Remédios Constitucionais
→ Habeas corpus = Gratuito. Não há previsão expressa, mas o STF entende que há habeas corpus coletivo. NÃO cabe HC contra Pessoa JURÍDICA em virtude dela não possuir direito de locomoção.
→ Habeas data = Gratuito. Individual. Pode ser impetrado por pessoa física e jurídica; tem que ter advogado
→ Ação popular = Gratuito, salvo má-fé. SOMENTE cidadão. NÃO pode Associação e afins
→ Direito de petição = Gratuito. Em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
→ Obtenção de certidões = Gratuito. Para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
→ Mandado de segurança = Pago. Individual ou coletivo. Associações em funcionamento há pelo menos 1 ano, podem impetrar MS em favor dos seus associados, independentemente da autorização expressa deles
→ Mandado de injunção = Pago. Individual ou coletivo
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
1 Comentário
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"Direito de petição = Gratuito. Em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"
Não funcionou nos casos de Oswaldo Eustáquio, Alan dos Santos e Daniel Silveira. continuar lendo