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7 de Maio de 2024
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    Restrição de idade em concurso do ITA é alvo de recomendação do MPF

    Além da retificação do edital, MPF requer reabertura de inscrições

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação para que o reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) retifique o edital de concurso de admissão de 2019, abstendo-se de exigir limitação etária para candidatos civis que não tenham interesse em ingressar no quadro de oficiais engenheiros da ativa da Força Aérea Brasileira. No edital, é requerido que os candidatos não tenham 25 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula para ingresso.

    Na recomendação, a procuradora da República Mona Lisa Ismail destaca que, apesar da existência de legislação que restringe a idade dos interessados em ingressar na carreira militar, a imposição não pode ser aplicada aos candidatos civis. A restrição é prevista em portaria do Ministério da Defesa que dispõe sobre a admissão de civis no processo seletivo do ITA. O MPF defende ainda que deve ser considerada a natureza das funções que serão desempenhadas por esses candidatos.

    A procuradora da República reforça que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, “não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público”. Além da retificação do edital, o MPF requer que seja dada ampla publicidade à alteração, bem como que sejam reabertas as inscrições, com prazo razoável a partir da divulgação.

    A recomendação fixa prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento, para que o reitor do ITA informe sobre o acatamento. Em caso negativo, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.


    Procedimento preparatório nº 1.26.000.002777/2018-84








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