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19 de Junho de 2024
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    Resumo da Sessão de 25.06.2009

    há 15 anos

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº. 42

    ORIGEM: NOVA TIMBOTEUA-PA

    RELATOR: JUIZ JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO

    EMBARGANTE: SEI OHAZE

    ADVOGADOS: INOCÊNCIO MÁRTIRES COÊLHO JÚNIOR e OUTROS

    EMBARGADOS: COLIGAÇÃO \"SANTARÉM NOVO POR UM FUTURO MELHOR\" e PEDRO CABRAL DE OLIVEIRA NETO

    ADVOGADO: JOÃO MARIA DE VASCONCELLOS CHAVES

    EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº. 22.436

    Decisão: À unanimidade, o Tribunal conhece dos embargos e dá-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Relator (Acórdão Nº. 22457).

    RECURSO ELEITORAL Nº. 4371

    ORIGEM: SANTARÉM-PA

    RELATOR: JUIZ PAULO GOMES JUSSARA JÚNIOR

    RECORRENTE: PARTIDO DEMOCRATAS - DEM, REPRESENTADO PELO PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL, SR. JOSÉ ERASMO MAIA COSTA

    ADVOGADOS: JOSÉ MARIA FERREIRA LIMA e OUTRO

    RECORRIDOS: MARIA DO CARMO MARTINS LIMA, RAIMUNDA LUCINEIDE GONÇALVES PINHEIRO e JOSÉ ORLANDO GAMBOA BATISTA

    ADVOGADOS: ANTÔNIO EDER JOHN DE SOUZA COELHO e OUTRAS

    RESUMO: DECISÃO DO JUÍZO DA 83ª ZONA ELEITORAL (SANTARÉM) QUE ACATANDO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DETERMINOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267 , INCISO VI , DO CPC , EM VIRTUDE DO MANEJO DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL TER OCORRIDO APÓS AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, NOS AUTOS DO PROC. Nº. 019 /2008/83ªZE.

    Decisão: À unanimidade, o Tribunal conhece e nega provimento ao recurso, mantendo a sentença monocrática, nos termos do voto do Relator. (Acórdão Nº. 22458)

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