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26 de Maio de 2024
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    Rêmolo Letteriello fala sobre ação reivindicatória em curso da Ejud

    A segunda palestra desta sexta-feira (5) do 2º Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e do 2º Congresso Estadual de Direito Civil e Processo Civil, promovido pela Escola Judicial de Mato Grosso do Sul (Ejud) foi proferida pela desembargador federal do TRF 3ª Região, Fausto de Sanctis, que trouxe o tema “Alienação Antecipada”.

    O judiciário precisa equiparar as pessoas que estão desiguais, afirmou o expositor, lembrando que os juízes desempenham este importante papel de personificação do Direito. Ele comentou que o Brasil fala muito em democracia no entanto não atinge a todos os brasileiros e demonstra uma total inércia para atender a população mais distante dos centros de poder.

    O palestrante falou que em um caso de uma fazenda de um traficante ele conseguiu inovar e fazer a venda antecipada da propriedade do traficante por meio de leilão eletrônico. Esta e outras decisões inéditas de bens de lavagem de dinheiro foram feitas por de Sanctis e que levaram a sociedade a pensar que tratava-se de uma iniciativa que beneficiava a população pois os recursos provenientes do crime eram redirecionados para instituições de caridade.

    Fausto de Sanctis falou, por outro lado, dos casos em que a alienação antecipada não é permitida pelo magistrado e que muitos bens, como carros de luxo, acabam se deteriorando e trazendo enorme prejuízo. Por esta razão, destacou o palestrante, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou recentemente que seja feita a alienação antecipada de bens para evitar que ocorram situações nesse sentido.

    Em seguida, foi dada a palavra ao presidente da mesa, juiz Aldo Ferreira da Silva Junior, que agradeceu a presença do desembargador federal afirmando que o magistradoe trouxe uma exposição de mudança de mentalidade.

    No começo da tarde o advogado e Tabelião de São Paulo, Izaias Ferro Júnior, trouxe o tema “O Registro Imobiliário Brasileiro - Segurança Jurídica e Novas Perspectivas”. O palestrante explicou que no país cada Estado normatiza a atividade notarial e de registro por meio de suas Corregedorias.

    O expositor tratou dos dois sistemas, um primeiro em que a pessoa está no centro do sistema (fólio pessoal) e o segundo no qual o bem está no centro (fólio real). Inicialmente, informou, a prática era relatar o que as pessoas possuíam e com o passar do tempo ficou inviável controlar o registro pelas pessoas e passou-se a adotar o fólio real, vigente até os dias atuais.

    Na sequencia foi dada a palavra ao desembargador do TJMS Rêmolo Letteriello que apresentou a palestra “Ação Reivindicatória e a propriedade no ordenamento jurídica brasileiro", trazendo num primeiro momento o significado de reivindicatória que é a reclamação judicial da coisa.

    Um aspecto polêmico exposto foi o prazo para o estabelecimento da ação. Salientou que o atual código civil estabeleceu o prazo de 10 anos quando a lei não especificar prazo menor. O desembargador afirmou que diverge deste entendimento defendendo que a ação é imprescritível.

    Outra questão polêmica abordada foi a reivindicação de condômino, ou seja, de área em condomínio a qual muitos julgam incabível. Letteriello sustentou que o condômino pode sim reivindicar de terceiro e quando uma reivindicação for parcial, deve o autor demonstrar que parcela da totalidade da propriedade que lhe pertence.

    Rêmolo Letteriello falou também que há diversos entendimentos no sentido de que as ações reivindicatórias que se enquadram no perfil dos juizados especiais, ou seja, causas de até 40 salários mínimos, devam ser ajuizadas nos juizados, no entanto, o magistrado discorda do posicionamento e acredita que a ação reivindicatória pode ser proposta tanto na justiça comum como nos juizados especiais, cabendo a livre escolha do autor.

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