Réu é condenado a 22 anos de reclusão por feminicídio em Maracaju
Nesta terça-feira (7), o juiz Marco Antonio Montagnana Morais, da 1ª Vara Cível e Criminal de Maracaju, presidiu sessão do Tribunal do Júri, em que o réu J.B. foi condenado a 22 anos de reclusão, em regime fechado, como autor de feminicídio.
O caso teve grande repercussão na comarca em razão da violência (mais de 20 tiros), o crime ter sido cometido na presença do filho da vítima e por ter motivo fútil, já que a vítima estava se separando do réu e este não aceitava o fim do relacionamento.
De acordo com a denúncia, no dia 29 de maio de 2015, por volta das 20 horas, na Fazenda São Gerônimo, localizada na estrada conhecida como "Picadinha", em Maracaju, com uma espingarda, calibre 22, J.B. efetuou vários disparos contra Lucimar Luiza da Conceição Lima, matando-a.
J.B. foi pronunciado por homicídio qualificado, por motivo torpe, utilização de recurso de dificultou a defesa da vítima, contra mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio) e por violência doméstica e familiar (art. 121, § 2º, I , IV, VI) e § 2º-A - todos do Código Penal).
Segundo o processo, a vítima e o filho foram ao local onde aconteceu o crime para que a mulher pegasse alguns de seus pertences, vez que estava se separando do réu. Ao entrarem na casa, J.B estava na sala - momento em que a vítima informou-o que o deixaria. Ele apenas concordava com o que a vítima dizia.
A mulher solicitou então auxílio do filho para desmontar um roupeiro que levaria e estava no quarto, porém, ao retornar para a sala, foi surpreendida pelo ex-companheiro, que segurava a espingarda. A polícia descobriu que, enquanto a mulher estava no quarto com o filho desmontando o roupeiro, o réu foi buscar a arma.
Surpreendida com os disparos, a vítima caiu em frente à porta do quarto onde o filho estava. J.B. apontou a arma na direção do rapaz, mas voltou a atirar na mulher já caída ao solo. Conforme os autos, a arma utilizada possui capacidade para 10 munições, mas foram encontradas mais de 20 perfurações no corpo da vítima, o que demonstra que o réu recarregou a espingarda e continuou a disparar. Após o crime, J.B. fugiu, tomando rumo ignorado.
Na sentença condenatória, o juiz escreveu: “As circunstâncias do crime devem ser consideradas negativas, porquanto o delito foi praticado na presença de um dos filhos da vítima, M.K.C.S., que decerto carregará um trauma incontornável para o resto de sua vida. O mesmo se diz em relação às consequências, pois além de M.K.C.S., a vítima tinha outros dois filhos menores, os quais certamente tiveram e terão sua formação e sua vida irremediavelmente prejudicadas em razão da ausência prematura da mãe”.
Fixada a dosimetria da pena, o magistrado concluiu a sentença: “Diante da decisão do Conselho de Sentença, que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, condenando o réu J.B., nego a substituição por restritiva de direitos não só em virtude do montante da pena imposta, como também por ter sido o delito de homicídio praticado com violência contra a pessoa.(...) Mantenho a custódia cautelar não só por entender que as razões que a fundamentaram continuam presentes, mas também porque as decisões do Conselho de Sentença são soberanas, não havendo margem, em regra, para a instância superior, em caso de recurso, alterar o seu mérito”.
Feminicídio – A Lei nº 13.104, chamada de Lei do Feminicídio, entrou em vigor em março de 2015 e alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como modalidade de homicídio qualificado. A norma alterou ainda o art. 1º da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e isso significa que o feminicídio passou a ser hediondo.
Importante ressaltar a diferença prática entre o homicídio simples e o homicídio qualificado por feminicídio é a gravidade, pelo fato de o segundo ser considerado hediondo. Os homicídios simples preveem prisão por 6 a 12 anos, enquanto o crime hediondo tem previsão de 12 a 30 anos.
A lei do feminicídio ataca diretamente a violência doméstica, ao estabelecer legalmente uma gravidade muito maior do crime contra a mulher pelo fato de ela ser mulher. Este tipo de crime ocorre principalmente em ambiente doméstico.
No caso de Maracaju, os meios de comunicação local informam que este é o primeiro caso de feminicídio julgado na comarca.
Processo nº 0001018-82.2015.8.12.0014
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