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20 de Junho de 2024

Respeito à dignidade humana suplanta imutabilidade dos registros públicos, diz TJ

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, com base na tese de que o dogma constitucional de respeito à dignidade humana prevalece sobre o princípio da segurança das relações jurídicas que rege a imutabilidade dos Registros Públicos, reformou sentença de comarca do interior do Estado para permitir a retificação do registro civil de mulher que teve a grafia de seu nome escrita errada em sua certidão de nascimento.

O fato, desde tenra idade aos dias atuais, acarretou-lhe diversas incomodações. Ela pediu então a troca da letra z para dois s como forma de adequar a grafia do nome à forma com que é conhecida e tratada em seu meio social.

Acredita que isso ocorreu, muito possivelmente, fruto de um erro de grafia em seu registro civil e não por capricho de seus pais. Além de entender que a situação fática, corroborada pelas testemunhas ouvidas nos autos, deve sobressair em relação à registral, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, não vislumbrou prejuízo a terceiros na admissão do pedido.

"A autora continuará sendo identificada pelo mesmo número registro geral (RG) e pelo cadastro de pessoas físicas (CPF)", concluiu. Doravante, então, Marizol será oficialmente Marissol. A decisão foi unânime.

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