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16 de Junho de 2024
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    Resultado da 7ª Sessão Ordinária do CNMP

    1

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Conselho Nacional do Ministério Público

    Reunião realizada no dia 27 de julho de 2010

    Ausências justificadas dos Conselheiros Bruno Dantas e Sandra Lia.

    Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio

    Processo: 0.00.000.000390/2010-06 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Gilcilene da Costa de Sousa

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva ao Concurso

    Público para Ingresso na Carreira de Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

    Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após, o Conselheiro Feltrim

    solicitou vista para analisar a situação da candidata que é agente de polícia, sendo que os

    demais aguardam.

    Nesta sessão o Conselheiro Feltrim apresentou seu voto pela procedência do pedido. O

    Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido. Vencido o relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000040/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, do programa de

    estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000604/2010-36 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Tiago Magalhães Lino

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Requer a nulidade do Edital nº 01/2010 da Procuradoria da República em Rio Verde/GO por

    ofensa ao Princípio da Isonomia. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Goiás

    O relator informou que apresentou a proposta de resolução que altera o art. 18, da Resolução 42, abaixo descrita:

    Art. 18 - Acrescente-se um parágrafo - que passa a ser o segundo - renumerando-se

    o atual parágrafo segundo em terceiro, com a seguinte redação:

    “Neste edital deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as

    Instituições de Ensino interessadas possam celebrar convênio previsto no inciso I do

    art. 7º.”

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000037/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

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    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Federal, do programa de estágio a

    estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000378/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Alberico Luiz Carneiro Barreto

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do

    Estado da Bahia que nomeou candidata depois de expirado o prazo do II Concurso Público para Servidores

    do Ministério Público do Estado da Bahia. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Pernambuco

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.0001568/2009-94 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Henrique José Torquato de Paiva

    Assunto: Denúncia de possíveis irregularidades referentes à aprovação do requerente em concurso público

    do Ministério Público da União realizado no ano de 1996.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

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    Processo: 0.00.000.00028/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Guilherme Moraes da Silva

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Requer a adequação do 87º concurso público para provimento de cargo de Promotor de Justiça

    ao disposto no art. 1º, § 1º da Resolução CNMP nº 40/2009.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: São Paulo

    O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.00419/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Anthero Roma de Oliveira Neto

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Alegação de violação do princípio da impessoalidade no edital de concurso para Promotor de

    Justiça da Paraíba, ao prever que a informação sobre a data da prova objetiva será de, no mínimo, dez

    dias, prejudicando a participação daqueles que residem em Estados distantes.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Não Informado

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do pedido.

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    Processo: 0.00.000.000996/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Sigiloso

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pela Comissão do XVI Concurso Público para

    provimento de cargos de Procurador do Trabalho, em decorrência de violação frontal aos arts. 37, § 1º da

    Resolução nº 88/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e ao art. 19 da Resolução nº 14/2006 emanada do Conselho Nacional do Ministério Público. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000056/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, do programa de

    estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000039/2010-15 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, do programa de estágio

    a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Cláudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento da matéria.

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    Processo: 0.00.000.000064/2010-91 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, do programa

    de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000278/2010-67 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Herbert Schulz Figueiredo

    Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Assunto: Requer a desconstituição do item 11.5 do edital para XXXIV Concurso para Ingresso na Carreira

    do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que consta "não será admitida a interposição de

    recurso por fax, correio eletrônico ou por procuração" por ofensa ao princípio da isonomia.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Rio de Janeiro

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    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

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    Processo: 0.00.000.000764/2010-85 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Marcelo Sampaio Pimentel Rocha

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer a desconstituição da decisão nos autos do procedimento administrativo (nº 366/2010-

    CSMP), praticada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que

    indeferiu inscrição definitiva no concurso público para ingresso na carreira de membro do Ministério

    Público do Estado do Rio Grande do Norte.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Ceará

    Nesta sessão o relator apresentou seu voto pela procedência do pedido para reconhecer como

    atividade jurídica, garantindo a sua vaga na lista de aprovados. O CNMP, por unanimidade,

    acompanhou o voto do relator.

