presidentes dos tribunais superiores entregaram ao então ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos uma proposta de modernização do Judiciário, sugerindo uma série de ações, em especial a unificação das bases de dados dos tribunais, para a criação de uma importante referência estatística a ser produzida a cada ano sobre o desempenho da atividade jurisdicional. A base do projeto também incluía o aproveitamento das ações positivas já desenvolvidas e testadas em órgãos públicos, para se evitar desperdício de ideias e recursos.
O principal objetivo era fazer com que os órgãos da Justiça se interligassem, de forma a reduzir o tempo de tramitação dos autos judiciais, ampliando o acesso do cidadão e tornar mais transparente as ações do Judiciário de modo a deixar para trás o perfil de atuarem como ilhas isoladas, por gerarem conhecimento sobre as atividades e desempenho apenas em caráter local e não no âmbito federativo.
Três anos após, com a aprovação da Lei do Processo Eletrônico, estas ideias foram se concretizando, com a contínua implantação das práticas processuais por meio eletrônico, nos 94 tribunais, em que até 2012 tramitam cerca de 92,5 milhões de autos judiciais ativos.
Para que as metas de gestão do Judiciário fossem gradualmente alcançadas, foi necessário implantar uma coleta de dados a partir de cada tribunal, que revelasse a performance das atividades de cada tribunal, que, posteriormente seriam consolidadas e tabuladas pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
Para dar seguimento e ampla publicidade a este trabalho, foi criado o Relatório Anual Justiça em Números. Não há dúvidas da relevante contribuição e eficiência que esta pesquisa contribui para o Judiciário, pois a transparência dos resultados se torna uma referência incentivadora, para que haja uma constante busca pelo conhecimento visando uma avaliação e melhoria da qualidade dos serviços.
Porém, apesar de toda expertise desenvolvida, é chegada a hora, ao meu ver, de estender o foco desta pesquisa para conhecer com mais detalhes quem são os clientes do Judiciário.
Em outras palavras, o modelo de apuração de dados merece ser ampliado, pois a metodologia de pesquisa ora empregada só consegue revelar, em grande parte, fatos sobre os números relativos ao próprio Judiciário e não efetivamente sobre a Justiça.
É necessário que o CNJ amplie o alcance desta coleta dos dados estatísticos, para dar transparência sobre o perfil do usuário da Justiça, e, sobretudo, quais são suas reivindicações mais recorrentes.
Enquanto o Judiciário continuar a limitar ao alcance de suas pesquisas as informações restritas ao cenário interno de cada tribunal, será difícil evoluir quanto à ampliação do conhecimento e à busca da qualidade na prestação jurisdicional. A linha de conduta que não efetiva a contribuição dos anseios e as principais demandas dos atores processuais não corrobora para tornar a Justiça mais eficaz.
Precisamos desvendar informações sobre: quantos jurisdicionados se socorrem da Justiça Brasileira a cada ano? Quantas jurisdicionados são pessoas jurídicas ou físicas e quais os tipos de demandas inerentes a cada espécie? Quem são os autores e réus mais contumazes ? Quem são os usuários que estão cadastrados para acesso aos sistemas de processo eletrônico por cada Tribunal ? Q...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.