Respondida consulta sobre uso de ônibus escolar em finalidades diversas
O uso de ônibus escolares municipais para outras finalidades, como transporte de equipes para atividades esportivas ou de idosos para atividades de lazer, foi disciplinada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em consulta respondida na sessão plenária do dia 19 de abril.
A resposta atendeu ao questionamento da Prefeitura de Colniza e o assunto foi amplamente debatido em plenário. Prevaleceu à manifestação de voto do conselheiro revisor José Carlos Novelli, que sintetizou manifestação de outros conselheiros. O TCE analisou três hipóteses, tendo como parâmetro sempre a forma de aquisição dos veículos com observância aos princípios da razoabilidade e finalidade foi recomendada pelo TCE.
No primeiro caso, quando o veículo for adquirido com recursos de programas educacionais de outra esfera de governo, o ente público deverá observar com rigor as regras pactuadas no convênio, contrato ou outro instrumento congênere firmado para aferir a possibilidade de uso diverso. Em boa parte desses instrumentos é vedado o uso de veículo escolar senão para o transporte de alunos.
No segundo caso, quando a aquisição for custeada com recursos próprios não vinculados à área educacional, o município poderá fazer uso diverso do transporte escolar, podendo até mesmo afastar por completo a utilização original, desde que obedeça à finalidade pública e haja regulamentação do seu uso em ato administrativo específico.
Na terceira e última hipótese debatida em plenário, quando a aquisição for realizada com recursos próprios, porém vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, é possível o uso da frota destinada ao transporte escolar para outras finalidades, desde que obedeça ao interesse público, continue destinando os veículos para sua utilização original e haja regulamentação dos seus outros usos em ato administrativo específico.
Leia mais sobre o assunto no link ou assista ao vídeo do julgamento da consulta.
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