Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

Responsabilidade dos avós em prestar alimentos aos netos

Publicado por Anselmo Coelho
há 5 anos

Este é um tema que gera dúvidas recorrentes, afinal, os avós são obrigados a prestar alimentos aos netos? Em quais situações esta obrigação ocorre?

Importante destacar que o dever de prestar alimentos primeiramente é dos pais, cabe a eles prover o sustento dos seus filhos, entretanto, caso estes não possuam condições de prover o sustento dos seus filhos os avós poderão ser chamados a responder de forma complementar.

Imagine uma situação em que o pai é falecido ou ainda quando a mãe entra com pedido de alimentos contra o pai e este encontra-se desempregado e a justiça determina que ele pague 30% do salário mínimo, sabemos que é um valor baixo e para muitas crianças pode não ser o suficiente, pois algumas precisam de cuidados especiais, como algumas fraldas de determinadas marcas que não causam alergias, leites específicos que podem custar muito caro o que aumenta os custos e as necessidades desta criança, caso a mãe também não tenha condições de arcar com estes custos os avós também poderão ser chamados a prestar alimentos.

Pontuamos então que, existe sim o dever de prestar alimentos dos avós aos seus netos, mas esta obrigação somente existirá se ambos genitores não possuírem condições.

Esta obrigação é diferente da obrigação dos pais, pois os genitores precisam prestar alimentos de tal forma que seus filhos possam ter o mesmo padrão de vida que eles levam, já a obrigação avoenga (obrigação dos avós) não há a necessidade que o valor seja compatível com seu estilo de vida, mas deverá ser fixado tendo em vista as necessidades básicas deste menor, então é uma obrigação com menor alcance.

Podem os avós então virem a substituir ou complementar a prestação alimentar que deveria ser prestada pelos pais.

Vale ainda frisar que esta prestação deverá ser analisada no caso em concreto, pois este pagamento não poderá deixar os avós em dificuldades financeiras para se manterem, hoje no Brasil temos muitos aposentados que recebem apenas um salário mínimo e muitas vezes fazem uso de medicamentos tão caros que possuem dificuldades de compra-los e ainda manter suas despesas, logicamente nestes casos a justiça não tende a determinar que eles prestem esta pensão aos seus netos.

Anselmo Coelho OAB/SP: 310339

www.advocaciacoelho.com.br

https://www.facebook.com/advocaciacoelho1/

  • Publicações12
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações100
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-dos-avos-em-prestar-alimentos-aos-netos/764015614

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)