Renda obtida como motorista de aplicativo não conta para pensão alimentícia
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A renda média auferida por um motorista da plataforma Uber não configura salário, pois a relação não pressupõe vínculo empregatício. Logo, o percentual de pagamento da pensão alimentícia devida a um filho menor não pode incidir sobre esse valor.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou recurso que procurou vincular os ganhos de um pai, parceiro da Uber, com a pensão alimentar. A mãe do menor queria que os 30% de desconto incidissem sobre esses...
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