    Promoção/Remoção

    Processo: 0.00.000.000632/2010-53 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Konrad Cesar Resende Wimmer - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

    Interessado: André Varandas

    Assunto: Requer revisão da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que alterou o quadro geral

    de antiguidade para promoção na carreira do Ministério Público do Estado do Tocantins, com a suspensão

    do julgamento dos Editais 282 e 284/2009. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Tocantins

    Nesta sessão não foi deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000811/2009-57 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Áurea Emilia Bezerra Madruga / Candice Lucena Dutra de Almeida / Danilo Carlos Ramos

    Henriques / Luana Azerêdo Alves / Ricardo de Almeida Prado Filho / Silas Sereno Lopes / Sinobilino

    Pinheiro da Silva Jr. / Vando da Silva Marques

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Requer a desconstituição do ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí

    que designou membro desse parquet para a vaga da Promotoria de Justiça da Comarca de Bocaina.

    Requer ainda a anulação do ato PGJ nº 56/2009. Alegação de irregularidade. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Piauí

    Nesta sessão não foi deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000286/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularidade da designação do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do

    Consumidor para a função de Subcoordenador do Procon da Comarca de Parnaíba - ref. fl. 76 (pág. 74,

    item c, do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000578/2010-46 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Isaías Medeiros de Oliveira - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo praticado pelo Subprocurador-Geral de Justiça do

    Ministério Público do Estado do Pará que indicou membros para compor o Ministério Público Eleitoral da

    Capital do Estado.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Pará

    Nesta sessão não foi deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000105/2010-49 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularidade de todas as autorizações concedidas aos membros para residência

    fora da comarca, com a conseqüente revogação daquelas que estão em desacordo com a Resolução CNMP

    nº 26/07, art. 2º - ref. fls. 24 (pg. 22, item h, do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    Subsídios/Teto Remuneratório

    Os processos abaixo relacionados estão sendo analisados em conjunto:

    Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR / Associação Nacional do

    Ministério Público Militar - ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territóros -

    ANMPDFT

    Requerido: Ministério Púbico Federal

    Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de receberem

    a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do

    teto constitucional.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)

    Origem: Distrito Federal

    Processo: 0.00.000.000425/2009-65 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

    Assunto: Requer que seja excluído do teto remuneratório a parcela pessoal referente aos "quintos" e

    "décimos" a que fazem jus os Procuradores do Trabalho.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão o relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, mas rejeitando-o.

    Após sustentação do oral do advogado das entidades Dr. Aristides Junqueira, o conselheiro

    Luiz Moreira solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

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    Processo: 0.00.000.000166/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos que excederam o teto remuneratório estabelecido

    constitucionalmente como referência para estabelecimento dos subsídios aos membros, especialmente no

    período anterior a abril/2009 - ref. fl. 183/184 (pg. 181/182 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

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    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

    Processo: 0.00.000.001372/2009-08 (Pedido de Providências)

    Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira

    Requerido: Jair José de Gouvêa Quintas - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá

    Assunto: Requer providências na averiguação de decisão do Procurador-Geral de Justiça que determina a

    não publicação, no Diário Oficial do Estado, de portarias referentes a atos administrativos envolvendo

    servidores.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Amapá

    O relator apresentou seu voto pelo procedimento parcial para recomendar a ampla divulgação

    dos dados não sigilosos nos seus meios de comunicação. O Conselho, por unanimidade,

    acompanhou o voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001243/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Instauração de diligências para examinar eventual descumprimento das disposições da Resolução

    CNMP nº 22/2007 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

    Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido. O Conselheiro

    Achiles se deu por impedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000616/2009-27 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas nos autos do

    Processo Investigativo Criminal nº 28/2007-CAÓ-CRIMO/GNCOC.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: Pedro Américo da Silveira

    Jorge Alves de Souza

    Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas representações

    PR/AM nº 1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amazonas

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    e-mail: conamp@terra.com.br

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

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    Processo: 0.00.000.001591/2009-89 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Maurício Vicente Silvério

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria Geral de Justiça na análise de provas referentes a

    ilícito penal protocolado sob o nº 23.833/2009-PGJ, bem como na tramitação das declarações prestadas

    sob o nº 007/07-MP, sem andamento por prazo superior a dois anos.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto rejeitando a representação e determinando o arquivamento, o

    que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    A relatora apresentou seu voto pelo conhecimento dos embargos e, no mérito, negou

    provimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000229/2010-24 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Assunto: Alegação de inércia de membros do Ministério Público Federal referente a processo que tramita

    em Milão que investiga gastos da Telecom Itália no Brasil.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Solicitado o adiamento.

