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17 de Junho de 2024
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    Retomado julgamento quanto ao crime de corrupção ativa na AP 470

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento da Ação Penal (AP) 470 na sessão plenária desta quarta-feira (10), com o voto dos ministros Celso de Mello e Ayres Britto, quanto à acusação de corrupção ativa, em análise no item VI da denúncia.

    A Procuradoria Geral da República (PGR) imputa o crime, previsto no artigo 333 do Código Penal, aos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.

    Veja como votou cada ministro, até o momento:

    Ministro Joaquim Barbosa, relator pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção ativa.

    Ministro Ricardo Lewandowski, revisor pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino, José Genoino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.

    Ministra Rosa Weber pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Luiz Fux pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Dias Toffoli pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.

    Ministra Cármen Lúcia pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Gilmar Mendes pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Marco Aurélio pela absolvição de Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

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