RESTAURANTES QUE NÃO PERMITIREM ACESSO DO PÚBLICO ÀS COZINHAS PODEM TER PENALIDADES MAIORES
Será alterada a penalidade da Lei 6.551/13, que obriga os estabelecimentos a permitirem o acesso do público à cozinha e às dependências onde os alimentos são preparados. É o que prevê o projeto de lei 2.939/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (27/06), em segunda discussão. O texto seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir.
Atualmente, a lei determina ao infrator a multa de 200 UFIRs-RJ, cerca de R$ 640 reais, podendo dobrar em caso de reincidência. Com a atualização proposta, a penalidade será de acordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 57, avalia fatores como a gravidade da infração, vantagem recebida e condição econômica do fornecedor ou estabelecimento.
“A simples imposição de multa fixa não considera nenhum desses critérios. Somente esta alteração garantirá a aplicação de penalidades efetivas, que assegurem o cumprimento da norma e resguardem os direitos dos consumidores”, disse Cidinha.
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