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28 de Maio de 2024

[Resumo] Informativo STF n. 234 – Repercussão Geral em Pauta

Publicado por William Akerman
ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou mais um informativo periódico voltado a contribuir para o aperfeiçoamento da gestão da repercussão geral pelo Poder Judiciário. Alguns pontos merecem destaque.

O Plenário reconheceu repercussão geral à controvérsia concernente à “constitucionalidade da fixação de multa administrativa em múltiplos de salários mínimos, tendo em vista o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal” (Tema n. 1244, ARE 1.4009.059, relator ministro Gilmar Mendes).

Além disso, a Corte formou maioria no sentido da perda da eficácia das sentenças definitivas em matéria tributária diante de decisão contrária da Corte (Tema 885, RE 955227, relator ministro Roberto Barroso, e Tema 881, RE 949297, relator ministro Edson Fachin).

Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a (im) possibilidade de se criminalizar a conduta de quem descumpre ordem de parada, em atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o objetivo deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400172, Tema 1.242 do repertório de repercussão geral.

Muitos desses assuntos são vistos, de forma aprofundada, nas turmas do Curso Sobredireito para a preparação para os concursos do Ministério Público, da Magistratura e da Defensoria Pública estaduais, bem assim nas destinadas a advogados, que buscam especialização e, por conseguinte, potencializar o retorno com atuação destacada no cenário nacional. Não deixem de conferir aqui.

A íntegra do informativo você pode acessar clicando aqui.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resumo-informativo-stf-n-234-repercussao-geral-em-pauta/1754392387

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6 Comentários

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Excelente, Dr.!! Assim não há quem não acompanhe os informativos! continuar lendo

Maravilhoso! 👏🏽 continuar lendo

Excelente artigo... continuar lendo

Pontual e esclarecedor! 👏🏽👏🏽👏🏽 continuar lendo