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16 de Junho de 2024
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    Resolução tira o controle de ciência de intimação do advogado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Este sintético estudo debruça-se sobre a pertinência ou não das alterações no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho trazidas pela Resolução CSJT 128, de 05 de setembro de 2013 (republicada em 04 de outubro), que atendeu a alguns pleitos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em especial quanto à alteração da forma de intimação dos advogados.

    Primeiramente, convém situar o leitor para o ângulo do qual o observador atento deve vislumbrar o problema, na tentativa de resolvê-lo. No caso, o leitor deve situar o problema na circunstancia indeclinável de que este somente acomete aquele que está operando o sistema eletrônico, como advogado.

    É obvio, mas preciso que se diga: somente tem dificuldades com o sistema eletrônico PJE-JT aquele advogado que está atuando numa das unidades judiciárias integradas ao sistema PJE-JT e em um processo que tramite em formato digital. É importante que se esclareça que todos os processos que têm seu andamento em papel não serão alterados e muito menos passarão a ter a tramitação em formato eletrônico, até que se inicie a fase de execução definitiva da sentença.

    Insta esclarecer que não existe nenhum sistema de armazenamento e tramite de autos processuais ou não, que seja 100% à prova de contratempos, e não se pode dizer que o PJE-JT também não tem obstáculos a superar, mas é possível assegurar que suas vantagens superam, em muito, as dificuldades, como por exemplo o sistema de intimações.

    Atualmente, segundo o caput do artigo 5 da Resolução 94/2012 do CSJT, para atuar em processo judicial que tramite no sistema PJE-JT é imprescindível a utilização de certificação digital. Quando do primeiro acesso ao sistema, este gera, automaticamente, o Painel do Advogado.

    O Painel do Advogado é um escritório virtual. Contempla, por exemplo, todo o controle de processos, intimações e prazos dos feitos eletrônicos em que o advogado esteja habilitado a atuar, sem que o advogado tenha que efetuar essa atividade manualmente, usando as conhecidas agendas de papel, o que fatalmente reduz a possibilidade de contagem equivocada dos prazos processuais.

    Desse modo, o PJE-JT dispõe de um sistema bastante inteligente para colaborar e assistir o advogado. O Painel indica as intimações disparadas pela Secretaria (pendentes), o prazo para tomada de ciência da intimação, o prazo legal para a pratica do ato processual, os prazos cumpridos nos últimos 10 dias e até os prazos que transcorreram in albis. Além desse controle, o advogado pode se cadastrar num sistema de envio de e-mails automáticos, o conhecido sistema Push, recebendo um e-mail de alerta em sua caixa de mensagens cada vez que uma intimação for disparada para seu Painel, opção esta que pode ser habilitada tanto no início do cadastro no sistema, como posteriormente através da alteração do cadastro do advogado.

    A regra da contagem de prazos no DJE, prevista no artigo 867 da Consolidaçã...

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