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16 de Junho de 2024
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    Resultado das sessões do CNMP

    1

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

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    Conselho Nacional do Ministério Público

    Reuniões realizadas nos dias 30 de outubro e 01 de dezembro de 2010

    Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio

    Processo: 0.00.000.001476/2010-48 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Graziela Maria Depra Bittencourt

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba

    referente a data de realização da prova para o cargo de Promotor de Justiça do Estado da Paraíba por

    ofender ao Princípio da Publicidade.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Paraíba

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001768/2010-81 (Pedido de Providências)

    Requerente: Ministério Público do Trabalho

    Interessado: Otávio Brito Lopes - Procurador-Geral do Trabalho

    Requerido: Ministérios Públicos dos Estados

    Assunto: Requer intervenção deste Conselho para disciplinar a expedição de manifestações ministeriais

    favoráveis a autorizações judiciais para o trabalho de adolescentes com idade inferior àquela prevista na Constituição Federal. Pedido de liminar.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

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    Processo: 0.00.000.000057/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, do

    programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pela procedência parcial para que o Conselho continue

    acompanhando as providências das adequações que já estão sendo feitas pelo MP/RJ, o que

    foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001083/2010-34 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Eder Regis de Lucena / Fábio Feitosa Pacheco / José Lirailton Batista / Marcos José Correia

    Fernandes / Maria da Gloria Virginio Barbosa / Maria Manoela Rodrigues de Lemos / Ricardo Cardoso Agra

    de Castro / Vanessa Caroline Liebig de Almeida

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer que seja regularizada a situação dos candidatos aprovados para o concurso de servidores

    realizado em 2007, cuja nomeação está prejudicada em virtude do grande número de requisitados

    naquele órgão.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Paraíba

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.001224/2010-19 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Anônimo

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer controle de atos administrativos do Ministério Público do Estado da Paraíba que privilegia

    a contratação de estagiários para ocuparem vagas ocasionadas pela devolução dos servidores cedidos

    àquele órgão, em detrimento da nomeação dos candidatos aprovados em concurso público.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Paraíba

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.001169/2009-23 (Recurso Interno)

    Recorrente: Marcos Alves Pintar

    Recorrido: Membro do Ministério Público Federal

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o

    arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.001287/2009-31 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Francisco Miguel Pereira Cordovil

    Requeridos: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas/Membro do Ministério

    Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Pedido de Revisão de Processo Disciplinar nº 329761/2009.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Amazonas

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000052/2010-66 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, do programa de

    estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000055/2010-08 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do

    programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000065/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

    Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins, do programa

    de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

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    ESTES PROCESSOS FORAM JULGADOS CONJUNTAMENTE:

    Processo: 0.00.000.001630/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)

    (Apenso: 0.00.000.001686/2010-36)

    Requerente: Helder Silva Barbosa

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer a suspensão do Concurso Público para Ingresso na Carreira de membro do Ministério

    Público do Estado da Paraíba devido a irregularidades na prova preambular. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Paraíba

    Processo: 0.00.000.001639/2010-92 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Leonardo Maia de Medeiros

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba

    durante o XIII Concurso Público para provimento de cargos de Promotor de Justiça Substituto do

    Ministério Público do Estado da Paraíba.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Paraíba

    Processo: 0.00.000.001645/2010-40 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Hayssa Kyrie Medeiros Jardim

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer anulação da prova preâmbular aplicada pela Comissão do XIII Concurso Público para

    ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado da Paraíba.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Paraíba

    Processo: 0.00.000.001649/2010-28 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Mariano José Bezerra Filho

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer controle administrativo na realização do XIII Concurso Público para Ingresso na Carreira

    de membro do Ministério Público do Estado da Paraíba devido a irregularidades na prova preambular.

    Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Paraíba

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001718/2010-01 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Carla Schoffel Lizot

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande

    do Sul no concurso público para ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado do Rio

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    Grande do Sul com violação aos princípios: da Legalidade, da Moralidade, da Segurança Jurídica, entre

    outros.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Rio Grande do Sul

    O relator apresentou seu voto conhecendo dos embargos mas negando provimento, o que foi

    acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001881/2010-66 (Recurso Interno)

    Recorrentes: Adriana Costa/Daisana Rocha de Lima Moraes/Graziella Leite/Greice Moreira Pinz/Letícia

    Schardong Gobbi Albuquerque/Marcus Vinícius da Silva Viafore

    Advogado: Luís Marcelo Algarve - OAB/RS nº 60.344

    Recorrido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Recurso Interno interposto contra a decisão que determinou o arquivamento do Procedimento de

    Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Rio Grande do Sul

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    Promoção/Remoção

    Processo: 0.00.000.001298/2009-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    Assunto: Apuração de eventual ilegalidade nas requisições de servidores de outros órgãos que não

    ocupem cargo em comissão ou função de confiança, bem como para análise da possibilidade de exercício

    de função comissionada por servidor aposentado.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso (Membro da Comissão de Controle

    Administrativo e Financeiro)

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão o julgamento foi adiado.

