Reparação por dano moral em valor 2,5 vezes maior do que o pedido inicial
O juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), condenou a empresa Restaurante Arábia Ltda. a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral a uma ex-empregada, valor superior ao indicado no pedido inicial (R$ 20 mil).
A sentença foi em decorrência do não cumprimento dos direitos trabalhistas da ex-funcionária por parte da sua empregadora após demissão sem justa causa e pela negligência de outras obrigações trabalhistas durante o andamento do processo.
No julgado, o magistrado assinala que “a reclamada não só não quitou as verbas rescisórias à época própria como também não entregou as guias de FGTS e seguro-desemprego à reclamante e também não deu baixa em sua carteira de trabalho”.
De acordo com o juiz, mesmo que alguns desses fatos tenham ficado de fora da fundamentação da autora, já que aconteceram após o ajuizamento da ação, eles foram levados em consideração para o aumento do valor do dano moral. “Os R$ 50 mil são suficientes para reparar os danos causados e deixar claro o caráter pedagógico da medida para que não se repitam tais episódios” - acrescentou.
Para essa indenização, o magistrado determinou a formação de autos apartados. “Esse pedido foi para que seja possível dar início à execução antes do trânsito em julgado por se tratar de verbas rescisórias incontroversas. Não há, portanto, necessidade de a reclamante aguardar o processo ir para o segundo grau”.
Além da indenização, a reclamada ainda deve pagar outros encargos como verba rescisória, FGTS, seguro-desemprego, férias e 13º salário. Esses valores serão calculados após o trânsito em julgado. (Proc. nº 1000873-77.2017.5.02.0075 – com informações do TRT-2).
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