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31 de Maio de 2024
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    Repercussão Geral: cobrança de taxa a moradores de loteamento

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional suscitada no Agravo de Instrumento (AI) nº 745.831. No agravo, se discute a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir de moradores a ela não associados o pagamento de taxas de manutenção e conservação, à luz dos princípios da legalidade e da liberdade de associação previstos na Constituição (caput e incisos II e XX do artigo 5º).

    O processo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, ainda será julgado definitivamente pelo Plenário do STF. Nele, uma moradora de loteamento urbano localizado em Mairinque (SP) se insurge contra a taxa cobrada pela associação de proprietários para o pagamento de despesas com as quais ela não concorda, como a manutenção de clube, realização de festas e comemorações.

    Para a autora da ação, a imposição feita a proprietários de imóveis localizados em loteamentos urbanos de se associarem a agremiações constituídas no empreendimento e arcarem com despesas de manutenção, além de ferir o princípio constitucional da livre associação, contraria o artigo 175 da Carta Magna, o qual exige licitação e autorização legislativa para execução de serviços públicos.

    A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as associações constituídas nos moldes da recorrida e que estão a cobrar taxas análogas de seus associados, estando sujeitas, portanto, a deparar com situações que demandem a apreciação de pedidos semelhantes ao presente, destacou o ministro Dias Toffoli, ao se manifestar pela Repercussão Geral da matéria.

    O relator do Agravo lembrou, ainda, que outro caso similar foi julgado pela Primeira Turma do STF em setembro último. No Recurso Extraordinário (RE) nº 432.106, proposto antes de o instituto da Repercussão Geral passar a valer, os ministros entenderam que as mensalidades cobradas por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área feria a liberdade de associação prevista na Constituição.

    Para o ministro Dias Toffoli, a questão discutida no recurso tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, sendo atinente, por conseguinte, aos interesses de milhares de proprietários de imóveis nas mesmas condições.

    Processo: AI 745831

    FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repercussao-geral-cobranca-de-taxa-a-moradores-de-loteamento/2917646

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