Resultado da 7ª Sessão Ordinária do CNMP
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Conselho Nacional do Ministério Público
Reunião realizada no dia 27 de julho de 2010
Ausências justificadas dos Conselheiros Bruno Dantas e Sandra Lia.
Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio
Processo: 0.00.000.000390/2010-06 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Gilcilene da Costa de Sousa
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo que indeferiu inscrição definitiva ao Concurso
Público para Ingresso na Carreira de Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após, o Conselheiro Feltrim
solicitou vista para analisar a situação da candidata que é agente de polícia, sendo que os
demais aguardam.
Nesta sessão o Conselheiro Feltrim apresentou seu voto pela procedência do pedido. O
Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido. Vencido o relator.
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Processo: 0.00.000.000040/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, do programa de
estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000604/2010-36 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Tiago Magalhães Lino
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer a nulidade do Edital nº 01/2010 da Procuradoria da República em Rio Verde/GO por
ofensa ao Princípio da Isonomia. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Goiás
O relator informou que apresentou a proposta de resolução que altera o art. 18, da Resolução 42, abaixo descrita:
Art. 18 - Acrescente-se um parágrafo - que passa a ser o segundo - renumerando-se
o atual parágrafo segundo em terceiro, com a seguinte redação:
Neste edital deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as
Instituições de Ensino interessadas possam celebrar convênio previsto no inciso I do
art. 7º.
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000037/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
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Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Federal, do programa de estágio a
estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000378/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Alberico Luiz Carneiro Barreto
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do
Estado da Bahia que nomeou candidata depois de expirado o prazo do II Concurso Público para Servidores
do Ministério Público do Estado da Bahia. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Pernambuco
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.0001568/2009-94 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Henrique José Torquato de Paiva
Assunto: Denúncia de possíveis irregularidades referentes à aprovação do requerente em concurso público
do Ministério Público da União realizado no ano de 1996.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.00028/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Guilherme Moraes da Silva
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a adequação do 87º concurso público para provimento de cargo de Promotor de Justiça
ao disposto no art. 1º, § 1º da Resolução CNMP nº 40/2009.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: São Paulo
O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido.
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Processo: 0.00.000.00419/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Anthero Roma de Oliveira Neto
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de violação do princípio da impessoalidade no edital de concurso para Promotor de
Justiça da Paraíba, ao prever que a informação sobre a data da prova objetiva será de, no mínimo, dez
dias, prejudicando a participação daqueles que residem em Estados distantes.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Não Informado
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do pedido.
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Processo: 0.00.000.000996/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pela Comissão do XVI Concurso Público para
provimento de cargos de Procurador do Trabalho, em decorrência de violação frontal aos arts. 37, § 1º da
Resolução nº 88/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e ao art. 19 da Resolução nº 14/2006 emanada do Conselho Nacional do Ministério Público. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000056/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, do programa de
estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000039/2010-15 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, do programa de estágio
a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Cláudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento da matéria.
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Processo: 0.00.000.000064/2010-91 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, do programa
de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000278/2010-67 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Herbert Schulz Figueiredo
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Requer a desconstituição do item 11.5 do edital para XXXIV Concurso para Ingresso na Carreira
do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que consta "não será admitida a interposição de
recurso por fax, correio eletrônico ou por procuração" por ofensa ao princípio da isonomia.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio de Janeiro
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Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000764/2010-85 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Marcelo Sampaio Pimentel Rocha
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer a desconstituição da decisão nos autos do procedimento administrativo (nº 366/2010-
CSMP), praticada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que
indeferiu inscrição definitiva no concurso público para ingresso na carreira de membro do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Ceará
Nesta sessão o relator apresentou seu voto pela procedência do pedido para reconhecer como
atividade jurídica, garantindo a sua vaga na lista de aprovados. O CNMP, por unanimidade,
acompanhou o voto do relator.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.000632/2010-53 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Konrad Cesar Resende Wimmer - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Interessado: André Varandas
Assunto: Requer revisão da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que alterou o quadro geral
de antiguidade para promoção na carreira do Ministério Público do Estado do Tocantins, com a suspensão
do julgamento dos Editais 282 e 284/2009. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Tocantins
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000811/2009-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Áurea Emilia Bezerra Madruga / Candice Lucena Dutra de Almeida / Danilo Carlos Ramos
Henriques / Luana Azerêdo Alves / Ricardo de Almeida Prado Filho / Silas Sereno Lopes / Sinobilino
Pinheiro da Silva Jr. / Vando da Silva Marques
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a desconstituição do ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí
que designou membro desse parquet para a vaga da Promotoria de Justiça da Comarca de Bocaina.
