Réu é condenado a 24 anos de reclusão por matar jovem para tentar roubar celular
José dos Reis Pinheiro Lemes, juiz auxiliar da Vara Criminal da comarca de Pires do Rio, condenou Geovanne Santos dos Reis pelos crimes de latrocínio, roubo à mão armada e corrupção de menores. O réu de 19 anos praticava furtos no município, e, no dia 13 de abril, foi denunciado por matar o estudante de Direito Renato do Carmo Vital, de 24 anos, para tentar roubar o celular da vítima.
Consta dos autos que no período noturno, no bairro Vila Nova em Pires do Rio, Renato voltava da faculdade e estava indo para casa quando foi abordado pelos menores de idade J.P.A.M, D.F.S e também por Geovanne, os três usavam duas bicicletas. Segundo foi apurado, os garotos se deparam com a vítima com o celular na mão e, rapidamente, combinaram a forma como cercariam Renato.
De acordo com as investigações, os dois adolescentes se posicionaram por detrás, enquanto Geovanne se colocou à frente da vítima. Em seguida, o réu sacou uma faca que trazia consigo e anunciou o assalto. Assustado, Renato tentou esconder o telefone, momento em que Geovanne o atacou com um golpe de faca no peito causando-lhe a morte por anemia aguda, segundo informação do laudo cadavérico.
Depois de atingir a vítima com o golpe fatal de faca, o denunciado e os menores, sem levarem o aparelho celular de Renato, fugiram nas bicicletas e, durante o trajeto, nas proximidades da Capela Nossa Senhora Aparecida, dispensaram a faca utilizada no crime. Policiais militares compareceram ao local do delito e, de posse de imagens dos sistemas de monitoramento de câmeras, identificaram o denunciado e os menores como os autores do crime.
Após ser detido e em interrogatório, Geovanne admitiu a participação no episódio perante a autoridade judicial, assim como também os dois menores em depoimentos colhidos no Juízo da Infância e da Juventude.
O magistrado José dos Reis entendeu que o réu, junto aos dois adolescentes, arquitetou e pôs em prática o plano do crime, assim como também cometeu por duas vezes, na mesma ação, e conforme o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o crime de corrupção de menores. Devido a condição cumulativa de delitos, o juiz condenou o jovem a 24 anos de reclusão em regime fechado. (Texto: Amanda França - Estagiária do Centro de Comunicação do TJGO)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.