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    Processo: 0.00.000.000545/2010-04 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: João Vasconcelos - Vereador Municipal / Sebastião Orimar - Vereador Municipal / Francisco

    Tavares - Vereador Municipal / Câmara Municipal de Barreirinha

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia na apuração de denúncias apresentadas por vereadores do Município de

    Barreirinha/AM ao Ministério Público Estadual, devida, inclusive, à falta de um promotor para atuar

    naquela Comarca.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000667/2010-92 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Cláudio da Silva Faleiro

    Requerido: Salete Adorno Ferreira - Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas

    Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas em apurar

    denúncias sobre irregularidades no Município de Palestina/AL.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Alagoas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001093/2009-36 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

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    Requerente: Celina de Jorge Graziano Peres

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Caieiras na averiguação

    de inúmeras denúncias formalizadas em prol da comunidade local.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

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    Processo: 0.00.000.001295/2009-88 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Marcone Xavier Furtado

    Requerido: Paulo César Ramalho de Paiva - Promotor de Justiça

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora em fornecer

    informações ao requerente sobre a instauração e andamento do Expediente nº 123/2009, de seu

    interesse.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Rio de Janeiro

    O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.

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    Processo: 0.00.000.001476/2009-12 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Luiz Carlos Andrade Neto

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas em processos que

    tramitam contra Governo do Estado do Amazonas.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

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    Processo: 0.00.000.001581/2009-43 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Kátia Maria Araújo Oliveira - Promotora de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria-Geral de Justiça na averiguação de denúncias

    acerca de fundações de direito privado, investigadas pelo Parquet, serem patrocinadoras do II Congresso

    do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000556/2010-86 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)

    Requerente: Antônio Carlos Sepúlveda

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Alegação de inércia da Promotoria de Justiça de Espinosa/MG na apuração de denúncias

    protocoladas no ano de 2006 acerca de loteamento clandestino em perímetro urbano.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Minas Gerais

    O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido.

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    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000858/2010-54 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)

    Requerente: Elmar dos Santos Lima Neto

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba em apurar

    irregularidades na Prefeitura Municipal de Solânea- PB.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Paraíba

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001334/2009-47 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Força Tarefa Popular

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Alegação de inércia da Corregedoria do Ministério Público do Piauí e da Procuradoria Geral de

    Justiça daquele Estado em relação a pedidos de informações acerca de diversas denúncias apresentadas

    pela requerente.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Piauí

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000112/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a legalidade de permissão concedida a alguns membros da Procuradoria de Justiça

    para prestarem atendimento em suas residências - ref. fl. 50 (pág. 48, item c, do Relatório Conclusivo da

    Inspeção).

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000204/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 87/2009, referente à contratação de

    arquiteto para elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do Ministério Público, tendo

    em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl. 220 e

    227 (pg. 218 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000461/2009-29 (Pedido de Providências)

    Requerente: sigiloso

    Requeridos: Ministério Público do Estado do Maranhão / Ministério Público do Trabalho no Estado do

    Maranhão

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    Assunto: Alegação de excesso de terceirizados contratados no Ministério Público do Estado do Maranhão e

    na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Não Informado

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000531/2009-49 (Pedido de Providências)

    Requerente: Antônio Nominando Diniz Filho - Presidente do Tribunal de Contas da PB

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Alegação de recebimento irregular de verbas por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de

    Pocinhos, no Estado da Paraíba.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Paraíba

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000910/2010-72 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Josivaldo Faria de Albuquerque

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba em apurar denúncias

    contra Promotora de Justiça.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Paraíba

    Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido encaminhando ao

    arquivo.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001001/2010-51 (Embargos de Declaração)

    Embargante: José Luiz Saikali

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que rejeitou arguição de suspeição.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão a relatora apresentou seu voto pelo conhecimento, mas negando provimento, o

    que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros. O Conselheiro Luis

    Moreira se absteve de votar.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001157/2010-32 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Tércio Jordão Gomes

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo em apurar denúncias de

    crimes de corrupção na cidade de Presidente Kennedy/ES.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Espírito Santo

    Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido encaminhando ao

    arquivo.

    Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção

    Processo: 0.00.000.000854/2009-32 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha

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    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente Procedimento

    de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    A relatora apresentou seu voto conhecendo dos embargos, mas rejeitando-os. O Conselheiro

    Almino Afonso solicitou vista, para análise do processo em virtude do recebimento de

    memorial onde o embargante alega a não notificação do mesmo para acompanhar

    julgamento.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000857/2009-76 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha

    Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos

    autos o processo administrativo nº 1.378/2008.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que

    foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão a relatora deu continuidade ao

    julgamento, alegando que o relator não necessita analisar todas as teses levantadas,

    portanto conhece dos embargos julgando-os improcedentes. O Conselheiro Almino Afonso

    solicitou vista.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000860/2009-90 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha

    Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte

    Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos

    autos o processo administrativo nº 1.046/2008.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que

    foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão a relatora deu continuidade ao

    julgamento, alegando que o relator não necessita analisar todas as teses levantadas,

    portanto conhece dos embargos julgando-os improcedentes. O Conselheiro Almino Afonso

    solicitou vista.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001109/2009-19 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente

    Procedimento de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Ceará

    A relatora conhece dos embargos no sentido de proceder ao pagamento das vantagens

    pessoais. O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista.

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    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001201/2009-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Benon Linhares Neto

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Requer a revogação do Provimento nº 001/2004, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do

    Ceará, com suspensão dos seus efeitos. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Ceará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001391/2009-26 (Pedido de Providências)

    Requerente: Comissão Disciplinar e de Controle do Sistema Carcerário

    Assunto: Trata-se de relatório sobre inspeção realizada no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do

    Sul.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro (Membro da Comissão Disciplinar e

    de Controle do Sistema Carcerário)

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001469/2009-11 (Recurso Interno)

    Recorrente: Arlindo Jorge Cabral Júnior - OAB/PB nº 10.817

    Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento do feito.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Paraíba

    Nesta sessão o relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, mas negou

    provimento, mantendo o arquivamento do feito, o que foi acompanhado, por unanimidade,

    pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000371/2010-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Sigiloso

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Requer a suspensão da decisão prolatada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do

    Ceará, por ofensa ao Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Ceará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000486/2009-22 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Ademilton Ferreira

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou o pedido procedente, para

    decretar a anulação da pena de demissão imposta ao servidor, restituindo-se à autoridade administrativa a

    competência para a fixação de nova sanção.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: São Paulo

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    A relatora apresentou seu voto pelo conhecimento dos embargos, mas negou provimento, o

    que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000533/2008-57 (Sindicância)

    Reclamante: Luís Fernando Cabral Barreto Júnior

    Sindicado: Membro do Ministério Público Público Federal

    Advogado: Thiago Andrade Silva - OAB/RJ nº 128.676

    Assunto: Sindicância que visa apurar suposto exercício ilícito da advocacia praticado por membro do

    Ministério Público Federal.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Maranhão

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001086/2008-53 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Wilson Issao Koressawa

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente pedido de

    revisão e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para a análise da

    legalidade do conteúdo do art. 44 do Regimento Interno do Conselho Superior do MPDFT.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000831/2009-28 (Sindicância)

    Reclamante: Yeda Rorato Crusius

    Advogado: Fábio Melina Osório - OAB/DF nº 29.786

    Sindicados: Membros do Ministério Público Federal

    Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da Reclamante durante

    a concessão de entrevista coletiva.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Rio Grande do Sul

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.0001095/2009-25 (Recurso Interno)

    Recorrente: Associação dos Delegados de Polícia Civil do Pará

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o

    arquivamento de Reclamação disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Pará.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Pará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000060/2010-11 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente Procedimento

    de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

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    Origem: Santa Catarina

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo não conhecimento dos embargos.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000555/2010-31 (Recurso Interno)

    Recorrentes: Maurício André Barros Pitta - Promotor de Justiça

    George Sarmento Lins Junior - Promotor de Justiça

    Denise Guimarães de Oliveira - Promotora de Justiça

    Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que revogou decisão liminar concedida e determinou o

    arquivamento de Procedimento de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Alagoas

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001458/2009-22 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Evandro Manoel Senra Delgado - Procurador-Geral de Justiça Adj Adm MP/MG

    Advogados: Luís Carlos Parreiras Abritta OAB/MG - 58.400 / Marcelo Miranda Parreiras OAB/MA - 70.316

    Iara Parreiras Cândido OAB/MG - 102.959 / Rejane Paula Campos Feitosa OAB/MG - 119.447

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Câmara dos Procuradores de Justiça

