Resultado das sessões do CNMP
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Conselho Nacional do Ministério Público
Reuniões realizadas nos dias 30 de outubro e 01 de dezembro de 2010
Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio
Processo: 0.00.000.001476/2010-48 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Graziela Maria Depra Bittencourt
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba
referente a data de realização da prova para o cargo de Promotor de Justiça do Estado da Paraíba por
ofender ao Princípio da Publicidade.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Paraíba
A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001768/2010-81 (Pedido de Providências)
Requerente: Ministério Público do Trabalho
Interessado: Otávio Brito Lopes - Procurador-Geral do Trabalho
Requerido: Ministérios Públicos dos Estados
Assunto: Requer intervenção deste Conselho para disciplinar a expedição de manifestações ministeriais
favoráveis a autorizações judiciais para o trabalho de adolescentes com idade inferior àquela prevista na Constituição Federal. Pedido de liminar.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000057/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, do
programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela procedência parcial para que o Conselho continue
acompanhando as providências das adequações que já estão sendo feitas pelo MP/RJ, o que
foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001083/2010-34 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Eder Regis de Lucena / Fábio Feitosa Pacheco / José Lirailton Batista / Marcos José Correia
Fernandes / Maria da Gloria Virginio Barbosa / Maria Manoela Rodrigues de Lemos / Ricardo Cardoso Agra
de Castro / Vanessa Caroline Liebig de Almeida
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer que seja regularizada a situação dos candidatos aprovados para o concurso de servidores
realizado em 2007, cuja nomeação está prejudicada em virtude do grande número de requisitados
naquele órgão.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001224/2010-19 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Anônimo
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer controle de atos administrativos do Ministério Público do Estado da Paraíba que privilegia
a contratação de estagiários para ocuparem vagas ocasionadas pela devolução dos servidores cedidos
àquele órgão, em detrimento da nomeação dos candidatos aprovados em concurso público.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Paraíba
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001169/2009-23 (Recurso Interno)
Recorrente: Marcos Alves Pintar
Recorrido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001287/2009-31 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Francisco Miguel Pereira Cordovil
Requeridos: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas/Membro do Ministério
Público do Estado do Amazonas
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Disciplinar nº 329761/2009.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000052/2010-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, do programa de
estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000055/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do
programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000065/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins, do programa
de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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ESTES PROCESSOS FORAM JULGADOS CONJUNTAMENTE:
Processo: 0.00.000.001630/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
(Apenso: 0.00.000.001686/2010-36)
Requerente: Helder Silva Barbosa
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer a suspensão do Concurso Público para Ingresso na Carreira de membro do Ministério
Público do Estado da Paraíba devido a irregularidades na prova preambular. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Paraíba
Processo: 0.00.000.001639/2010-92 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Leonardo Maia de Medeiros
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba
durante o XIII Concurso Público para provimento de cargos de Promotor de Justiça Substituto do
Ministério Público do Estado da Paraíba.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Paraíba
Processo: 0.00.000.001645/2010-40 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Hayssa Kyrie Medeiros Jardim
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer anulação da prova preâmbular aplicada pela Comissão do XIII Concurso Público para
ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Paraíba
Processo: 0.00.000.001649/2010-28 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Mariano José Bezerra Filho
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Requer controle administrativo na realização do XIII Concurso Público para Ingresso na Carreira
de membro do Ministério Público do Estado da Paraíba devido a irregularidades na prova preambular.
Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Paraíba
A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001718/2010-01 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Carla Schoffel Lizot
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Sul no concurso público para ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado do Rio
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Grande do Sul com violação aos princípios: da Legalidade, da Moralidade, da Segurança Jurídica, entre
outros.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Rio Grande do Sul
O relator apresentou seu voto conhecendo dos embargos mas negando provimento, o que foi
acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001881/2010-66 (Recurso Interno)
Recorrentes: Adriana Costa/Daisana Rocha de Lima Moraes/Graziella Leite/Greice Moreira Pinz/Letícia
Schardong Gobbi Albuquerque/Marcus Vinícius da Silva Viafore
Advogado: Luís Marcelo Algarve - OAB/RS nº 60.344
Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra a decisão que determinou o arquivamento do Procedimento de
Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Rio Grande do Sul
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.001298/2009-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Apuração de eventual ilegalidade nas requisições de servidores de outros órgãos que não
ocupem cargo em comissão ou função de confiança, bem como para análise da possibilidade de exercício
de função comissionada por servidor aposentado.
