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Rescisão unilateral de contrato não gera indenização
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A subprocuradora-geral da República Darcy Vitobello emitiu parecer ao Superior Tribunal de Justiça para opinar pela improcedência da Ação Rescisória 4.759/SP, proposta pela empresa Ortosan contra o Município de Hortolândia (SP) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A controvérsia diz respeito à indenização diante da extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público, referente ao abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade.
Darcy Vitobello destaca que a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) dispõe que a ...
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