Atuação extrajudicial da DPU garante seguro-desemprego para assistido
Brasília – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na via extrajudicial, J.L.O., morador de Linhares, no Espírito Santo, conseguiu o direito de receber o seguro desemprego. Quem atuou no caso foi o defensor público federal Fred Oliveira Silveira.
J.L.O. trabalhou na mesma empresa entre outubro e setembro de 2016. Em outubro, dirigiu-se à agência do Sistema Nacional do Emprego (Sine) para saber se tinha o direito ao seguro-desemprego, e foi informado de que não tinha.
Em março de 2017, retornou ao Sine de Linhares a fim de fazer a inscrição para concorrer a um novo emprego, e aproveitou a oportunidade para verificar outra vez se tinha direito ao seguro desemprego. Na oportunidade, foi informado de que tinha o direito, porém que havia perdido o prazo havia 30 dias e não poderia receber o benefício.
O interessado informou que perdeu a carteira de trabalho onde foi registrada a empresa, mas que foi até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pediu o detalhamento de todos os registros da carteira em seu nome.
Como na primeira vez em que foi até o Sine J.L.O. foi informado de que não tinha direito ao benefício, o que constituiu erro por parte da instituição, o trabalhador pediu assistência jurídica da DPU para ingressar com ação contra o Sine a fim de receber o seguro desemprego. No entanto, a Defensoria conseguiu solucionar a questão de maneira extrajudicial.
ALR/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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