Relator (a): Cons. Almino Afonso (Membro da Comissão de Controle
Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão o julgamento foi adiado.
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Processo: 0.00.000.000643/2009-08 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Verificação do cumprimento da Resolução CNMP nº 26/2007 pelo Ministério Público do Estado do
Espírito Santo (cumprimento da decisão plenária proferida no julgamento do processo CNMP nº
0.00.000.000586/2007-97).
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto determinando que o MP/ES proceda as adequações necessárias
conforme determina a Resolução 26/07, o que foi seguido, por unanimidade, pelos demais
conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000280/2010-36 (Pedido de Providências)
Requerente: Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: Trata-se de Consulta encaminhada pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará acerca
da possibilidade de membros do Ministério Público residentes no interior do Estado lecionarem na Escola
Superior do Ministério Público nos cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação lato-sensu.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Ceará
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O relator apresentou seu voto respondendo afirmativamente a consulta respeitando os
limites das resoluções 3 e 26 do CNMP, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos
demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001854/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva - Procuradora do Trabalho
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Requer desconstituição de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho acerca de elaboração de lista tríplice para promoção por merecimento. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Bahia
A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido para anular os processos de
promoção. Após o Conselheiro Mário solicitou vista. Anteciparam seus votos acompanhando a
relatora os Conselheiros Luiz Moreira, Cláudio Barros, Maria Esther, Sandra Lia, Achiles
Siquara, Tais Ferraz, Adilson Gurgel e Bruno Dantas. Apenas o Conselheiro Almino Afonso
aguardará o voto-vista.
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Processo: 0.00.000.001751/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: João Carlos Meirelles Ortiz - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Interessados: Promotor de Justiça Marcelo Perez Locatelli/Promotor de Justiça Edwardo Ferreira
Filho/Promotora de Justiça Amira Mustafa El Hege/Promotor de Justiça Renato de Cerqueira César Filho
Promotor de Justiça Edivon Teixeira Júnior/Promotora de Justiça Liliane Garcia Ferreira/Promotora de
Justiça Margareth Ferraz França/Promotor de Justiça Fernando Henrique de Moraes Araújo/Promotor de
Justiça Antônio Benedito Ribeiro Pinto Júnior/Promotor de Justiça Guilherme Silveira de Portella
Fernandes/Promotor de Justiça Newton José de Oliveira Dantas/Promotor de Justiça Romildo da Rocha
Souza/Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino/Promotor de Justiça Fernando Pereira da
Silva/Promotora de Justiça Julçiana de Souza Andrade/Promotora de Justiça Cinthia Gonçalves/Promotor
de Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho/Promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do
Estado de São Paulo, para sustação imediata da nomeação de Promotor de Justiça na remoção por
merecimento ao cargo de 6º Promotor de Justiça de Santos. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001942/2010-95 (Pedido de Providências)
Requerente: Ivan Carlos Novaes Machado - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Interessados: Procuradora de Justiça Nágila Maria Sales Brito/Procuradora de Justiça Elna Leite Ávila Rosa
Procuradora de Justiça Regina Helena Ramos Reis/Procuradora de Justiça Maryjane Auxiliadora Aguiar
Cuna/Procuradora de Justiça Ilona Márcia Reis/Procurador de Justiça José Cupertino Aguiar
Cuna/Procurador de Justiça José Edivaldo Rocha Rotondano/Promotor de Justiça Geder Luiz Rocha Gomes
Promotor de Justiça Manoel Cardoso da Silva/Promotor de Justiça Carlos Augusto Serra de
Faria/Promotora de Justiça Adriani Vasconcelos Pazelli/
Assunto: Requer a suspensão da escolha da lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior do Ministério
Público do Estado da Bahia para preenchimento de vaga destinada ao Ministério Público no Tribunal de
Justiça daquele Estado, cuja eleição acontecerá na sessão ordinária de 21/09/2010. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Bahia
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Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.002003/2010-68 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ivanilson Paulo Corrêa Raiol
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer providências, junto ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará, para
que seja determinada a imediata abertura da vaga do cargo de 3º Promotor de Justiça Militar para
promoção pelo critério de antiguidade, conforme estipulado em ata da 15ª Sessão Ordinária daquele
Órgão. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Pará
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.002051/2010-56 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Rodrigo Moreira do Nascimento
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Requer que o Ministério Público do Estado de Rondônia adeque o Edital nº 44/2010 para