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    Processo: 0.00.000.000643/2009-08 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Verificação do cumprimento da Resolução CNMP nº 26/2007 pelo Ministério Público do Estado do

    Espírito Santo (cumprimento da decisão plenária proferida no julgamento do processo CNMP nº

    0.00.000.000586/2007-97).

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto determinando que o MP/ES proceda as adequações necessárias

    conforme determina a Resolução 26/07, o que foi seguido, por unanimidade, pelos demais

    conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000280/2010-36 (Pedido de Providências)

    Requerente: Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará

    Assunto: Trata-se de Consulta encaminhada pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Ceará acerca

    da possibilidade de membros do Ministério Público residentes no interior do Estado lecionarem na Escola

    Superior do Ministério Público nos cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação lato-sensu.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Ceará

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    O relator apresentou seu voto respondendo afirmativamente a consulta respeitando os

    limites das resoluções 3 e 26 do CNMP, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos

    demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.001854/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva - Procuradora do Trabalho

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Requer desconstituição de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do

    Trabalho acerca de elaboração de lista tríplice para promoção por merecimento. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Bahia

    A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido para anular os processos de

    promoção. Após o Conselheiro Mário solicitou vista. Anteciparam seus votos acompanhando a

    relatora os Conselheiros Luiz Moreira, Cláudio Barros, Maria Esther, Sandra Lia, Achiles

    Siquara, Tais Ferraz, Adilson Gurgel e Bruno Dantas. Apenas o Conselheiro Almino Afonso

    aguardará o voto-vista.

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    Processo: 0.00.000.001751/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: João Carlos Meirelles Ortiz - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Interessados: Promotor de Justiça Marcelo Perez Locatelli/Promotor de Justiça Edwardo Ferreira

    Filho/Promotora de Justiça Amira Mustafa El Hege/Promotor de Justiça Renato de Cerqueira César Filho

    Promotor de Justiça Edivon Teixeira Júnior/Promotora de Justiça Liliane Garcia Ferreira/Promotora de

    Justiça Margareth Ferraz França/Promotor de Justiça Fernando Henrique de Moraes Araújo/Promotor de

    Justiça Antônio Benedito Ribeiro Pinto Júnior/Promotor de Justiça Guilherme Silveira de Portella

    Fernandes/Promotor de Justiça Newton José de Oliveira Dantas/Promotor de Justiça Romildo da Rocha

    Souza/Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino/Promotor de Justiça Fernando Pereira da

    Silva/Promotora de Justiça Julçiana de Souza Andrade/Promotora de Justiça Cinthia Gonçalves/Promotor

    de Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho/Promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos

    Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo do Conselho Superior do Ministério Público do

    Estado de São Paulo, para sustação imediata da nomeação de Promotor de Justiça na remoção por

    merecimento ao cargo de 6º Promotor de Justiça de Santos. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

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    Processo: 0.00.000.001942/2010-95 (Pedido de Providências)

    Requerente: Ivan Carlos Novaes Machado - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Interessados: Procuradora de Justiça Nágila Maria Sales Brito/Procuradora de Justiça Elna Leite Ávila Rosa

    Procuradora de Justiça Regina Helena Ramos Reis/Procuradora de Justiça Maryjane Auxiliadora Aguiar

    Cuna/Procuradora de Justiça Ilona Márcia Reis/Procurador de Justiça José Cupertino Aguiar

    Cuna/Procurador de Justiça José Edivaldo Rocha Rotondano/Promotor de Justiça Geder Luiz Rocha Gomes

    Promotor de Justiça Manoel Cardoso da Silva/Promotor de Justiça Carlos Augusto Serra de

    Faria/Promotora de Justiça Adriani Vasconcelos Pazelli/

    Assunto: Requer a suspensão da escolha da lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior do Ministério

    Público do Estado da Bahia para preenchimento de vaga destinada ao Ministério Público no Tribunal de

    Justiça daquele Estado, cuja eleição acontecerá na sessão ordinária de 21/09/2010. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Bahia

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    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

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    Processo: 0.00.000.002003/2010-68 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Ivanilson Paulo Corrêa Raiol

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Requer providências, junto ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará, para

    que seja determinada a imediata abertura da vaga do cargo de 3º Promotor de Justiça Militar para

    promoção pelo critério de antiguidade, conforme estipulado em ata da 15ª Sessão Ordinária daquele

    Órgão. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Pará

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.002051/2010-56 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Rodrigo Moreira do Nascimento

    Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia

    Assunto: Requer que o Ministério Público do Estado de Rondônia adeque o Edital nº 44/2010 para

    preenchimento do cargo de Promotor de Justiça à norma editada pela Resolução CNMP Nº 14/2006 no

    que se refere ao estabelecimento de prazo para recurso. Pedido de Liminar.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Rondônia

    O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido, julgando improcedente, o

    que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    Subsídios/Teto Remuneratório

    Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR / Associação Nacional do

    Ministério Público Militar - ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territóros -

    ANMPDFT

    Requerido: Ministério Púbico Federal

    Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de receberem

    a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do

    teto constitucional.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)

    Origem: Distrito Federal

    Trata-se de Pedido de Providências formulado pelas associações ANPR, ANMPM e AMPDFT e o

    apensado é da ANPT, no qual requerem seja excluída do teto constitucional a vantagem

    pessoal de que trata o inciso V do artigo 4º da Resolução nº. 09, de 05 de junho de 2006, do

    CNMP, que trata da incorporação de vantagens pessoais decorrentes de exercício de função

    de direção, chefia ou assessoramento e da aplicação do parágrafo único do art. 232 da Lei

    Complementar 75 de 1993, ou equivalente nos Estados, aos que preencheram os seus

    requisitos até a publicação da Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998.

    Em suma, trata da garantia da irredutibilidade de gratificações de funções comissionadas ou

    cargos em comissão, denominadas de quintos/décimos, incorporadas legalmente, por

    servidores públicos federais, antes de ingressarem na carreira do Ministério Público, que,

    devidamente reconhecidas, não estariam estar submetidos ao teto constitucional.

    O relator apresentou seu voto conhecendo dos pedidos e os julgando improcedentes,

    entendendo, nos casos específicos, que as gratificações dos chamados quintos/décimos,

    legalmente incorporadas e que fazem parte do patrimônio pessoal de cada membro do

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    Ministério Público da União, possam ser pagas até o limite do teto constitucional, como

    determinou a Resolução nº 9/2006, em seu artigo 4º, parágrafo único.

    O conselheiro Luiz Moreira que havia solicitado vista, apresentou seu voto, conhecendo do

    pedido para:

    (I) pela concessão da vantagem pessoal denominada "quintos/décimos", em montante

    superior ao do teto remuneratório constitucional, aos Membros do Ministério Público da

    União que tenham exercido funções comissionadas ou cargos em comissão antes de seu

    ingresso na carreira do Ministério Público, até a entrada em vigor da Medida Provisória2225554555/2001, e que tinham a incorporação de tais valores reconhecida administrativamente,

    percebendo-os em montante superior ao mesmo teto remuneratório constitucional, quando

    da entrada em vigor da Resolução CNMP de n0999/2006;

    (II) ficam os valores que excederem o teto constitucional remuneratório congelados até que

    seu montante seja absorvido pelos aumentos daquele.

    Após ampla discussão o Conselheiro Achiles solicitou vista. Adiantaram seus votos:

    Acompanhando o relator: Maria Esther, Adilson Gurgel e Almino Afonso.

    Acompanharam o voto divergente apresentado pelo Conselheiro Luiz Moreira, Mário

    Bonságlia e Sandra Lia.

    Os demais aguardam o pedido de vista. Nesta sessão o julgamento foi adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000167/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos de rubrica denominada “abono provisório” aos

    membros do Ministério Público do Estado do Piauí nos anos de 2005 e 2006, com verba instituída pela

    Resolução PGJ nº 2/2003 - ref. fl. 184 (pg. 182 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pela procedência e determina que o PGJ/PI proceda a

    abertura de processos próprios para apuração das quantias recebidas e possíveis restituições,

    no prazo de 90 dias, sendo que, ao final, informe ao CNMP as providências tomadas, o que foi

    acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000893/2010-73 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado de Goiás, o cumprimento das Resoluções

    CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para

    membros e servidores.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000897/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

    Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o cumprimento das

    Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional

    para membros e servidores.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

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    e-mail: conamp@terra.com.br

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000908/2010-01 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Visa apurar, junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o cumprimento das

    Resoluções CNMP nºs 09 e 10/2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional

    para membros e servidores.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001544/2010-79 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Trabalho

    Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e

    servidores do Ministério Público do Trabalho.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001546/2010-68 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e

    servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001560/2010-61 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Visa levantar informações detalhadas acerca do pagamento de remunerações aos membros e

    servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001648/2010-83 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das

    Decisões do Conselho)

    Requerente: Associação Cearense do Ministério Público.

    Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Requer sejam adotadas providências afim de assegurar o cumprimento da decisão plenária

    adotada pelo Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do Procedimento de Controle

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    Administrativo nº 0.00.000.001012/2008-17, que trata sobre o pagamento de adicional de tempo de

    serviço - Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Ceará

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001414/2010-36 (Pedido de Providências)

    Requerente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Requer providências no sentido de que o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do

    Estado de São Paulo atue efetivamente para a implementação do reajuste salarial para os servidores,

    conforme determinação legal.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001506/2010-16 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Ana Borges Coelho dos Santos - Procuradora Regional da República

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Requer controle de ato administrativo praticado pelo Secretário-Geral do Ministério Público

    Federal nos autos no Processo Administrativo nº e (nº 1.00.000..003467/2010-36),

    determinado que seja adotada as providências necessárias para o pagamento das parcelas do auxíliomoradia

    devidas à requerente do período de abril de 1999 a novembro de 2003, acrescidas de juro de

    mora e correção monetária.

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido o que foi acompanhado pelo

    Conselheiro Luiz Moreira. Após o Conselheiro Almino Afonso solicitou vista. Anteciparam seus

    votos acompanhando a relatora os Conselheiros Achiles e Maria Esther, sendo que os demais

    aguardam o pedido de vista.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001849/2010-81 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Zedequias de Oliveira Júnior - Promotor de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado de Roraima

    Assunto: Requer revisão de ato administrativo da Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do

    Estado de Roraima para que seja determinado o pagamento da gratificação por acumulação de atividades

    de órgão de execução junto a turma recursal dos juizados especiais criminais.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Roraima

    O relator apresentou seu voto pela conhecimento mas julgando improcedente o pedido, o que

    foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001872/2010-75 (Reclamação para Preservação da

    Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)

    Requerente: Marisa Terezinha Cauduro da Silva - Subprocuradora-Geral da Justiça Militar

    Requerido: Ministério Público Militar

    Assunto: Requer seja cumprida a decisão do CNMP que determina a não incidência do imposto de renda

    sobre a verba recebida em caráter indenizatório por membro do Ministério Público, relativa ao período de

    licença-prêmio não gozada.

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    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Rio Grande do Sul

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001937/2010-82 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das

    Decisões do Conselho)

    Requerente: Olympio Pereira da Silva Junior

    Requerido: Ministério Público Militar

    Assunto: Requer deliberação deste Conselho para o cumprimento, pelo Ministério Público Militar, do

    requerido no processo MPM nº , referente a pedido de conversão em pecúnia de

    licenças-prêmio não gozadas, consoante entendimento deste Conselho sobre contagem do prazo

    prescricional, decidido nos processos CNMP 0.00.000.000652/2006-48, 0.00.000.000018/2009-58 e

    0.00.000.000034/2009-41).

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após a Conselheira Cláudia

    solicitou vista sendo que os demais aguardam.

    Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

    Processo: 0.00.000.001334/2009-47 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Força Tarefa Popular

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Alegação de inércia da Corregedoria do Ministério Público do Piauí e da Procuradoria Geral de

    Justiça daquele Estado em relação a pedidos de informações acerca de diversas denúncias apresentadas

    pela requerente.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Piauí

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000531/2009-49 (Pedido de Providências)

    Requerente: Antônio Nominando Diniz Filho - Presidente do Tribunal de Contas da PB

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Alegação de recebimento irregular de verbas por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de

    Pocinhos, no Estado da Paraíba.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Paraíba

    O relator apresentou seu voto determinando ao PGJ/PB que rescinda o contrato, o que foi

    acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001191/2009-73 (Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público)

    (Apenso: Processo nº 0.00.000.001253/2009-47)

    Requerente: Themis Maria Pacheco de Carvalho

    Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Requer a suspensão da Sessão Extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do

    Maranhão, marcada para às 11h do dia 29 de outubro de 2009. Pedido liminar.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Maranhão

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

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    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000434/2009-56 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)

    Requerente: Hilton Queiroz

    Requerido: Ministério Público Federal

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Federal no autos do Inquérito Policial nº

    2002.01.00.016402-4.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000838/2009-40 (Representação por Inércia ou Excesso de Prazo)

    Requerente: Antônio Clarete de Azevedo

    Requerido: Ministério Público Federal - PR/MG

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais quanto ao

    procedimento instaurado pelo requerente em face do sindicato dos previdenciários - SINTSPREV/MG e ao

    Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    O relator solicitou o adiamento do julgamento em virtude de fato novo. A matéria retorna na

    próxima sessão.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001578/2009-20 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerentes: Força Tarefa Popular / Francisco das Chagas Silva de Sousa / Francisco Xavier de Oliveira

    Maria Gorete Acelino Oliveira / Humberto Coelho

    Advogado: José Arimatéia Dantas Lacerda - OAB/PI 1613/86

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Alegação de suposta inércia por parte da Procuradoria-Geral de Justiça na apuração de denúncia

    referente à atuação do Poder Legislativo no município de Santo Inácio do Piauí.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Piauí

    O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, para abertura de processo

    disciplinar na origem, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000909/2010-48 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: José Oliveira Rosa

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba nos autos do

    procedimento administrativo de nº 385/2009.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Paraíba

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001177/2009-70 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Ronaldo Antonio Vasconcelos de Oliveira

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

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    Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto na apuração

    de denúncia sobre a inoperância da segurança pública oferecida pelo destacamento local da Polícia Militar.

