Diferenças entre retirar de pauta e adiar o julgamento
A jurisprudência do STJ distingue duas situações quanto à necessidade de intimação das partes para a sessão de julgamento.
Uma, quando o processo incluído em pauta e com intimação das partes é adiado, caso em que pode ser julgado nas sessões subsequentes independente de nova publicação.
Outra, quando o processo é retirado de pauta, tornando-se necessária nova publicação para intimar as partes, a fim de oportunizar-lhes a apresentação de memoriais, sustentação oral etc. sob pena de cerceamento de defesa e violação dos arts. 236, § 1º, e 552 do CPC.
Nessa linha, a 3ª Turma cassou acórdão do TJ de Alagoas que não respeitou a obrigatoriedade de nova intimação das partes para o julgamento de processo retirado de pauta.
A jurisprudência do STJ determina que uma vez incluído em pauta, com intimação das partes, o processo que teve seu julgamento adiado pode ser julgado nas sessões subsequentes independentemente de nova publicação. Mas se o processo for retirado da pauta de julgamento, é necessária nova publicação de pauta.
No caso, um funcionário da Alclor Química de Alagoas Ltda ajuizou ação de cobrança exigindo o pagamento de honorários pelo exercício do cargo de diretor em valores compatíveis com os demais diretores da empresa. O pedido foi julgado improcedente, porque o funcionário já recebia remuneração de empresa integrante do mesmo grupo empresarial.
Sua apelação foi incluída na pauta de julgamento do TJ alagoense do dia 24 de novembro de 2003, mas o processo, após ser retirado de pauta, foi julgado e acolhido pelo tribunal no dia 11 de dezembro, sem que as partes tenham sido previamente intimadas. A empresa recorreu ao STJ sustentando que o acórdão considerou que o julgamento do processo foi apenas adiado e não retirado de pauta, conforme comprova o diário oficial juntado aos autos.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, "quando o processo é retirado da pauta de julgamento, é imprescindível nova intimação das partes a fim de dar-lhes oportunidade de apresentação de memoriais e sustentação oral, sob pena de cerceamento do direito de defesa e violação aos artigos 236, § 1º, e 552 do CPC".
O julgado ressalta que a jurisprudência do STJ distingue as duas situações justamente porque "uma coisa é adiar o julgamento e outra é retirar o processo de pauta".
Para a relatora, diante da comprovação de que o processo foi incluído e posteriormente retirado de pauta a pedido do relator, o julgamento da apelação deve ser novamente realizado mediante prévia renovação de intimação das partes e dos seus advogados. A decisão foi unânime.
O acórdão ainda não está disponível. (REsp nº 751.306-AL).
19 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Quando um processo e retirado de pauta demora quanto tempo pra remarca o julgamento? continuar lendo
Quanto tempo demora pra um julgamento retirado da pauta , voltar a ser julgado continuar lendo
Boa tarde,eu tenho um processo no INSS,estava em pauta para julgamento,foi adiado o julgamento,quando será julgado?ser for nas sessões subsequentes,quanto tempo leva ? continuar lendo
A exclusão em pauta virtual do Relator para o Dezembargador o que significa? continuar lendo