preenchimento do cargo de Promotor de Justiça à norma editada pela Resolução CNMP Nº 14/2006 no
que se refere ao estabelecimento de prazo para recurso. Pedido de Liminar.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Rondônia
O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido, julgando improcedente, o
que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
Subsídios/Teto Remuneratório
Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR / Associação Nacional do
Ministério Público Militar - ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territóros -
ANMPDFT
Requerido: Ministério Púbico Federal
Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de receberem
a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do
teto constitucional.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Trata-se de Pedido de Providências formulado pelas associações ANPR, ANMPM e AMPDFT e o
apensado é da ANPT, no qual requerem seja excluída do teto constitucional a vantagem
pessoal de que trata o inciso V do artigo 4º da Resolução nº. 09, de 05 de junho de 2006, do
CNMP, que trata da incorporação de vantagens pessoais decorrentes de exercício de função
de direção, chefia ou assessoramento e da aplicação do parágrafo único do art. 232 da Lei
Complementar 75 de 1993, ou equivalente nos Estados, aos que preencheram os seus
requisitos até a publicação da Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998.
Em suma, trata da garantia da irredutibilidade de gratificações de funções comissionadas ou
cargos em comissão, denominadas de quintos/décimos, incorporadas legalmente, por
servidores públicos federais, antes de ingressarem na carreira do Ministério Público, que,
devidamente reconhecidas, não estariam estar submetidos ao teto constitucional.
O relator apresentou seu voto conhecendo dos pedidos e os julgando improcedentes,
entendendo, nos casos específicos, que as gratificações dos chamados quintos/décimos,
legalmente incorporadas e que fazem parte do patrimônio pessoal de cada membro do
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Ministério Público da União, possam ser pagas até o limite do teto constitucional, como
determinou a Resolução nº 9/2006, em seu artigo 4º, parágrafo único.
O conselheiro Luiz Moreira que havia solicitado vista, apresentou seu voto, conhecendo do
pedido para:
(I) pela concessão da vantagem pessoal denominada "quintos/décimos", em montante
superior ao do teto remuneratório constitucional, aos Membros do Ministério Público da
União que tenham exercido funções comissionadas ou cargos em comissão antes de seu
ingresso na carreira do Ministério Público, até a entrada em vigor da Medida Provisória2225554555/2001, e que tinham a incorporação de tais valores reconhecida administrativamente,
percebendo-os em montante superior ao mesmo teto remuneratório constitucional, quando
da entrada em vigor da Resolução CNMP de n0999/2006;
(II) ficam os valores que excederem o teto constitucional remuneratório congelados até que
seu montante seja absorvido pelos aumentos daquele.
Após ampla discussão o Conselheiro Achiles solicitou vista. Adiantaram seus votos:
Acompanhando o relator: Maria Esther, Adilson Gurgel e Almino Afonso.
Acompanharam o voto divergente apresentado pelo Conselheiro Luiz Moreira, Mário
Bonságlia e Sandra Lia.
Os demais aguardam o pedido de vista. Nesta sessão o julgamento foi adiado.
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Processo: 0.00.000.000167/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos de rubrica denominada abono provisório aos
membros do Ministério Público do Estado do Piauí nos anos de 2005 e 2006, com verba instituída pela
Resolução PGJ nº 2/2003 - ref. fl. 184 (pg. 182 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela procedência e determina que o PGJ/PI proceda a
abertura de processos próprios para apuração das quantias recebidas e possíveis restituições,
no prazo de 90 dias, sendo que, ao final, informe ao CNMP as providências tomadas, o que foi
acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000893/2010-73 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado de Goiás, o cumprimento das Resoluções
CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para
membros e servidores.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.000897/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o cumprimento das
Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional
para membros e servidores.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
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Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000908/2010-01 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o cumprimento das
Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional
para membros e servidores.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001544/2010-79 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Trabalho
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e
servidores do Ministério Público do Trabalho.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001546/2010-68 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e
servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001560/2010-61 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e
servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001648/2010-83 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
Requerente: Associação Cearense do Ministério Público.