Requer ainda a anulação do ato PGJ nº 56/2009. Alegação de irregularidade. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Piauí
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000286/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade da designação do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor para a função de Subcoordenador do Procon da Comarca de Parnaíba - ref. fl. 76 (pág. 74,
item c, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000578/2010-46 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Isaías Medeiros de Oliveira - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer a desconstituição do ato administrativo praticado pelo Subprocurador-Geral de Justiça do
Ministério Público do Estado do Pará que indicou membros para compor o Ministério Público Eleitoral da
Capital do Estado.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Pará
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000105/2010-49 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade de todas as autorizações concedidas aos membros para residência
fora da comarca, com a conseqüente revogação daquelas que estão em desacordo com a Resolução CNMP
nº 26/07, art. 2º - ref. fls. 24 (pg. 22, item h, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
Subsídios/Teto Remuneratório
Os processos abaixo relacionados estão sendo analisados em conjunto:
Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR / Associação Nacional do
Ministério Público Militar - ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territóros -
ANMPDFT
Requerido: Ministério Púbico Federal
Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de receberem
a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do
teto constitucional.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Processo: 0.00.000.000425/2009-65 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT
Assunto: Requer que seja excluído do teto remuneratório a parcela pessoal referente aos "quintos" e
"décimos" a que fazem jus os Procuradores do Trabalho.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão o relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, mas rejeitando-o.
Após sustentação do oral do advogado das entidades Dr. Aristides Junqueira, o conselheiro
Luiz Moreira solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000166/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos que excederam o teto remuneratório estabelecido
constitucionalmente como referência para estabelecimento dos subsídios aos membros, especialmente no
período anterior a abril/2009 - ref. fl. 183/184 (pg. 181/182 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
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Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.001372/2009-08 (Pedido de Providências)
Requerente: José Francisco de Oliveira Teixeira
Requerido: Jair José de Gouvêa Quintas - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá
Assunto: Requer providências na averiguação de decisão do Procurador-Geral de Justiça que determina a
não publicação, no Diário Oficial do Estado, de portarias referentes a atos administrativos envolvendo
servidores.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Amapá
O relator apresentou seu voto pelo procedimento parcial para recomendar a ampla divulgação
dos dados não sigilosos nos seus meios de comunicação. O Conselho, por unanimidade,
acompanhou o voto do relator.
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Processo: 0.00.000.001243/2009-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Instauração de diligências para examinar eventual descumprimento das disposições da Resolução
CNMP nº 22/2007 no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido. O Conselheiro
Achiles se deu por impedido.
