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7 de Maio de 2024
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    Repercussão geral

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a existência de repercussão geral em recurso sobre a concessão de crédito de ICMS nos casos em que a operação inicialmente tributada seja feita em Estado que concede, unilateralmente, incentivo fiscal. No recurso, uma indústria questiona decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que legitimou a negativa do Estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná. A Fazenda gaúcha concordou em restituir (em forma de crédito) apenas parcialmente o valor destacado nos documentos fiscais de venda, alegando que na operação realizada em território paranaense houve concessão ilegal de incentivo fiscal. O crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná, embora a alíquota destacada na nota fiscal fosse de 12%. De acordo com o recurso, a decisão fere os princípios da separação dos poderes e da legalidade, assim como o artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição, segundo o qual o ICMS deve ser recolhido de forma não cumulativa. Pelo dispositivo, o contribuinte tem o direito de abater do ICMS a pagar do montante pago pelo tributo na etapa anterior da operação e destacado no documento fiscal de compra. Fonte: Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repercussao-geral/2895422

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