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer sejam adotadas providências afim de assegurar o cumprimento da decisão plenária
adotada pelo Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do Procedimento de Controle
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Administrativo nº 0.00.000.001012/2008-17, que trata sobre o pagamento de adicional de tempo de
serviço - Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Ceará
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001414/2010-36 (Pedido de Providências)
Requerente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer providências no sentido de que o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo atue efetivamente para a implementação do reajuste salarial para os servidores,
conforme determinação legal.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001506/2010-16 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ana Borges Coelho dos Santos - Procuradora Regional da República
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Secretário-Geral do Ministério Público
Federal nos autos no Processo Administrativo nº e (nº 1.00.000..003467/2010-36),
determinado que seja adotada as providências necessárias para o pagamento das parcelas do auxíliomoradia
devidas à requerente do período de abril de 1999 a novembro de 2003, acrescidas de juro de
mora e correção monetária.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido o que foi acompanhado pelo
Conselheiro Luiz Moreira. Após o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista. Anteciparam seus
votos acompanhando a relatora os Conselheiros Achiles e Maria Esther, sendo que os demais
aguardam o pedido de vista.
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Processo: 0.00.000.001849/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Zedequias de Oliveira Júnior - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima
Assunto: Requer revisão de ato administrativo da Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do
Estado de Roraima para que seja determinado o pagamento da gratificação por acumulação de atividades
de órgão de execução junto a turma recursal dos juizados especiais criminais.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Roraima
O relator apresentou seu voto pela conhecimento mas julgando improcedente o pedido, o que
foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001872/2010-75 (Reclamação para Preservação da
Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Marisa Terezinha Cauduro da Silva - Subprocuradora-Geral da Justiça Militar
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Requer seja cumprida a decisão do CNMP que determina a não incidência do imposto de renda
sobre a verba recebida em caráter indenizatório por membro do Ministério Público, relativa ao período de
licença-prêmio não gozada.
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Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Rio Grande do Sul
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001937/2010-82 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho)
Requerente: Olympio Pereira da Silva Junior
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Requer deliberação deste Conselho para o cumprimento, pelo Ministério Público Militar, do
requerido no processo MPM nº , referente a pedido de conversão em pecúnia de
licenças-prêmio não gozadas, consoante entendimento deste Conselho sobre contagem do prazo
prescricional, decidido nos processos CNMP 0.00.000.000652/2006-48, 0.00.000.000018/2009-58 e
0.00.000.000034/2009-41).
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após a Conselheira Cláudia
solicitou vista sendo que os demais aguardam.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.001334/2009-47 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Força Tarefa Popular
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de inércia da Corregedoria do Ministério Público do Piauí e da Procuradoria Geral de
Justiça daquele Estado em relação a pedidos de informações acerca de diversas denúncias apresentadas
pela requerente.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000531/2009-49 (Pedido de Providências)
Requerente: Antônio Nominando Diniz Filho - Presidente do Tribunal de Contas da PB
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de recebimento irregular de verbas por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de
Pocinhos, no Estado da Paraíba.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Paraíba
O relator apresentou seu voto determinando ao PGJ/PB que rescinda o contrato, o que foi
acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001191/2009-73 (Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público)
(Apenso: Processo nº 0.00.000.001253/2009-47)
Requerente: Themis Maria Pacheco de Carvalho
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Requer a suspensão da Sessão Extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do
Maranhão, marcada para às 11h do dia 29 de outubro de 2009. Pedido liminar.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Maranhão
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.000434/2009-56 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)
Requerente: Hilton Queiroz
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal no autos do Inquérito Policial nº
2002.01.00.016402-4.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000838/2009-40 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)
Requerente: Antônio Clarete de Azevedo
Requerido: Ministério Público Federal - PR/MG
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais quanto ao
procedimento instaurado pelo requerente em face do sindicato dos previdenciários - SINTSPREV/MG e ao
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
O relator solicitou o adiamento do julgamento em virtude de fato novo. A matéria retorna na
próxima sessão.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001578/2009-20 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Força Tarefa Popular / Francisco das Chagas Silva de Sousa / Francisco Xavier de Oliveira
Maria Gorete Acelino Oliveira / Humberto Coelho
Advogado: José Arimatéia Dantas Lacerda - OAB/PI 1613/86
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria-Geral de Justiça na apuração de denúncia
referente à atuação do Poder Legislativo no município de Santo Inácio do Piauí.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Piauí
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, para abertura de processo