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Processo: 0.00.000.000616/2009-27 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas nos autos do
Processo Investigativo Criminal nº 28/2007-CAÓ-CRIMO/GNCOC.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Pedro Américo da Silveira
Jorge Alves de Souza
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas representações
PR/AM nº 1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
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Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001591/2009-89 (Embargos de Declaração)
Requerente: Maurício Vicente Silvério
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria Geral de Justiça na análise de provas referentes a
ilícito penal protocolado sob o nº 23.833/2009-PGJ, bem como na tramitação das declarações prestadas
sob o nº 007/07-MP, sem andamento por prazo superior a dois anos.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto rejeitando a representação e determinando o arquivamento, o
que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
A relatora apresentou seu voto pelo conhecimento dos embargos e, no mérito, negou
provimento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000229/2010-24 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Assunto: Alegação de inércia de membros do Ministério Público Federal referente a processo que tramita
em Milão que investiga gastos da Telecom Itália no Brasil.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000545/2010-04 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: João Vasconcelos - Vereador Municipal / Sebastião Orimar - Vereador Municipal / Francisco
Tavares - Vereador Municipal / Câmara Municipal de Barreirinha
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia na apuração de denúncias apresentadas por vereadores do Município de
Barreirinha/AM ao Ministério Público Estadual, devida, inclusive, à falta de um promotor para atuar
naquela Comarca.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000667/2010-92 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Cláudio da Silva Faleiro
Requerido: Salete Adorno Ferreira - Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas em apurar
denúncias sobre irregularidades no Município de Palestina/AL.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Alagoas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001093/2009-36 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
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Requerente: Celina de Jorge Graziano Peres
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Caieiras na averiguação
de inúmeras denúncias formalizadas em prol da comunidade local.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001295/2009-88 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Marcone Xavier Furtado
Requerido: Paulo César Ramalho de Paiva - Promotor de Justiça
Assunto: Alegação de inércia por parte do Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de Fora em fornecer
informações ao requerente sobre a instauração e andamento do Expediente nº 123/2009, de seu
interesse.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio de Janeiro
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.001476/2009-12 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Luiz Carlos Andrade Neto
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas em processos que
tramitam contra Governo do Estado do Amazonas.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001581/2009-43 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Kátia Maria Araújo Oliveira - Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria-Geral de Justiça na averiguação de denúncias
acerca de fundações de direito privado, investigadas pelo Parquet, serem patrocinadoras do II Congresso
do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000556/2010-86 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)
Requerente: Antônio Carlos Sepúlveda
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Alegação de inércia da Promotoria de Justiça de Espinosa/MG na apuração de denúncias
protocoladas no ano de 2006 acerca de loteamento clandestino em perímetro urbano.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Minas Gerais
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.000858/2010-54 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)
Requerente: Elmar dos Santos Lima Neto
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba em apurar
irregularidades na Prefeitura Municipal de Solânea- PB.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Paraíba
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001334/2009-47 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Força Tarefa Popular
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de inércia da Corregedoria do Ministério Público do Piauí e da Procuradoria Geral de
Justiça daquele Estado em relação a pedidos de informações acerca de diversas denúncias apresentadas
pela requerente.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000112/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a legalidade de permissão concedida a alguns membros da Procuradoria de Justiça
para prestarem atendimento em suas residências - ref. fl. 50 (pág. 48, item c, do Relatório Conclusivo da
Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000204/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 87/2009, referente à contratação de
arquiteto para elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do Ministério Público, tendo
em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl. 220 e
227 (pg. 218 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000461/2009-29 (Pedido de Providências)
Requerente: sigiloso
Requeridos: Ministério Público do Estado do Maranhão / Ministério Público do Trabalho no Estado do
Maranhão
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Assunto: Alegação de excesso de terceirizados contratados no Ministério Público do Estado do Maranhão e
na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Não Informado
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000531/2009-49 (Pedido de Providências)
Requerente: Antônio Nominando Diniz Filho - Presidente do Tribunal de Contas da PB
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de recebimento irregular de verbas por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de
Pocinhos, no Estado da Paraíba.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Paraíba
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000910/2010-72 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Josivaldo Faria de Albuquerque
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba em apurar denúncias
contra Promotora de Justiça.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Paraíba
Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido encaminhando ao
arquivo.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001001/2010-51 (Embargos de Declaração)
Embargante: José Luiz Saikali
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que rejeitou arguição de suspeição.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: São Paulo
Nesta sessão a relatora apresentou seu voto pelo conhecimento, mas negando provimento, o
que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros. O Conselheiro Luis
Moreira se absteve de votar.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001157/2010-32 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Tércio Jordão Gomes
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo em apurar denúncias de
crimes de corrupção na cidade de Presidente Kennedy/ES.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Espírito Santo
Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido encaminhando ao
arquivo.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000854/2009-32 (Embargos de Declaração)
Embargante: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
11
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CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887
e-mail: conamp@terra.com.br
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente Procedimento
de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora apresentou seu voto conhecendo dos embargos, mas rejeitando-os. O Conselheiro
Almino Afonso solicitou vista, para análise do processo em virtude do recebimento de
memorial onde o embargante alega a não notificação do mesmo para acompanhar
julgamento.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000857/2009-76 (Embargos de Declaração)
Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos
autos o processo administrativo nº 1.378/2008.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que
foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão a relatora deu continuidade ao
julgamento, alegando que o relator não necessita analisar todas as teses levantadas,
portanto conhece dos embargos julgando-os improcedentes. O Conselheiro Almino Afonso
solicitou vista.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000860/2009-90 (Embargos de Declaração)
Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos
autos o processo administrativo nº 1.046/2008.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que
foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão a relatora deu continuidade ao
julgamento, alegando que o relator não necessita analisar todas as teses levantadas,
portanto conhece dos embargos julgando-os improcedentes. O Conselheiro Almino Afonso
solicitou vista.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001109/2009-19 (Embargos de Declaração)
Embargante: Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora conhece dos embargos no sentido de proceder ao pagamento das vantagens
pessoais. O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista.
