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3 de Maio de 2024

Resolução 632 da Anatel no "Art. 46.

Direito do Consumidor

há 5 anos

Encontra-se fundamentado na resolução 632 da Anatel no "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta"

Caso a prestadora se recuse, entre em contato com a Anatel, para isso é necessário número do protocolo da solicitação junto a prestadora do serviço.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-632-da-anatel-no-art-46/723405474

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3 Comentários

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Sou cliente da vivo a mais dez anos quero uma promoção de 15 reais porque sou de baixa renda e tenho o cadeunico continuar lendo

Muito bom Dra.

É recorrente a recusa das operadoras, alegando que uma vez você sendo cliente teve a mesma oportunidade anterior de um novo cliente. continuar lendo

Poderia explicar com maiores detalhes o que subentende-se por "dentro da área geográfica da oferta"? continuar lendo