disciplinar na origem, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000909/2010-48 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: José Oliveira Rosa
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba nos autos do
procedimento administrativo de nº 385/2009.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Paraíba
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.001177/2009-70 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Ronaldo Antonio Vasconcelos de Oliveira
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto na apuração
de denúncia sobre a inoperância da segurança pública oferecida pelo destacamento local da Polícia Militar.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Minas Gerais
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001510/2010-84 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Maurilio Bruno Gomes de Aguiar
Advogado: Martha M. Gonzalez - OAB/AM 4.103
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de possível inércia da Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do Ministério Público do
Estado do Amazonas em manifestasse quanto aos fatos relatados em representação protocolada naquele
órgão.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Amazonas
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000046/2007-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Mario Pinheiro Pinto
Assunto: Alegação de omissão da Procuradoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro no impulsionamento de
inquérito policial.
Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Rio de Janeiro
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, dando provimento parcial,
decretando a nulidade do julgamento por ausência de intimação do advogado do requerente,
recolocando, posteriormente em pauta, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos
demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001121/2010-59 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: João de Deus Barros e Silva
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Alegação de inércia da Promotora de Justiça da Comarca de Redenção em apurar crime de
homicídio, não tendo sido possível obter qualquer andamento acerca da investigação requerida.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pará
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001209/2010-71 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Valdiney Afonso Palhares
Requeridos: Sabrina Mamede Napoleão Kalume - Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Juliana Dias Ferreira de Pinho Palmeira - Membro do Ministério Público do Pará
Assunto: Alegação de inércia de membros do Ministério Público do Estado do Pará em apurar denúncias
sobre irregularidades ocorridas no Município de Tailândia/PA.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pará
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.001651/2010-05 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Antonio Paulo Hohenfeld Angelini
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Noticia suposta inércia do Ministério Público do Estado da Bahia na apreciação da petição
003.0.92581/2010, referente ao processo 95610-65.2009.805.0001.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Bahia
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001071/2008-95 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação do Ministério Público de Pernambuco - AMPPE
Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer a suspensão de ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco para
impedir a publicação, no Diário Oficial do Estado, de matérias que afrontam os princípios da moralidade e
da eficiência consagrados pelo artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
Pedido de Liminar.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Pernambuco
O relator apresentou seu voto pelo provimento parcial do pedido, determinando ao PGJ/PE
que se limite a usar o Diário Oficial do Estado apenas para divulgação de atos oficiais, o que
foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.00039/2009-73 (Embargos de Declaração)
Embargante: Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão que julgou parcialmente procedente
Procedimento de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Maranhão
O relator apresentou seu voto conhecendo dos embargos, mas negando provimento, o que foi
acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.00623/2009-29 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Moisés Rivaldo Pereira
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado do Amapá nos autos
do Pedido de Aposentadoria nº 3002375/03.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Amapá
O relator apresentou seu voto pela procedência determinando a instauração de processo
disciplinar, na origem, contra Joel Souza Chagas pelo descumprimento dos deveres
funcionais, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001441/2009-75 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Maria da Conceição Sena de Oliveira
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas
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Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas em tomar alguma
providência referente a deslizamento de terras em área habitacional, noticiado pela requerente ao órgão
ministerial em 2007.
Relator (a): Cons. Mário Luiz Bonsaglia
Origem: Amazonas
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000714/2010-06 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: José Adilton Alves dos Santos
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Estadual na apuração de notícia de ilícitos fiscais
praticados por empresa de propriedade do Corregedor da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Alagoas
Não deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001462/2010-24 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Roseli Faria
Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho - 2º Região
Assunto: Alegação de inércia da Procuradoria Regional do Trabalho da 2º Região em apurar
irregularidades em denúncia que foi oferecida pelo requerente.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001725/2010-03 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Heloisa Helena Barros
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Inquérito
Policial de nº 062/2009.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Rio de Janeiro
Não deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001124/2010-92 (Embargos de Declaração)
Embargante: Maria Fárida Oliveira de Britto
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que negou provimento a Recurso
Interno.
Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Pará
Não deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001167/2010-78 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Jader Jaques da Conceição Figueira Mello da Fonseca
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Estadual em oferecer parecer no processo
, que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
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Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Pará
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001196/2010-30 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Mário Ângelo Correa Moraes
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Pará em manifestar-se acerca
de procedimento administrativo instaurado no ano de 2004 para apurar fatos relacionados à agressão
sofrida pelo requerente por colega de serviço da instituição.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Pará
Não deliberado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001443/2010-06 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Visa apurar pendência de manifestação em processos judiciais e administrativos no Gabinete da
Assessoria do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Não deliberado.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000831/2009-28 (Sindicância)
Reclamante: Yeda Rorato Crusius
Advogado: Fábio Melina Osório - OAB/DF nº 29.786
Sindicados: Membros do Ministério Público Federal
Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da Reclamante durante
a concessão de entrevista coletiva.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio Grande do Sul
O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar falta
funcional por parte de nenhum dos sindicados. O Conselheiro Bruno Dantas abriu divergência
,contrário ao posicionamento do relator, para votar pela abertura de instauração de processo
disciplinar. Após discussão, os Conselheiros Almino Afonso, Sérgio Feltrim, Mario Bonsaglia e
Luiz Moreira solicitaram vista sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão o julgamento foi adiado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000204/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 87/2009, referente à contratação de
arquiteto para elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do Ministério Público, tendo
em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl. 220 e
227 (pg. 218 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
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Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001291/2009-08 (embargos)
Requerente: Konrad Cesar Rezende Winner
Requerido: Membro do Ministério Público de Tocantins
Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Tocantins.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Tocantins
O relator antes de apresentar seu voto encaminhou questão de ordem para que o mesmo
fosse julgado em sigilo, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
Com isso, não há como transcrever o resultado.
Nesta sessão o processo foi julgado, em sessão sigilosa.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000930/2009-18 (Recurso Interno)
Recorrente: Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira
Recorridos: Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Advogados: Aristides Junqueira Alvarenga - OAB/DF n º 12.500 / Juliana Moura Alvarenga Dilácio -
OAB/DF n º 20.552
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do recurso, mas negando-o provimento.
Após o Conselheiro Bruno Dantas solicitou vista.
Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000139/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade dos atos administrativos referentes à existência de cargos providos e
remunerados sem qualquer previsão legal, caracterizando, tais pagamentos, despesas não autorizadas
legalmente - ref. fl. 162 (pág. 160 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin / Achiles Siquara
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto entendendo que a situação está regularizada, não identificando
nenhuma irregularidade. O Conselheiro Sérgio Feltrim solicitou vista, sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão o julgamento foi adiado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000946/2008-31 (Recurso Interno)
Recorrente: Geraldo de Mendonça Rocha - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Sindicância.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Pará
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A relatora apresentou seu voto negando provimento ao recurso o que foi acompanhada, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000278/2009-23 (Pedido Providências)
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Requer providências quanto aos itens 12.1, 12.2 e 12.3 da Inspeção nº 200810000031415 (Auto
Circunstanciado de Inspeção Preventiva na Justiça do Pará) encaminhada pela Corregedoria Nacional de
Justiça.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão o julgamento foi adiado.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000745/2009-15 (Recurso Interno)
Recorrentes: Ophir Cavalcante Júnior - Presidente do Conselho Federal da OAB / Oswaldo Pinheiro Ribeiro
Júnior - OAB/DF nº 16.275 / Leonardo Avelino Duarte - Presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil/Seccional do Estado do Mato Grosso do Sul.
Recorrido: Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra a decisão que determinou o arquivamento do feito.
Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Mato Grosso do Sul
Vista: Cons. Sandra Lia
Cons. Adilson Gurgel
Após o voto do relator pelo conhecimento do recurso para julgá-lo improcedente, solicitaram
vistas os Conselheiros Sandra Lia e Adilson Gurgel sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão a Conselheira Sandra Lia apresentou seu voto acompanhando o relator. O
Conselheiro Adilson Gurgel que também havia solicitado vista, apresentou seu voto dando
provimento ao recurso.
