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16 de Junho de 2024
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    Resolução regulamenta novas competências dos juizados da Capital

    O Tribunal Pleno aprovou, nesta quarta-feira (12), resolução que regulamenta a competência das varas dos Juizados Especiais da comarca de Campo Grande. A norma foi editada em razão da necessidade de regulamentação própria e exclusiva da competência das varas dos juizados, e da instalação do fórum do Juizado Especial Central, no Itanhangá Parque.

    Com a informatização integral dos processos no âmbito dos juizados especiais, na Capital haverá 11 varas dos Juizados Especiais. Suas competência ficaram assim definidas:

    - as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 10ª e 11ª varas para processar e julgar as ações cíveis e criminais;

    - a 8ª vara - Justiça Itinerante e Comunitária para processar e julgar todas as causas cíveis relacionadas nas leis federais nº. 9.099 /95, nº 9.841 /99, nº 8.078 /90, e no Decreto nº 3.474 /00, bem como as causas relativas a direito de família, estado e capacidade das pessoas e a direito das sucessões, compondo o conflito de interesses exclusivamente por meio da conciliação, homologada por sentença;

    - a 9ª vara - Juizado de Trânsito para processar e julgar as ações cíveis relativas aos acidentes de trânsito, respeitados os limites da lei nº 9.099 /95.

    Importante ressaltar que na resolução está previsto que as varas dos juizados especiais que funcionarem mediante convênio, celebrado com pessoas jurídicas de direito privado, ficam impedidas de processar e julgar as ações nas quais as pessoas jurídicas de direito privado e/ou seus dirigentes forem partes, assistentes ou terceiros juridicamente interessados.

    Destaque-se também que as cartas precatórias de competência do juizado especial serão processadas pelas varas localizadas no fórum central dos juizados especiais, já que as precatórias serão encaminhadas para o Serviço de Atendimento do local.

    A 4ª Vara dos Juizados Especiais, localizada nas Moreninhas, também sofreu alteração. Assim, sua competência territorial ficou delimitada da seguinte forma: limite territorial que se inicia no cruzamento do anel rodoviário, próximo à saída para Sidrolândia, com o córrego Lageado (Ponto P), até a confluência com o córrego Bálsamo (Ponto Q), margeando este em direção a nordeste, até encontrar a Av. Gury Marques (Ponto R), e por esta, rumo ao norte, até a interseção com a Av. Olavo Vilella de Andrade (Ponto S), seguindo por esta, margeando o córrego Bandeira, até encontrar a antiga linha férrea, seguindo esta até o cruzamento com o anel rodoviário (Ponto H). Desse ponto, seguindo a sudeste, por Rua sem denominação, até encontrar os limites do município (Ponto O).

    Outra vara que teve a competência alterada foi a 5ª vara do Juizado Especial – UCDB: limite territorial que se inicia nos limites do município, saída para Aquidauana - BR 262 (Ponto T), seguindo pela rua Sólon Padilha, rumo ao leste, até a interseção com a Av. Duque de Caxias (Ponto U) e, por esta continuando até a interseção com a Av. Noroeste (Ponto C), seguindo por esta última, rumo ao nordeste até o cruzamento com a Rua Clemente Pereira (Ponto B), e por esta com a Av. Pres. Ernesto Geisel (Ponto A), seguindo por esta rumo ao norte, até o seu final (Ponto N), e continuando margeando o córrego Segredo até encontrar a rua Acari (Ponto M), seguindo por esta até encontrar a Av. Tiradentes (Ponto L), rumo à saída para Rochedinho - MS 040 , até os limites do município (Ponto K).

    Com as modificações, os procedimentos de distribuição e redistribuição dos processos, atualmente em andamento nas varas dos juizados especiais, assim como os demais atos administrativos de regulamentação dos juizados, serão disciplinados em provimento do Conselho Superior da Magistratura.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-regulamenta-novas-competencias-dos-juizados-da-capital/94188

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