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Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001201/2009-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Benon Linhares Neto
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a revogação do Provimento nº 001/2004, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do
Ceará, com suspensão dos seus efeitos. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Ceará
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001391/2009-26 (Pedido de Providências)
Requerente: Comissão Disciplinar e de Controle do Sistema Carcerário
Assunto: Trata-se de relatório sobre inspeção realizada no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do
Sul.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro (Membro da Comissão Disciplinar e
de Controle do Sistema Carcerário)
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001469/2009-11 (Recurso Interno)
Recorrente: Arlindo Jorge Cabral Júnior - OAB/PB nº 10.817
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento do feito.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Paraíba
Nesta sessão o relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, mas negou
provimento, mantendo o arquivamento do feito, o que foi acompanhado, por unanimidade,
pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000371/2010-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a suspensão da decisão prolatada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do
Ceará, por ofensa ao Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Ceará
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000486/2009-22 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ademilton Ferreira
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou o pedido procedente, para
decretar a anulação da pena de demissão imposta ao servidor, restituindo-se à autoridade administrativa a
competência para a fixação de nova sanção.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: São Paulo
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A relatora apresentou seu voto pelo conhecimento dos embargos, mas negou provimento, o
que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000533/2008-57 (Sindicância)
Reclamante: Luís Fernando Cabral Barreto Júnior
Sindicado: Membro do Ministério Público Público Federal
Advogado: Thiago Andrade Silva - OAB/RJ nº 128.676
Assunto: Sindicância que visa apurar suposto exercício ilícito da advocacia praticado por membro do
Ministério Público Federal.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Maranhão
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001086/2008-53 (Embargos de Declaração)
Embargante: Wilson Issao Koressawa
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente pedido de
revisão e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para a análise da
legalidade do conteúdo do art. 44 do Regimento Interno do Conselho Superior do MPDFT.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000831/2009-28 (Sindicância)
Reclamante: Yeda Rorato Crusius
Advogado: Fábio Melina Osório - OAB/DF nº 29.786
Sindicados: Membros do Ministério Público Federal
Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da Reclamante durante
a concessão de entrevista coletiva.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio Grande do Sul
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.0001095/2009-25 (Recurso Interno)
Recorrente: Associação dos Delegados de Polícia Civil do Pará
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Reclamação disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Pará
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000060/2010-11 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou procedente Procedimento
de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
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Origem: Santa Catarina
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo não conhecimento dos embargos.
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Processo: 0.00.000.000555/2010-31 (Recurso Interno)
Recorrentes: Maurício André Barros Pitta - Promotor de Justiça
George Sarmento Lins Junior - Promotor de Justiça
Denise Guimarães de Oliveira - Promotora de Justiça
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que revogou decisão liminar concedida e determinou o
arquivamento de Procedimento de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Alagoas
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.001458/2009-22 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Evandro Manoel Senra Delgado - Procurador-Geral de Justiça Adj Adm MP/MG
Advogados: Luís Carlos Parreiras Abritta OAB/MG - 58.400 / Marcelo Miranda Parreiras OAB/MA - 70.316
Iara Parreiras Cândido OAB/MG - 102.959 / Rejane Paula Campos Feitosa OAB/MG - 119.447
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Câmara dos Procuradores de Justiça
Assunto: Requer a suspensão dos efeitos das decisões proferidas pela Câmara de Procuradores de Justiça
de Minas Gerais nos autos dos recursos administrativos nºs 193/2009 e 212/2009. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão o relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, não acatando as
preliminares de incompetência do CNMP para julgar a questão; de perda do objeto e a de
ilegitimidade do PGJA-A para requerer a suspensão do pagamento dos proventos,. Após
sustentação oral por parte do advogado das partes, onde foram levantadas estas preliminares
passou-se ao julgamento. O CNMP, por maioria, rejeitou as preliminares, vencidos o
Conselheiro Sandro Neis que acolhia a preliminar de perda de objeto e o Conselheiro Achiles
que acolhia a preliminar de supressão de instância.