Após ampla discussão e empate (6x6) entre os conselheiros no que concerne ao provimento
ou não do recurso, coube ao presidente do CNMP o voto de desempate, que acompanhou o
relator. Assim, o CNMP, por maioria, negou provimento ao recurso, vencidos os conselheiros
Sandro, Cláudio, Achiles, Bruno, Almino e Adilson.930
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.000614/2009-38 (Recurso Interno)
Recorrente: Elói Alfredo Pietá
Recorrido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
-----------------------------------
Processo: 0.00.000.001314/2009-76 (Recurso Interno)
Recorrente: José Antonio de Siqueira Nunes
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes OAB/PI nº 4703 / Glauber Saraiva Leitão OAB/PI nº 6131
Thiago Barros Miranda de Carvalho OAB/PI nº 6983
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí
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Assunto: Recurso Interno interposto contra a decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Piauí.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Piauí
A relatora apresentou seu voto pelo conhecimento do recurso mas negando provimento,
mantendo o pedido de arquivamento nos moldes da Corregedoria, o que foi acompanhado,
por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000239/2010-60 (Reclamação Disciplinar)
Requerente: Marcos Antônio Lima Uchôa - OAB/AL nº 3.654
Requerido: Membro do Ministério Público Federal
Assunto: Reclamação Disciplinar em desfavor de membro do Ministério Público Federal em Alagoas.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Alagoas
O Corregedor Sandro apresentou seu voto pela abertura de processo administrativo
disciplinar o que foi acompanhado pelos Conselheiros Almino Afonso, Cláudio Barros, Adilson
Gurgel e Bruno Dantas.
O Conselheiro Achiles apresentou seu voto divergente, pelo arquivamento dos autos. O
Conselheiro Luiz Moreira solicitou vista sendo que os demais aguardam.
O Cons. Luiz Moreira, apresentou seu voto vista, pelo arquivamento da reclamação. O
Conselho, por maioria, julgou procedente a reclamação determinando a abertura do PAD,
bem como que seja comunicado o fato ao Conselho Federal da OAB. Vencidos os Cons. Achiles
Siquara, Luiz Moreira, Maria Ester, Mario Bonsaglia e Claudia Chagas.
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Processo: 0.00.000.000941/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Maria Lúcia Carneiro Mendes
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer que, com fundamento na decisão proferida por este Conselho no PCA-1493/2009-41,
seja revista decisão que negou acesso da requerente à representação nº 48448/09, que tramitou na
Corregedoria do MP/ES contra membro daquele parquet.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Espírito Santo
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000016/2008-88 (Processo Disciplinar)
Requerente: Superintendência-Geral da Polícia Civil do Estado
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Sergipe
Assunto: Processo disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Sergipe - Comarca de
Lagarto.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Sergipe
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000708/2009-15 (Recurso Interno)
Recorrente: Liliana Prinzivalli
Recorridos: Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo
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Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: São Paulo
Relator apresentou seu voto negando provimento ao recurso, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000907/2009-15 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Norton Geraldo Rodrigues da Silva
Requerido: Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar sumário nº 003/2007-CGMP.
Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido de revisão para prover a
desconstituição do ato que trata do PAD em julgamento. Em seguida os Conselheiros Bruno
Dantas, Almino Afonso e Mário Bonsaglia solicitaram vista sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000210/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí / SERTEPA Eletros e Eletrônicas
Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 91/2009, referente à compra de imóvel,
tendo em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl.
