Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Réu condenado por porte ilegal de arma deverá cumprir serviços comunitáriosO Conselho de Sentença da Comarca de União dos Palmares condenou, nesta quinta-feira (7), o réu Raphael José Albuquerque Pedr

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O Conselho de Sentença da Comarca de União dos Palmares condenou, nesta quinta-feira (7), o réu Raphael José Albuquerque Pedrosa a prestação de serviços comunitários e ao pagamento de cinco salários-mínimos de multa, pelo crime de porte ilegal de arma. Em 2009, o réu efetuou vários disparos contra Danclades de Mendonça Uchôa Filho, após uma discussão entre seus amigos e conhecidos da vítima. O júri popular foi conduzido pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva.

    Os jurados reconheceram que o acusado portava uma arma de fogo sem a devida autorização legal antes do início da execução do crime, sem a intenção de cometê-lo. Consideraram a atenuante de confissão do réu e a ausência de lesão na vítima. Reconheceram apenas o crime de porte ilegal de arma, também sustentado pela denúncia do Ministério Público.

    Segundo juiz Antônio Rafael, a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços e pagamento de multa, neste caso é cabível, pois o réu apresenta bons antecedentes, boa conduta social, não é reincidente e preenche os demais requisitos do artigo 44 do Código Penal.

    “Fixo duas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária (multa), por se revelarem as mais adequada ao caso, na busca da reintegração do sentenciado à comunidade e como forma e lhe promover a autoestima e compreensão do ilícito de sua conduta”, afirmou.

    A defesa de Raphael Pedrosa pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal, e ainda o afastamento das qualificadoras por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A apelação foi concedida parcialmente.

    De acordo com denúncia do Ministério Público, o réu efetuou vários disparos de arma de fogo contra Danclades de Mendonça Uchôa Filho, após uma discussão entre seus amigos e conhecidos da vítima. O crime aconteceu em 2009, dentro de uma casa de show, localizada na Rua Monsenhor Clóvis Duarte, Centro de União dos Palmares.

    Matéria referente ao processo número: 0000111-67.2009.8.02.0056

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reu-condenado-por-porte-ilegal-de-arma-devera-cumprir-servicos-comunitarioso-conselho-de-sentenca-da-comarca-de-uniao-dos-palmares-condenou-nesta-quinta-feira-7-o-reu-raphael-jose-albuquerque-pedr/360041222

    Informações relacionadas

    Fillipe Matos, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Resposta à Acusação

    Melina Maciel Paes Barreto, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Alegações Finais por Memoriais

    Ex-prefeito de União dos Palmares condenado à prisão por corrupção

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)