Resultado da nova diretriz para desempregado com CNPJ será avaliado pela DPU
Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) vai acompanhar durante o mês de junho as mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho nos critérios de concessão de seguro-desemprego para trabalhadores que têm o nome vinculado a empresas ainda ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). As alterações, consolidadas na Circular 14, publicada na semana passada, resultaram de reuniões com Defensores Públicos Federais após a instituição ter enviado recomendação ao ministério para flexibilização das exigências.
De acordo com o Defensor Público Federal Eduardo Nunes Queiroz, o objetivo do acompanhamento é avaliar a necessidade de mais mudanças que melhorem o acesso dos desempregados ao benefício. Sob a alegação de barrar fraudes de pessoas que se autodemitiam de suas empresas, o ministério passou a checar o vínculo com o CNPJ. Desde o final do ano passado, centenas de trabalhadores procuraram a DPU para relatar a negativa do seguro-desemprego, mesmo quando a empresa que abriram não estava mais em funcionamento.
“O Ministério do Trabalho tem se mostrado disposto a trabalhador com a Defensoria Pública da União para a melhoria dessa exigência, e a normativa publicada agora é primeiro passo para reduzir a judicialização nos casos de trabalhadores injustamente qualificados como empresários. A circular não é a solução definitiva. Por isso, vamos acompanhar seus efeitos para continuar negociando”, explica Eduardo Queiroz. Ele destaca, entretanto, o avanço alcançado: “Antes, quando aparecia CNJP, o seguro-desemprego era negado, agora abriu-se porta para solução”.
Conforme a nova circular, o desempregado com CNPJ identificado como ativo pelo sistema ainda terá que pedir baixa da empresa na Junta Comercial ou na Receita Federal. A norma, entretanto, permite que a baixa ocorra após o indeferimento do pedido de seguro-desemprego. Além disso, a prova de baixa da empresa será reapreciada no mesmo processo administrativo indeferido, dispensando cadastramento de novo pedido. Os casos indeferidos antes da Circular 14 também se beneficiam das mudanças.
O Defensor Eduardo Queiroz explica que também está sendo negociado com o Ministério do Trabalho um modo de alertar automaticamente o trabalhador sobre a existência de vínculo com um CNPJ ativo antes de ocorrer o indeferimento, para que ele possa resolver o problema antecipadamente e não precise depois apresentar recurso. Esta notificação automática já prestará orientações ao trabalhador para regularização da pendência. Além disso, a documentação de baixa poderá ser entregue no próprio posto do pedido, inclusive da rede conveniada.
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DSO
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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