Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ressarcimento de benefícios do INSS por feminicidas está na pauta da CAE

    Publicado por Senado
    há 4 anos

    Projeto para obrigar todo feminicida a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento de benefícios previdenciários é um dos 12 itens da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que faz reunião deliberativa nesta terça-feira (17), às 10h.

    O PL 6.410/2019, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), estabelece que a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de feminicídio, independentemente de pertencerem à família da vítima. De acordo com a parlamentar, a ideia da cobrança é dar a esse tipo de delito uma evidência ainda maior e distinguir das outras formas de homicídio previstas na lei penal, com a adoção de uma postura de severa reprovação pelo Estado.

    “É um exemplo do que se pode fazer no aprimoramento dos mecanismos legais já existentes que têm por objetivo coibir a violência contra a mulher. Mais que uma simples sanção de natureza administrativa cuja sombra há de pairar sobre os potenciais delinquentes, somando-se à da sanção penal”, ressalta a senadora.

    No texto, Daniella destaca os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública sobre feminicídio e violência doméstica em Brasília (DF). Em 2018, foi registrado um aumento de 52,3% nesses crimes. Entre as vítimas, a faixa etária mais atingida se estende dos 30 aos 34 anos (16,1%), companheiras ou separadas do agressor (88,8%). E a maioria (65,8%) foi assassinada dentro do próprio lar.

    Na Paraíba, esse aumento foi de 53% ao longo dos anos de 2017 e 2018. Em Sergipe, o acréscimo nos casos de feminicídio foi de 163,9%.

    Mais rigor

    A matéria tem voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), para quem “o Parlamento precisa endurecer o cerco contra aqueles que, em pleno século 21, persistem no cometimento de práticas de crimes de violência contra a mulher”.

    A relatora lembra que, ao aprovar a Medida Provisória (MP) 871/ 2019, transformada na Lei nº 13.846, de junho de 2019, o Congresso Nacional já deu esse sinal. A lei estabelece que será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra segurado do INSS.

    “Essa alteração, porém, é insuficiente, pois se limita a casos de agressões sofridas pelas mulheres em sede familiar ou a casos de feminicídio em âmbito doméstico. Não abrange os casos de feminicídios cometidos por quem não tenha vínculo familiar com a vítima, o que é inadmissível”, afirma Eliziane.

    A CAE terá a decisão final sobre a matéria que, se aprovada, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados — salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268490
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ressarcimento-de-beneficios-do-inss-por-feminicidas-esta-na-pauta-da-cae/820981421

    Informações relacionadas

    Fabiana Carvalho, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Contestação à Ação de Ressarcimento por Danos Materiais e Morais

    Marcelo Soares, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Contestação e impugnação INSS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)