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10 de Junho de 2024
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    Responsabilização de pareceristas

    Deputado presidente da CCJ pauta projeto

    Presidente da Comissão de Constituição e Justiça,Deputado Federal Vicente Candido (PT-SP) recebeu em audiência o Presidente da ANAPE, Marcello Terto.

    Na ocasião, foi reivindicada pela entidade a inclusão em pauta do PL 6876/06 (apensado ao PL 2.650/2011), que trata da elaboração de pareceres jurídicos nos processos licitatórios.

    As propostas de autorias dos Deputados Federais Luiz Couto (PT/BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) alteram o texto do artigo 38 da Lei 8.666/93, para que os pareceres jurídicos emitidos pelos advogados públicos nos processos de licitação e contratações públicas sejam cercados de prerrogativas da advocacia.

    Segundo Terto, “a advocacia pública vem sendo criminalizada por suas opções teóricas e interpretativas quando divergem de outras funções de Justiça e dos órgãos de controle de contas, com alto grau de subjetividade, em prejuízo da inviolabilidade profissional e da garantia de aberturas para novas opções políticas dos legítimos representantes do povo”.

    O parecer favorável é do Deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) que votou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e do PL 2650/2011, apensado, apresentando um substitutivo, que limita a responsabilização dos advogados pareceristas no mesmo campo garantido à magistratura e membros do Ministério Público, ou seja, nos casos de dolo ou fraude comprovada.

    Sensível à demanda que fortalece a gestão pública, o Presidente da CCJ incluiu o tema na pauta da reunião da CCJ desta quinta-feira 05.

    Fonte: ASCOM ANAPE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilizacao-de-pareceristas/125813949

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