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4 de Maio de 2024

Representante Comercial: Cuidados na Hora da Rescisão

Publicado por Cecília Ferreira
há 3 anos

Inevitavelmente, todo Representante Comercial irá se deparar com a rescisão de contrato em algum momento de sua vida profissional. Nessa hora, é muito importante estar atento aos detalhes, caso em que compartilhamos algumas dicas:

1º: Formalize a rescisão. É muito importante que a rescisão seja formalizada por meio de instrumento próprio, no qual as partes reconhecem a relação contratual e, mais importante, o motivo da rescisão. Caso a rescisão tenha ocorrido por iniciativa da Representada, o Representante deve se certificar de que esta informação esteja presente no instrumento de rescisão.

2º: Verifique se na época da rescisão há valores de comissão em aberto. O instrumento de rescisão deverá especificar os valores de comissão devidos. Na rescisão injusta do contrato por parte da Representada, as comissões devidas por pedidos em carteira ou em fase de execução terão vencimento na data da rescisão.

3º: Verifique se a indenização prevista na Lei nº 4.886/65 é devida. Na hipótese de rescisão sem justa causa requerida pela Representada, ou diante da caracterização da justa causa para o Representante, será devido o pagamento da indenização. É importante certificar-se, ainda, de que os cálculos foram efetuados de maneira correta.

4º: Verifique se a concessão do pré-aviso é devida. Nos contratos por tempo indeterminado, a intenção de encerrar o contrato de representação comercial deverá ser informada com prazo mínimo de 30 dias de antecedência. Não sendo concedido o pré-aviso, será devida compensação.

5º: Não dê quitação antes do pagamento das quantias devidas. Muitos instrumentos de rescisão possuem cláusula dando quitação aos valores devidos em razão do término da relação. Assim, é importante certificar-se de que já houve o recebimento desses valores antes de dar quitação.

6º: Verifique os Tributos Devidos. Para os valores de comissão, o Representante deverá emitir nota fiscal ou recibo de pagamento, efetuando o recolhimento dos tributos como de costume, levando em consideração o regime de jurídico em que se enquadra. Para os valores de indenização e do pré-aviso, não é devido o recolhimento do imposto de renda. Caso a Representada efetue o desconto, é importante que esta informação conste na rescisão.

A presente publicação possui caráter meramente informativo, destacando apenas alguns dos cuidados na hora da rescisão, e de forma alguma substitui o aconselhamento jurídico. Portanto, em caso de dúvidas, o Representante deve sempre procurar profissional qualificado para discutir sua situação.

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