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17 de Junho de 2024

Resta 1%

Obrigação e Limites nos investimentos do Poder Executivo

Publicado por Geraldo Carreiro
há 9 anos

Alteração da Lei Orgânica do Município XYZ. (vide abaixo), fechará brechas que os gestores usam para contratações incabíveis ou ilegais mesmo.

É constitucional que conste os seguintes percentuais obrigatórios de execução e investimento por parte do Gestor Municipal? Sendo ser residual devo acreditar que sim, é cabível e talvez até mesmo apropriado.

25% em educação + 15% em saúde + 49% em folha de pagamento = 89% (resta 11%)

11% sobra para investimentos outros, quando podemos obrigar pela Lei Orgânica do Município que sejam investidos da seguinte forma:

3% em infraestrutura + 2% em segurança + 2% em transporte + 1% em cultura + 2% em investimentos outros = 10% (resta 1%)

99% será de investimento obrigatório RESTA 1% será de livre investimento, perfazendo 100% total do investimento municipal

Também entendemos que 5% de contrapartida é custo ZERO para o Município, vez que poderá colocar artigo no processo licitatório, que conste a obrigatoriedade de pagamento do 5% do ISS 24h após assinatura do contrato-objeto da licitação.

Ampliemos debate

  • Sobre o autorTeu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resta-1/219008244

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