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Minas Gerais

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001510/2010-84 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Maurilio Bruno Gomes de Aguiar

    Advogado: Martha M. Gonzalez - OAB/AM 4.103

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de possível inércia da Promotoria de Justiça da Auditoria Militar do Ministério Público do

    Estado do Amazonas em manifestasse quanto aos fatos relatados em representação protocolada naquele

    órgão.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000046/2007-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: José Mario Pinheiro Pinto

    Assunto: Alegação de omissão da Procuradoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro no impulsionamento de

    inquérito policial.

    Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Rio de Janeiro

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, dando provimento parcial,

    decretando a nulidade do julgamento por ausência de intimação do advogado do requerente,

    recolocando, posteriormente em pauta, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos

    demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001121/2010-59 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: João de Deus Barros e Silva

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Alegação de inércia da Promotora de Justiça da Comarca de Redenção em apurar crime de

    homicídio, não tendo sido possível obter qualquer andamento acerca da investigação requerida.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Pará

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001209/2010-71 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Valdiney Afonso Palhares

    Requeridos: Sabrina Mamede Napoleão Kalume - Membro do Ministério Público do Estado do Pará

    Juliana Dias Ferreira de Pinho Palmeira - Membro do Ministério Público do Pará

    Assunto: Alegação de inércia de membros do Ministério Público do Estado do Pará em apurar denúncias

    sobre irregularidades ocorridas no Município de Tailândia/PA.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Pará

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

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    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001651/2010-05 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Antonio Paulo Hohenfeld Angelini

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Noticia suposta inércia do Ministério Público do Estado da Bahia na apreciação da petição

    003.0.92581/2010, referente ao processo 95610-65.2009.805.0001.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Bahia

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001071/2008-95 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Associação do Ministério Público de Pernambuco - AMPPE

    Requerido: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

    Assunto: Requer a suspensão de ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco para

    impedir a publicação, no Diário Oficial do Estado, de matérias que afrontam os princípios da moralidade e

    da eficiência consagrados pelo artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.

    Pedido de Liminar.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Pernambuco

    O relator apresentou seu voto pelo provimento parcial do pedido, determinando ao PGJ/PE

    que se limite a usar o Diário Oficial do Estado apenas para divulgação de atos oficiais, o que

    foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.00039/2009-73 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão que julgou parcialmente procedente

    Procedimento de Controle Administrativo.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Maranhão

    O relator apresentou seu voto conhecendo dos embargos, mas negando provimento, o que foi

    acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.00623/2009-29 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Moisés Rivaldo Pereira

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá

    Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado do Amapá nos autos

    do Pedido de Aposentadoria nº 3002375/03.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Amapá

    O relator apresentou seu voto pela procedência determinando a instauração de processo

    disciplinar, na origem, contra Joel Souza Chagas pelo descumprimento dos deveres

    funcionais, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001441/2009-75 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Maria da Conceição Sena de Oliveira

    Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas

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    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas em tomar alguma

    providência referente a deslizamento de terras em área habitacional, noticiado pela requerente ao órgão

    ministerial em 2007.

    Relator (a): Cons. Mário Luiz Bonsaglia

    Origem: Amazonas

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000714/2010-06 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: José Adilton Alves dos Santos

    Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Estadual na apuração de notícia de ilícitos fiscais

    praticados por empresa de propriedade do Corregedor da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Alagoas

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001462/2010-24 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Roseli Faria

    Requerido: Procuradoria Regional do Trabalho - 2º Região

    Assunto: Alegação de inércia da Procuradoria Regional do Trabalho da 2º Região em apurar

    irregularidades em denúncia que foi oferecida pelo requerente.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001725/2010-03 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Heloisa Helena Barros

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Inquérito

    Policial de nº 062/2009.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Rio de Janeiro

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001124/2010-92 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Maria Fárida Oliveira de Britto

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que negou provimento a Recurso

    Interno.

    Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Pará

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001167/2010-78 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Jader Jaques da Conceição Figueira Mello da Fonseca

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público Estadual em oferecer parecer no processo

    , que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

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    e-mail: conamp@terra.com.br

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Pará

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001196/2010-30 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Mário Ângelo Correa Moraes

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Pará em manifestar-se acerca

    de procedimento administrativo instaurado no ano de 2004 para apurar fatos relacionados à agressão

    sofrida pelo requerente por colega de serviço da instituição.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Pará

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001443/2010-06 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Visa apurar pendência de manifestação em processos judiciais e administrativos no Gabinete da

    Assessoria do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    Não deliberado.

    Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção

    Processo: 0.00.000.000831/2009-28 (Sindicância)

    Reclamante: Yeda Rorato Crusius

    Advogado: Fábio Melina Osório - OAB/DF nº 29.786

    Sindicados: Membros do Ministério Público Federal

    Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da Reclamante durante

    a concessão de entrevista coletiva.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Rio Grande do Sul

    O relator apresentou seu voto pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar falta

    funcional por parte de nenhum dos sindicados. O Conselheiro Bruno Dantas abriu divergência

    ,contrário ao posicionamento do relator, para votar pela abertura de instauração de processo

    disciplinar. Após discussão, os Conselheiros Almino Afonso, Sérgio Feltrim, Mario Bonsaglia e

    Luiz Moreira solicitaram vista sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão o julgamento foi adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000204/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 87/2009, referente à contratação de

    arquiteto para elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do Ministério Público, tendo

    em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl. 220 e

    227 (pg. 218 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin

    Origem: Distrito Federal

    16

    SRTVS Qd. 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bl. II - salas 634/636

    CEP 70.340-906 - fone: (61) 3225-1353 fax: (61) 3322 5887

    e-mail: conamp@terra.com.br

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001291/2009-08 (embargos)

    Requerente: Konrad Cesar Rezende Winner

    Requerido: Membro do Ministério Público de Tocantins

    Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Tocantins.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Tocantins

    O relator antes de apresentar seu voto encaminhou questão de ordem para que o mesmo

    fosse julgado em sigilo, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    Com isso, não há como transcrever o resultado.

    Nesta sessão o processo foi julgado, em sessão sigilosa.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000930/2009-18 (Recurso Interno)

    Recorrente: Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira

    Recorridos: Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Advogados: Aristides Junqueira Alvarenga - OAB/DF n º 12.500 / Juliana Moura Alvarenga Dilácio -

    OAB/DF n º 20.552

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o

    arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado do Rio de

    Janeiro.

    Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do recurso, mas negando-o provimento.

    Após o Conselheiro Bruno Dantas solicitou vista.

    Nesta sessão o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000139/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa apurar a regularidade dos atos administrativos referentes à existência de cargos providos e

    remunerados sem qualquer previsão legal, caracterizando, tais pagamentos, despesas não autorizadas

    legalmente - ref. fl. 162 (pág. 160 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin / Achiles Siquara

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto entendendo que a situação está regularizada, não identificando

    nenhuma irregularidade. O Conselheiro Sérgio Feltrim solicitou vista, sendo que os demais

    aguardam.

    Nesta sessão o julgamento foi adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000946/2008-31 (Recurso Interno)

    Recorrente: Geraldo de Mendonça Rocha - Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o

    arquivamento de Sindicância.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Pará

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    e-mail: conamp@terra.com.br

    A relatora apresentou seu voto negando provimento ao recurso o que foi acompanhada, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000278/2009-23 (Pedido Providências)

    Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Requer providências quanto aos itens 12.1, 12.2 e 12.3 da Inspeção nº 200810000031415 (Auto

    Circunstanciado de Inspeção Preventiva na Justiça do Pará) encaminhada pela Corregedoria Nacional de

    Justiça.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão o julgamento foi adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000745/2009-15 (Recurso Interno)

    Recorrentes: Ophir Cavalcante Júnior - Presidente do Conselho Federal da OAB / Oswaldo Pinheiro Ribeiro

    Júnior - OAB/DF nº 16.275 / Leonardo Avelino Duarte - Presidente da Ordem dos Advogados do

    Brasil/Seccional do Estado do Mato Grosso do Sul.

    Recorrido: Ministério Público Federal no Estado do Mato Grosso do Sul

    Assunto: Recurso Interno interposto contra a decisão que determinou o arquivamento do feito.

    Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: Mato Grosso do Sul

    Vista: Cons. Sandra Lia

    Cons. Adilson Gurgel

    Após o voto do relator pelo conhecimento do recurso para julgá-lo improcedente, solicitaram

    vistas os Conselheiros Sandra Lia e Adilson Gurgel sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão a Conselheira Sandra Lia apresentou seu voto acompanhando o relator. O

    Conselheiro Adilson Gurgel que também havia solicitado vista, apresentou seu voto dando

    provimento ao recurso.