    Assunto: Requer a suspensão dos efeitos das decisões proferidas pela Câmara de Procuradores de Justiça

    de Minas Gerais nos autos dos recursos administrativos nºs 193/2009 e 212/2009. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Minas Gerais

    Nesta sessão o relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, não acatando as

    preliminares de incompetência do CNMP para julgar a questão; de perda do objeto e a de

    ilegitimidade do PGJA-A para requerer a suspensão do pagamento dos proventos,. Após

    sustentação oral por parte do advogado das partes, onde foram levantadas estas preliminares

    passou-se ao julgamento. O CNMP, por maioria, rejeitou as preliminares, vencidos o

    Conselheiro Sandro Neis que acolhia a preliminar de perda de objeto e o Conselheiro Achiles

    que acolhia a preliminar de supressão de instância.

    Quanto ao mérito o relator julgou improcedente o acúmulo dos benefícios, baseando-se em

    norma constitucional que veda a percepção de mais de uma aposentadoria. Declarou,

    portanto, a nulidade das decisões exaradas pela Câmara de Procuradores de Justiça.

    Recomendou, ainda, que os requeridos declarem a sua escolha quanto ao provento único a

    ser recebido. Ao final, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000101/2010-61 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa o acompanhamento da regularização da tramitação de processos

    judiciais e procedimentos disciplinares pendentes de manifestações ref.

    fl. 23 (pg. 21 item f, do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

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    Processo: 0.00.000.000884/2008-68 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou o pedido parcialmente

    procedente.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Piauí

    O relator apresentou seu voto acolhendo a preliminar de tempestividade, conhecendo dos

    embargos, e, no mérito, votou no sentido de negar provimento ao mesmo. O Conselho, por

    unanimidade, acompanhou o voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000625/2009-18 (Pedido de Avocação)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Requer a avocação do processo administrativo disciplinar do Ministério Público do Estado do

    Amazonas instaurado por meio da Portaria nº 475/08.

    Relator (a): Cons.Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão a relatora apresentou seu voto pela instauração de dois processos disciplinares

    correspondentes as duas servidoras, bem como, a avocação do processo administrativo já

    instaurado no Amazonas. O CNMP, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos

    do voto da relatora.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000751/2009-72 (Processo Disciplinar)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Laércio Conceição Lima - Promotor de Justiça

    Assunto: Apuração de infração administrativa disciplinar de membro do Ministério Público do Estado de

    Minas Gerais.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão o relator informou que já existe um processo em fase de conclusão em Minas

    Gerais, solicitando do Pleno uma decisão de como proceder. Julgar este processo ou aguardar

    o que já está em andamento no Estado. O CNMP, por unanimidade, deliberou pela suspensão

    do julgamento do feito por 60 dias, para aguardar a decisão do processo na origem.

    Conselheiro Sandro Neis impedido de votar.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000863/2009-23 (Recurso Interno)

    Recorrente: Joaquim Honório de Almeida

    Recorridos: Eduardo Abdon de Moura - Procurador-Geral de Justiça

    José Eduardo Veiga Braga

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o

    arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado de Goiás.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Goiás

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001288/2009-86 (Reclamação Disciplinar)

    Requerente: Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Requerido: Membro do Ministério Público Federal

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    Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela procedência de instauração de processo disciplinar para

    análise mais detalhada dos autos. Após houve sustentação oral por advogado da parte. Após,

    o Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, pela procedência da instauração

    do processo disciplinar.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001291/2009-08 (Reclamação Disciplinar)

    Requerente: Konrad Cesar Rezende Winner

    Requerido: Membro do Ministério Público de Tocantins

    Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Tocantins.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Tocantins

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001416/2009-91 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação Sergipana do Ministério Público

    Requerido: Procuradora- Geral de Justiça do Estado de Sergipe

    Assunto: Requer Pedido de Controle Administrativo referente a ato administrativo da Procuradora-Geral de

    Justiça do Estado de Sergipe exarado no ofício 037/2009 -GPGJ.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Sergipe

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000138/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularidade dos atos administrativos referentes a nomeações de servidores

    comissionados, tendo em vista discrepância registrada em relação a quantidade de cargos criados por lei -

    ref. fl. 160 (pg. 158 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000165/2010-61 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa averiguar a legalidade do pagamento de gratificação de desempenho aos membros e

    servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, tendo em vista que foram vedadas agregações após a

    instituição do subsídio e da nova sistemática remuneratória regulamentada pela Resolução CNMP nº 09 -

    ref. fl. 182 (pg. 180 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão a proposta foi retirada de pauta em virtude da distribuição do feito ter sido ao

    Conselheiro Luis Moreira e não ao Conselheiro Adilson Gurgel.