Quanto ao mérito o relator julgou improcedente o acúmulo dos benefícios, baseando-se em
norma constitucional que veda a percepção de mais de uma aposentadoria. Declarou,
portanto, a nulidade das decisões exaradas pela Câmara de Procuradores de Justiça.
Recomendou, ainda, que os requeridos declarem a sua escolha quanto ao provento único a
ser recebido. Ao final, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido.
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Processo: 0.00.000.000101/2010-61 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa o acompanhamento da regularização da tramitação de processos
judiciais e procedimentos disciplinares pendentes de manifestações ref.
fl. 23 (pg. 21 item f, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000884/2008-68 (Embargos de Declaração)
Embargante: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou o pedido parcialmente
procedente.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Piauí
O relator apresentou seu voto acolhendo a preliminar de tempestividade, conhecendo dos
embargos, e, no mérito, votou no sentido de negar provimento ao mesmo. O Conselho, por
unanimidade, acompanhou o voto do relator.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000625/2009-18 (Pedido de Avocação)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Requer a avocação do processo administrativo disciplinar do Ministério Público do Estado do
Amazonas instaurado por meio da Portaria nº 475/08.
Relator (a): Cons.Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão a relatora apresentou seu voto pela instauração de dois processos disciplinares
correspondentes as duas servidoras, bem como, a avocação do processo administrativo já
instaurado no Amazonas. O CNMP, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos
do voto da relatora.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000751/2009-72 (Processo Disciplinar)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Laércio Conceição Lima - Promotor de Justiça
Assunto: Apuração de infração administrativa disciplinar de membro do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão o relator informou que já existe um processo em fase de conclusão em Minas
Gerais, solicitando do Pleno uma decisão de como proceder. Julgar este processo ou aguardar
o que já está em andamento no Estado. O CNMP, por unanimidade, deliberou pela suspensão
do julgamento do feito por 60 dias, para aguardar a decisão do processo na origem.
Conselheiro Sandro Neis impedido de votar.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000863/2009-23 (Recurso Interno)
Recorrente: Joaquim Honório de Almeida
Recorridos: Eduardo Abdon de Moura - Procurador-Geral de Justiça
José Eduardo Veiga Braga
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado de Goiás.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Goiás
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001288/2009-86 (Reclamação Disciplinar)
Requerente: Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Requerido: Membro do Ministério Público Federal
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Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela procedência de instauração de processo disciplinar para
análise mais detalhada dos autos. Após houve sustentação oral por advogado da parte. Após,
o Conselho, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, pela procedência da instauração
do processo disciplinar.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001291/2009-08 (Reclamação Disciplinar)
Requerente: Konrad Cesar Rezende Winner
Requerido: Membro do Ministério Público de Tocantins
Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Tocantins.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Tocantins
Nesta sessão não foi deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001416/2009-91 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Sergipana do Ministério Público
Requerido: Procuradora- Geral de Justiça do Estado de Sergipe
Assunto: Requer Pedido de Controle Administrativo referente a ato administrativo da Procuradora-Geral de
Justiça do Estado de Sergipe exarado no ofício 037/2009 -GPGJ.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Sergipe
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000138/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade dos atos administrativos referentes a nomeações de servidores
comissionados, tendo em vista discrepância registrada em relação a quantidade de cargos criados por lei -
ref. fl. 160 (pg. 158 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000165/2010-61 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade do pagamento de gratificação de desempenho aos membros e
servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, tendo em vista que foram vedadas agregações após a
instituição do subsídio e da nova sistemática remuneratória regulamentada pela Resolução CNMP nº 09 -
ref. fl. 182 (pg. 180 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão a proposta foi retirada de pauta em virtude da distribuição do feito ter sido ao
Conselheiro Luis Moreira e não ao Conselheiro Adilson Gurgel.