    Após ampla discussão e empate (6x6) entre os conselheiros no que concerne ao provimento

    ou não do recurso, coube ao presidente do CNMP o voto de desempate, que acompanhou o

    relator. Assim, o CNMP, por maioria, negou provimento ao recurso, vencidos os conselheiros

    Sandro, Cláudio, Achiles, Bruno, Almino e Adilson.930

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000614/2009-38 (Recurso Interno)

    Recorrente: Elói Alfredo Pietá

    Recorrido: Membro do Ministério Público Federal

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o

    arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público Federal.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001314/2009-76 (Recurso Interno)

    Recorrente: José Antonio de Siqueira Nunes

    Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes OAB/PI nº 4703 / Glauber Saraiva Leitão OAB/PI nº 6131

    Thiago Barros Miranda de Carvalho OAB/PI nº 6983

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Piauí

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    e-mail: conamp@terra.com.br

    Assunto: Recurso Interno interposto contra a decisão da Corregedoria Nacional que determinou o

    arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Piauí.

    Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón

    Origem: Piauí

    A relatora apresentou seu voto pelo conhecimento do recurso mas negando provimento,

    mantendo o pedido de arquivamento nos moldes da Corregedoria, o que foi acompanhado,

    por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000239/2010-60 (Reclamação Disciplinar)

    Requerente: Marcos Antônio Lima Uchôa - OAB/AL nº 3.654

    Requerido: Membro do Ministério Público Federal

    Assunto: Reclamação Disciplinar em desfavor de membro do Ministério Público Federal em Alagoas.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Alagoas

    O Corregedor Sandro apresentou seu voto pela abertura de processo administrativo

    disciplinar o que foi acompanhado pelos Conselheiros Almino Afonso, Cláudio Barros, Adilson

    Gurgel e Bruno Dantas.

    O Conselheiro Achiles apresentou seu voto divergente, pelo arquivamento dos autos. O

    Conselheiro Luiz Moreira solicitou vista sendo que os demais aguardam.

    O Cons. Luiz Moreira, apresentou seu voto vista, pelo arquivamento da reclamação. O

    Conselho, por maioria, julgou procedente a reclamação determinando a abertura do PAD,

    bem como que seja comunicado o fato ao Conselho Federal da OAB. Vencidos os Cons. Achiles

    Siquara, Luiz Moreira, Maria Ester, Mario Bonsaglia e Claudia Chagas.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000941/2010-23 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Maria Lúcia Carneiro Mendes

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Requer que, com fundamento na decisão proferida por este Conselho no PCA-1493/2009-41,

    seja revista decisão que negou acesso da requerente à representação nº 48448/09, que tramitou na

    Corregedoria do MP/ES contra membro daquele parquet.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Espírito Santo

    O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000016/2008-88 (Processo Disciplinar)

    Requerente: Superintendência-Geral da Polícia Civil do Estado

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Sergipe

    Assunto: Processo disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Sergipe - Comarca de

    Lagarto.

    Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento

    Origem: Sergipe

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000708/2009-15 (Recurso Interno)

    Recorrente: Liliana Prinzivalli

    Recorridos: Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo

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    e-mail: conamp@terra.com.br

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o

    arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: São Paulo

    Relator apresentou seu voto negando provimento ao recurso, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000907/2009-15 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Norton Geraldo Rodrigues da Silva

    Requerido: Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar sumário nº 003/2007-CGMP.

    Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido de revisão para prover a

    desconstituição do ato que trata do PAD em julgamento. Em seguida os Conselheiros Bruno

    Dantas, Almino Afonso e Mário Bonsaglia solicitaram vista sendo que os demais aguardam.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000210/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí / SERTEPA Eletros e Eletrônicas

    Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 91/2009, referente à compra de imóvel,

    tendo em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl.

    222 e 227 (pg. 220 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido para encaminhar ao órgão de

    origem que proceda a abertura de processos administrativo e criminal, o que foi

    acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000213/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 03/2009, referente à contratação de

    empresa especializada em promoção de eventos e correlatos, tendo em vista possíveis irregularidades que

    podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl. 225 e 227 (pg. 223 e 225 do Relatório

    Conclusivo da Inspeção).

    Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas

    Origem: Distrito Federal

    A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000234/2010-37 (Inspeção)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Alagoas

    Assunto: Inspeção no Ministério Público do Estado de Alagoas.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Distrito Federal

    Foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    e-mail: conamp@terra.com.br

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000349/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

    Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul

    nos relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério

    Público Estadual, a partir do ano de 2005.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto julgando improcedente, o que foi acompanhado, por

    unanimidade, pelos demais conselheiros.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000375/2010-50 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos

    relatórios de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério Público

    Estadual, a partir do ano de 2005.

    Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000644/2010-88 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselheiro Almino Afonso Fernandes - Membro da Comissão de Controle Administrativo e

    Financeiro

    Assunto: Visa apurar as informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos relatórios

    de inspeção e nas decisões proferidas acerca das contas da Administração do Ministério Público Estadual,

    a partir do ano de 2005.

    Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes

    Origem: Distrito Federal

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000700/2010-84 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: José Luiz Saikali - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo

    Advogado: Edson Edmir Velho - OAB/SP 124.530

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Requer a desconstituição de atos administrativos praticados pelo Procurador-Geral de Justiça do

    Estado de São Paulo e Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo nos autos do

    processo administrativo sumário nº 001/2007. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto para conhecer do procedimento de controle administrativo

    cumulado com pedido de providências, para, rejeitadas as preliminares, julgá-lo

    improcedente, visto que não ocorreu a prescrição da punibilidade da pena de suspensão

    sofrida pelo requerente, não havendo ilegalidade nos atos perpetrados pelo Sr. Procurador-

    Geral de Justiça e pelo Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    Complementa seu voto para dar ciência ao requerente, ao Corregedor-Geral e ao Procurador-

    Geral de Justiça do Ministério Público paulista, bem como comunicar ao Ministro Dias Toffoli,

    Relator no STF do MS 28.830- MC/DF, sobre o julgamento.

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    O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000710/2010-10 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: José Carlos Rodrigues de Souza

    Advogado: Edson Emir Velho - OAB/SP nº 124.530

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Requer revisão de Processo Disciplinar de nº 106.427/07 que tramitou no Ministério Público do

    Estado de São Paulo aplicando pena de disponibilidade.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: São Paulo

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.000769/2010-16 (Recurso Interno)

    Recorrente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará

    Advogados: Rogério Abdon D'Oliveira - OAB/PA nº 7.698 / Juliann Lennon Lima Alexo - OAB/PA nº

    14.598

    Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o

    arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado do Pará.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Pará

    O relator apresentou seu voto conhecendo e negando provimento. Após, o Conselheiro Luiz

    Moreira solicitou vista sendo que os demais aguardam.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001136/2010-17 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerentes: Haroldo Costa Bezerra / Leda Maria das Graças Bezerra Renzo / Maria Conceição Bezerra

    Morbach

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Revisão do processo disciplinar 007/2010-MP/CGMP/PA.

    Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz

    Origem: Pará

    A relatora não conheceu do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais

    conselheiros, que deliberaram, também, pelo encaminhamento de ofício ao MP/TO para

    exame dos fatos relatados na tribuna. Impedido o Conselheiro Sandro Neis.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001246/2010-89 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Maria Fárida Oliveira de Britto

    Requeridos: Membros do Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Revisão de Processo Disciplinar que tramitou perante o Ministério Público do Estado do Pará

    contra membros do Ministério Público do Estado do Pará.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Pará

    Não deliberado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001391/2010-60 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Goiás

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    Assunto: Revisão de processo disciplinar - Sindicância nº 09/08.

    Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro

    Origem: Distrito Federal

    O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido para rever a sanção imposta ao

    promotor, aplicando-lhe a pena de censura, o que foi acompanhado pelos conselheiros Almino

    Afonso e Sérgio Feltrim. A Conselheira Sandra Lia discorda quanto a pena aplicada

    transformando para 20 dias de suspensão, o que foi acompanhado pelos conselheiros Bruno,

    Mário e Cláudia. A seguir o Conselheiro Luiz Moreira solicitou vista sendo que os demais

    aguardam.

    Nesta sessão foi solicitado o adiamento.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001423/2010-27 (Reclamação para Preservação da

    Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)

    Requerente: Antônio Carlos Amancio Pereira - Procurador de Justiça

    Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo

    Assunto: Requer que seja preservada a decisão plenária deste Conselho proferida no processo CNMP nº

    0.00.000.000757/2009-40.

    Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares

    Origem: Espírito Santo

    A relatora apresentou seu voto pela instauração de procedimento administrativo disciplinar.

    Após o voto o Conselheiro Cláudio solicitou vista sendo que os demais aguardam.

    Nesta sessão o julgamento foi adiado.

    -----------------------------------

    Processo: 0.00.000.001530/2010-55 (Pedido de Providências)

    Requerente: Fábio Possik Salamene Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato

    Grosso do Sul

    Assunto: Trata-se de ofício subscrito pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato

    Grosso do Sul, Dr. Fábio Possik Salame, no qual informa que o grupo de monitoramento e fiscalização do

    Sistema Carcerário constatou a precariedade da alimentação fornecida aos reeducandos do Sistema

    Carcerário do Mato Grosso do Sul.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão do Sistema Carcerário e Controle Externo da

    Atividade Policial)

    Origem: Mato Grosso do Sul

    Não delib

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