    -----------------------------------

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    Processo: 0.00.000.000173/2010-16 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a existência de grupos de consórcio criados sem a observância da legislação

    pertinente e com pagamentos de prêmios efetuados por intermédio de cheques do próprio Ministério

    Público - ref. fl. 188 (pg. 186 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000454/2010-61 (Correição)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Correição na 6ª Promotoria de Justiça (ref. item. 1.8.1.f, pg.85/88, do Relatório Conclusivo da

    Inspeção)

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho tomou ciência das providências tomadas pela Corregedoria Nacional.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000455/2010-13 (Correição)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Correição para apurar deficiência do serviço no Centro de Apoio Operacional de Combate à

    Corrupção e Defesa do Patrimônio Público de Teresina/PI, conforme conclusão do item 1.6.1.d, do

    relatório Conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Piauí.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000447/2010-69 (Correição)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Correição na Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Maior/PI. ref. fl. 105/106 (pg.

    103/104), item e, do Relatório Conclusivo de Inspeção.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho tomou ciência das providências tomadas pela Corregedoria Nacional.

    Cargo Comissionado / Funções

    Processo: 0.00.000.000224/2009-68 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos

    editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Paraná.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Distrito Federal

    A relatora iniciou seu voto rejeitando as preliminares de nulidade do PCA em face de não ter

    havido indicação clara e precisa do objeto do processo e da nulidade frente a falta de

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    intimidação dos eventuais interessados e, por fim, a nulidade pela ausência de oportunidade

    para apresentar manifestação final. Após o Conselheiro Cláudio Barros solicitou vista, sendo

    que os demais aguardam. O Conselheiro Cláudio que havia solicitado vista, apresentou seu

    voto acolhendo a preliminar de declaração de nulidade do PCA, a partir das informações

    prestadas pelo interessado, devendo intimá-lo para que indique as provas que pretende

    produzir, atribuindo efeitos infringentes aos embargos, atendendo-se assim o princípio

    constitucional do devido processo legal, e quanto a outra preliminar acompanha a relatora.

    Após solicitaram vista os Conselheiros Achiles e Mário, sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão o Conselheiro Mário, que havia solicitado vista afastou a preliminar de nulidade.

    O Conselheiro Achiles, que também havia solicitado vista, acolheu os embargos para

    reconhecer os efeitos em virtude de terem sido apresentados fatos supervenientes que

    provocaram a prejudicialidade do processo.

    A relatora, por ter apresentado seu voto antes dos fatos novos, votou pelo não conhecimento

    da preliminar de nulidade.

    Após discussão sobre a possível sanção da lei (fato novo), o julgamento foi adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000639/2009-31 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público Militar

    Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos

    editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público Militar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001523/2009-10 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das

    Decisões do Conselho)

    Requerente: José Luís das Neves

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de descumprimento da Resolução CNMP nº 37/2009, por parte de membro do

    Ministério Público do Estado de São Paulo, em Termo de Compromisso de Ajustamento.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000799/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Goiás, dos

    parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de membros do

    Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por unanimidade, encaminhou ao arquivo.

    -----------------------------------

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    Processo: 0.00.000.000796/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Pará, dos

    parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de membros do

    Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, mas julgando-o improcedente, o que foi

    acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000792/2010-01 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Santa

    Catarina, dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de

    membros do Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Santa Catarina

    O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento da matéria.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000217/2009-66 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

    Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos

    editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado de Rondônia.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    Aposentadoria

    Processo: 0.00.000.0001056/2009-28 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do

    Estado do Rio Grande do Sul, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.0001069/2009-05 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do

    Estado do Espírito Santo, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Distrito Federal

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    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001264/2009-27 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Edith Marília Maia Crespo

    Advogado: Daniel Martins Carneiro - OAB/DF nº 30.559

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que conheceu Procedimento de

    Controle Administrativo para reafirmar que o março inicial da contagem do prazo prescricional é o da data

    da publicação da aposentadoria, da exoneração ou da morte do membro ou servidor do Ministério Público

    brasileiro, quando encerra o vínculo funcional.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Pará

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Nepotismo

    Processo: 0.00.000.000449/2010-58 (Pedido de Providências)

    Requerente: Manoel Onofre de Souza Neto - Procurador-Geral de Justiça do RN

    Assunto: Trata-se de Consulta encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do

    Norte acerca da eventual caracterização de nepotismo em casos concretos.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Rio Grande do Norte

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Inquérito Civil

    Estes processos foram apreciados em conjunto.