222 e 227 (pg. 220 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido para encaminhar ao órgão de
origem que proceda a abertura de processos administrativo e criminal, o que foi
acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000213/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 03/2009, referente à contratação de
empresa especializada em promoção de eventos e correlatos, tendo em vista possíveis irregularidades que
podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl. 225 e 227 (pg. 223 e 225 do Relatório
Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000234/2010-37 (Inspeção)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Inspeção no Ministério Público do Estado de Alagoas.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
Foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000349/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério
Público Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto julgando improcedente, o que foi acompanhado, por
unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000375/2010-50 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos
relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério Público
Estadual, a partir do ano de 2005.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000644/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes - Membro da Comissão de Controle Administrativo e
Financeiro
Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos relatórios
de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério Público Estadual,
a partir do ano de 2005.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000700/2010-84 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: José Luiz Saikali - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogado: Edson Edmir Velho - OAB/SP 124.530
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a desconstituição de atos administrativos praticados pelo Procurador-Geral de Justiça do
Estado de São Paulo e Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo nos autos do
processo administrativo sumário nº 001/2007. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto para conhecer do procedimento de controle administrativo
cumulado com pedido de providências, para, rejeitadas as preliminares, julgá-lo
improcedente, visto que não ocorreu a prescrição da punibilidade da pena de suspensão
sofrida pelo requerente, não havendo ilegalidade nos atos perpetrados pelo Sr. Procurador-
Geral de Justiça e pelo Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Complementa seu voto para dar ciência ao requerente, ao Corregedor-Geral e ao Procurador-
Geral de Justiça do Ministério Público paulista, bem como comunicar ao Ministro Dias Toffoli,
Relator no STF do MS 28.830- MC/DF, sobre o julgamento.
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O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000710/2010-10 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: José Carlos Rodrigues de Souza
Advogado: Edson Emir Velho - OAB/SP nº 124.530
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer revisão de Processo Disciplinar de nº 106.427/07 que tramitou no Ministério Público do
Estado de São Paulo aplicando pena de disponibilidade.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000769/2010-16 (Recurso Interno)
Recorrente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará
Advogados: Rogério Abdon D'Oliveira - OAB/PA nº 7.698 / Juliann Lennon Lima Alexo - OAB/PA nº
14.598
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o
arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Pará
O relator apresentou seu voto conhecendo e negando provimento. Após, o Conselheiro Luiz
Moreira solicitou vista sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.001136/2010-17 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerentes: Haroldo Costa Bezerra / Leda Maria das Graças Bezerra Renzo / Maria Conceição Bezerra
Morbach
Requerido: Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Revisão do processo disciplinar 007/2010-MP/CGMP/PA.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Pará
A relatora não conheceu do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais
conselheiros, que deliberaram, também, pelo encaminhamento de ofício ao MP/TO para
exame dos fatos relatados na tribuna. Impedido o Conselheiro Sandro Neis.
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Processo: 0.00.000.001246/2010-89 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Maria Fárida Oliveira de Britto
Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Pará
Assunto: Revisão de Processo Disciplinar que tramitou perante o Ministério Público do Estado do Pará
contra membros do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Pará
Não deliberado.
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Processo: 0.00.000.001391/2010-60 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Goiás
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SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636
CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887
e-mail: conamp@terra.com.br
Assunto: Revisão de processo disciplinar - Sindicância nº 09/08.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido para rever a sanção imposta ao
promotor, aplicando-lhe a pena de censura, o que foi acompanhado pelos conselheiros Almino
Afonso e Sérgio Feltrim. A Conselheira Sandra Lia discorda quanto a pena aplicada
transformando para 20 dias de suspensão, o que foi acompanhado pelos conselheiros Bruno,
Mário e Cláudia. A seguir o Conselheiro Luiz Moreira solicitou vista sendo que os demais
aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001423/2010-27 (Reclamação para Preservação da
Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Antônio Carlos Amancio Pereira - Procurador de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer que seja preservada a decisão plenária deste Conselho proferida no processo CNMP nº
0.00.000.000757/2009-40.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Espírito Santo
A relatora apresentou seu voto pela instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Após o voto o Conselheiro Cláudio solicitou vista sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão o julgamento foi adiado.
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Processo: 0.00.000.001530/2010-55 (Pedido de Providências)
Requerente: Fábio Possik Salamene Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul
Assunto: Trata-se de ofício subscrito pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul, Dr. Fábio Possik Salame, no qual informa que o grupo de monitoramento e fiscalização do
Sistema Carcerário constatou a precariedade da alimentação fornecida aos reeducandos do Sistema
Carcerário do Mato Grosso do Sul.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão do Sistema Carcerário e Controle Externo da
Atividade Policial)
Origem: Mato Grosso do Sul
Não delib
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