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Processo: 0.00.000.000173/2010-16 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a existência de grupos de consórcio criados sem a observância da legislação
pertinente e com pagamentos de prêmios efetuados por intermédio de cheques do próprio Ministério
Público - ref. fl. 188 (pg. 186 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.000454/2010-61 (Correição)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Correição na 6ª Promotoria de Justiça (ref. item. 1.8.1.f, pg.85/88, do Relatório Conclusivo da
Inspeção)
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
O Conselho tomou ciência das providências tomadas pela Corregedoria Nacional.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000455/2010-13 (Correição)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Correição para apurar deficiência do serviço no Centro de Apoio Operacional de Combate à
Corrupção e Defesa do Patrimônio Público de Teresina/PI, conforme conclusão do item 1.6.1.d, do
relatório Conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Piauí.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000447/2010-69 (Correição)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Correição na Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Maior/PI. ref. fl. 105/106 (pg.
103/104), item e, do Relatório Conclusivo de Inspeção.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
O Conselho tomou ciência das providências tomadas pela Corregedoria Nacional.
Cargo Comissionado / Funções
Processo: 0.00.000.000224/2009-68 (Embargos de Declaração)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos
editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Paraná.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
A relatora iniciou seu voto rejeitando as preliminares de nulidade do PCA em face de não ter
havido indicação clara e precisa do objeto do processo e da nulidade frente a falta de
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intimidação dos eventuais interessados e, por fim, a nulidade pela ausência de oportunidade
para apresentar manifestação final. Após o Conselheiro Cláudio Barros solicitou vista, sendo
que os demais aguardam. O Conselheiro Cláudio que havia solicitado vista, apresentou seu
voto acolhendo a preliminar de declaração de nulidade do PCA, a partir das informações
prestadas pelo interessado, devendo intimá-lo para que indique as provas que pretende
produzir, atribuindo efeitos infringentes aos embargos, atendendo-se assim o princípio
constitucional do devido processo legal, e quanto a outra preliminar acompanha a relatora.
Após solicitaram vista os Conselheiros Achiles e Mário, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão o Conselheiro Mário, que havia solicitado vista afastou a preliminar de nulidade.
O Conselheiro Achiles, que também havia solicitado vista, acolheu os embargos para
reconhecer os efeitos em virtude de terem sido apresentados fatos supervenientes que
provocaram a prejudicialidade do processo.
A relatora, por ter apresentado seu voto antes dos fatos novos, votou pelo não conhecimento
da preliminar de nulidade.
Após discussão sobre a possível sanção da lei (fato novo), o julgamento foi adiado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000639/2009-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos
editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público Militar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.
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Processo: 0.00.000.001523/2009-10 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
Requerente: José Luís das Neves
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de descumprimento da Resolução CNMP nº 37/2009, por parte de membro do
Ministério Público do Estado de São Paulo, em Termo de Compromisso de Ajustamento.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000799/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Goiás, dos
parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de membros do
Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, encaminhou ao arquivo.
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Processo: 0.00.000.000796/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Pará, dos
parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de membros do
Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, mas julgando-o improcedente, o que foi
acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000792/2010-01 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de
membros do Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Santa Catarina
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento da matéria.
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Processo: 0.00.000.000217/2009-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos
editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado de Rondônia.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
Aposentadoria
Processo: 0.00.000.0001056/2009-28 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.0001069/2009-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Distrito Federal
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Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.001264/2009-27 (Embargos de Declaração)
Embargante: Edith Marília Maia Crespo
Advogado: Daniel Martins Carneiro - OAB/DF nº 30.559
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que conheceu Procedimento de
Controle Administrativo para reafirmar que o março inicial da contagem do prazo prescricional é o da data
da publicação da aposentadoria, da exoneração ou da morte do membro ou servidor do Ministério Público
brasileiro, quando encerra o vínculo funcional.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Pará
Nesta sessão não foi deliberado.