    Processo: 0.00.000.000804/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Amapá, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    Processo: 0.00.000.000829/2010-92 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Santa

    Catarina, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do

    inquérito civil no âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente para deliberar pela retirada do

    dispositivo que prevê ao estagiário a atribuição de secretário nos autos do inquérito civil.

    Vencido o Conselheiro Sandro que julgava improcedente.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000808/2010-77 (Procedimento de Controle Administrativo)

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    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000818/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000823/2010-15 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande

    do Norte, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do

    inquérito civil no âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000833/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Tocantins,

    dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000178/2009-05 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)

    Requerentes: Jesus Antônio Marques e outros

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo acerca do

    Inquérito Civil nº 20/2007.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão não foi deliberado.

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    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000802/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Acre, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000816/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Pará, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto reconhecendo que, no o ato normativo que regulamenta o

    processamento do inquérito civil, adéqüe-se às regras previstas na Resolução 23/CNMP.

    Vota, ainda, no sentido de recomendar ao PGJ que promova a atualização da Instrução

    Normativa, alterando as normas mencionadas, com vista a com vista a ampliação da

    publicidade dos atos decorrentes do inquérito civil. O Conselho, por unanimidade,

    acompanhou o voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000838/2010-83 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público Militar

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público Militar, dos termos da

    Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do

    Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000805/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas,

    dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000817/2010-68 (Procedimento de Controle Administrativo)

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    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado da Paraíba, dos

    termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no

    âmbito do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão não foi deliberado.

    Diversos

    Processo: 0.00.000.000398/2009-21 (Embargos de Declaração)

    Requerente: Diaulas Costa Ribeiro (Ex-Conselheiro)

    Requeridos: Márcio Fernando Simões Etienne Arreguy - Promotor de Justiça / Jovianne Vasconcelos

    Novaes - Promotora de Justiça / Rosimeire Maria Dias - Servidora Pública

    Advogados: Maurício Torres Brandão - OAB/MG 75.227 / Ana Márcia S. Etienne Arreguy - OAB/MG 63.898

    Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG 58.400

    Assunto: Revisão de atos administrativos que concederam aposentadoria, com pagamento integral de

    proventos, a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, apresentando, em

    tese, indícios de afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Minas Gerais

    O relator apresentou seu voto abrindo preliminar pelo não conhecimento do pedido,

    entendendo aguardar a decisão do STF e mantendo, por ora, a decisão da Câmara de

    Procuradores de Justiça de Minas Gerais para dar continuidade ao pagamento integral das

    aposentadorias. O relator acolheu, também, a preliminar levantada pelo advogado quanto a

    revogação da liminar que suspendia o pagamento integral dos benefícios, aprovada pelo

    CNMP anteriormente.

    Os promotores tiveram suas aposentadorias decretadas por força da incidência de doença

    grave, que foi apurada em procedimento disciplinar e baseada em pericia médica

    especializada. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais decretou a aposentadoria

    seguindo os ditames do artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, ou seja,

    determinando o recebimento de proventos parciais. Os promotores recorreram à Câmara de

    Procuradores de Justiça, que acatando os recursos, deu provimento concedendo a

    aposentadoria de forma integral, por entender que as referidas aposentadorias atendiam ao

    previsto na Constituição Federal. O CMNP na época tomando ciência desta decisão suspendeu

    liminarmente o pagamento de forma integral e solicitou informações a Procuradoria-Geral

    Justiça de Minas Gerais. Em sessão anterior, o CNMP, por unanimidade, revogou a liminar

    concedida anteriormente, que determinava o pagamento proporcional dos proventos,

    determinando o retorno do pagamento integral nos termos da decisão da Câmara dos

    Procuradores de Justiça do MPMG.

    O Conselheiro Mário que havia solicitado vista abriu divergência, pelo conhecimento do

    pedido. Ao final, após empate, o PGR decidiu pelo conhecimento (voto divergente), por

    entender ser competent

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