Resolução 632 da Anatel no "Art. 46.
Direito do Consumidor
Publicado por Beserra Maia Assessoria Jurídica
há 5 anos
Encontra-se fundamentado na resolução 632 da Anatel no "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta"
Caso a prestadora se recuse, entre em contato com a Anatel, para isso é necessário número do protocolo da solicitação junto a prestadora do serviço.
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Sou cliente da vivo a mais dez anos quero uma promoção de 15 reais porque sou de baixa renda e tenho o cadeunico continuar lendo
Muito bom Dra.
É recorrente a recusa das operadoras, alegando que uma vez você sendo cliente teve a mesma oportunidade anterior de um novo cliente. continuar lendo
Poderia explicar com maiores detalhes o que subentende-se por "dentro da área geográfica da oferta"? continuar lendo