Nepotismo
Processo: 0.00.000.000449/2010-58 (Pedido de Providências)
Requerente: Manoel Onofre de Souza Neto - Procurador-Geral de Justiça do RN
Assunto: Trata-se de Consulta encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte acerca da eventual caracterização de nepotismo em casos concretos.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio Grande do Norte
Nesta sessão não foi deliberado.
Inquérito Civil
Estes processos foram apreciados em conjunto.
Processo: 0.00.000.000804/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Amapá, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Processo: 0.00.000.000829/2010-92 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do
inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente para deliberar pela retirada do
dispositivo que prevê ao estagiário a atribuição de secretário nos autos do inquérito civil.
Vencido o Conselheiro Sandro que julgava improcedente.
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Processo: 0.00.000.000808/2010-77 (Procedimento de Controle Administrativo)
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Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000818/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000823/2010-15 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do
inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000833/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Tocantins,
dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000178/2009-05 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)
Requerentes: Jesus Antônio Marques e outros
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo acerca do
Inquérito Civil nº 20/2007.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: São Paulo
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000802/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Acre, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000816/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Pará, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto reconhecendo que, no o ato normativo que regulamenta o
processamento do inquérito civil, adéqüe-se às regras previstas na Resolução 23/CNMP.
Vota, ainda, no sentido de recomendar ao PGJ que promova a atualização da Instrução
Normativa, alterando as normas mencionadas, com vista a com vista a ampliação da
publicidade dos atos decorrentes do inquérito civil. O Conselho, por unanimidade,
acompanhou o voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000838/2010-83 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público Militar, dos termos da
Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do
Ministério Público.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000805/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas,
dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
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Processo: 0.00.000.000817/2010-68 (Procedimento de Controle Administrativo)
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SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636
CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887
e-mail: conamp@terra.com.br
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado da Paraíba, dos
termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no
âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão não foi deliberado.
Diversos
Processo: 0.00.000.000398/2009-21 (Embargos de Declaração)
Requerente: Diaulas Costa Ribeiro (Ex-Conselheiro)
Requeridos: Márcio Fernando Simões Etienne Arreguy - Promotor de Justiça / Jovianne Vasconcelos
Novaes - Promotora de Justiça / Rosimeire Maria Dias - Servidora Pública
Advogados: Maurício Torres Brandão - OAB/MG 75.227 / Ana Márcia S. Etienne Arreguy - OAB/MG 63.898
Luís Carlos Parreiras Abritta - OAB/MG 58.400
Assunto: Revisão de atos administrativos que concederam aposentadoria, com pagamento integral de
proventos, a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, apresentando, em
tese, indícios de afronta ao disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Minas Gerais
O relator apresentou seu voto abrindo preliminar pelo não conhecimento do pedido,
entendendo aguardar a decisão do STF e mantendo, por ora, a decisão da Câmara de
Procuradores de Justiça de Minas Gerais para dar continuidade ao pagamento integral das
aposentadorias. O relator acolheu, também, a preliminar levantada pelo advogado quanto a
revogação da liminar que suspendia o pagamento integral dos benefícios, aprovada pelo
CNMP anteriormente.
Os promotores tiveram suas aposentadorias decretadas por força da incidência de doença
grave, que foi apurada em procedimento disciplinar e baseada em pericia médica
especializada. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais decretou a aposentadoria
seguindo os ditames do artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, ou seja,
determinando o recebimento de proventos parciais. Os promotores recorreram à Câmara de
Procuradores de Justiça, que acatando os recursos, deu provimento concedendo a
aposentadoria de forma integral, por entender que as referidas aposentadorias atendiam ao
previsto na Constituição Federal. O CMNP na época tomando ciência desta decisão suspendeu
liminarmente o pagamento de forma integral e solicitou informações a Procuradoria-Geral
Justiça de Minas Gerais. Em sessão anterior, o CNMP, por unanimidade, revogou a liminar
concedida anteriormente, que determinava o pagamento proporcional dos proventos,
determinando o retorno do pagamento integral nos termos da decisão da Câmara dos
Procuradores de Justiça do MPMG.
O Conselheiro Mário que havia solicitado vista abriu divergência, pelo conhecimento do
pedido. Ao final, após empate, o PGR decidiu pelo conhecimento (voto divergente), por
entender ser competent
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